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ID
5069725
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Diante do preconizado pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre (Lei Complementar Municipal nº 133/1985), analise as assertivas abaixo:

I. Havendo designação do Prefeito para se deslocar temporariamente do Município, em objeto de serviço ou estudo de interesse da Administração, será concedido ao funcionário transporte e diárias, na forma do regulamento.
II. Ao funcionário em comissão só será concedida licença por motivo de doença em pessoa da família e em caráter especial, como prêmio.
III. O funcionário poderá obter licença por motivo de doença de cônjuge, da companheira ou companheiro, de ascendente, descendente e colateral consanguíneo, até o segundo grau, desde que prove ser indispensável a sua assistência e esta não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Esse item II é bizarro

  • Gabarito - E

    Art. 139 - Havendo designação do Prefeito para se deslocar temporariamente do Município, em objeto de serviço

    ou estudo de interesse da Administração, será concedido ao funcionário transporte e diárias, na forma do

    regulamento. (I)

    Art. 141 - O funcionário terá direito à licença:

    I. para tratamento de saúde;

    II. por motivo de doença em pessoa da família;

    III. para repouso à gestante e à puérpera;

    IV. para fins de adoção;

    V. para concorrer a cargo público eletivo e exercê-lo;

    VI. para prestação de serviço militar obrigatório;

    VII. para tratar de interesses particulares;

    VIII. para acompanhar cônjuge;

    IX. em caráter especial, como prêmio;

    X. paternidade.

    Parágrafo único - Ao funcionário em comissão só será concedida licença:

    I. Revogado pela LC 478/02

    II. nos casos dos incisos II e IX. (redação dada pela LC 156/87 e alterada pela LC 478/02) (II)

    Art. 150 - O funcionário poderá obter licença por motivo de doença de cônjuge, da companheira ou companheiro, de ascendente, descendente e colateral consangüíneo, até o segundo grau, desde que prove ser indispensável a sua assistência e esta não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo. (III)

  • O cara em comissão se ficar doente tá f@dido. Vai ter que trabalhar doente. Neste caso, tem que torcer pra alguém da família também ficar doente, pra ele poder ficar em casa. É A LEI QUE TÁ FALANDO NÉ TCHE!?