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Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.
§ 1° Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 2° O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos servidores em regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento.
Art. 30. As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o art. 12 desta Lei, garantida a participação das entidades profissionais correspondentes.
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a questão não deveria ter abordado o " com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento."?
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Dispositivo: Lei Federal nº 8.080/1990
Artigos abordados na questão: Art. 28°, § 1° do 28° e Art. 30°.
"Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral". ALTERNATIVA I
"§ 1° Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS)". ALTERNATIVA II
"Art. 30. As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o art. 12 desta Lei, garantida a participação das entidades profissionais correspondentes". ALTERNATIVA III
As 3 alternativas estão corretas, logo a resposta certa é a LETRA E (I, II e III)
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Rhamara Barreto, não, observe a palavra "legalmente", por isso já se supõe que os servidores estão de acordo com a lei.
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ALTERNATIVA CORRETA E
LEI FEDERAL - Nº 8080 DE 1990 - AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
TÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 28. Os cargos e funções de CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em REGIME de TEMPO INTEGRAL.
§ 1° Os servidores que LEGALMENTE ACUMULAM dois cargos ou empregos PODERÃO exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 2° O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos servidores em regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento.
Art. 30. As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão REGULAMENTADAS por COMISSÃO NACIONAL, instituída de acordo com o art. 12 desta Lei, garantida a participação das entidades profissionais correspondentes.