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Gabarito C
Lei 8.429/92
A- Prejuízo ao erário Art. 10 (....)
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
B- Prejuízo ao erário Art. 10 (....)
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
C- GABARITO -->enriquecimento ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:(....)
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
D- Prejuízo ao erário Art. 10 (....)
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
E-Prejuízo ao erário Art. 10 (....)
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
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Apenas como complementação:
*Ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito: Apenas admite conduta dolosa;
*Ato de improbidade administrativa que importe em lesão ao erário: Admite conduta dolosa e culposa;
*Ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração: Apenas admite conduta dolosa;
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✅Letra C.
A) Causam PREJUÍZO AO ERÁRIO. Art. 10, V.
B) Causam PREJUÍZO AO ERÁRIO. Art. 10, VI.
D) Causam PREJUÍZO AO ERÁRIO. Art. 10, VII.
E) Causam PREJUÍZO AO ERÁRIO. Art. 10, X.
Erros? Só avisar!!! BONS ESTUDOS!!!!
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Temos o EPA
Enriquecimento ilícito;--------------DOLO------------------Eu rico
Prejuízo ao erário;-------------------DOLO/CULPA-------Tu rico
Atentar contra os princípios------DOLO------------------Ninguém rico
FONTE: esquema colega qc pra ajudar!!
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A presente
questão trata do tema improbidade administrativa, conforme previsto na lei 8.429/1992.
Passemos a
analisar cada uma das alternativas:
A – ERRADA – trata-se de ato que causa prejuízo ao
erário:
“Art. 10.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades
referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir
ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço
superior ao de mercado”.
B – ERRADA – trata-se de ato que causa prejuízo ao
erário:
“Art. 10.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades
referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VI -
realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares
ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea”.
C – CERTA – assertiva em plena consonância com lei,
trazendo hipótese de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito:
“Art. 9°
Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de
cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.
1° desta lei, e notadamente:
IX -
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba
pública de qualquer natureza”.
D – ERRADA – trata-se de ato que causa prejuízo ao
erário:
“Art. 10.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades
referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VII -
conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades
legais ou regulamentares aplicáveis à espécie”.
E – ERRADA - trata-se de ato que causa prejuízo ao
erário:
“Art. 10.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades
referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
X - agir
negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz
respeito à conservação do patrimônio público”.
Gabarito da banca e do professor: C
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GABARITO - C
Enriquecimento ilícito → Agente aufere alguma vantagem
Receber, perceber , adquirir, usar , incorporar , aceitar ...
Prejuízo ao erário → Facilita o enriquecimento de alguém ou causa um prejuízo para adm.
Facilitar, permitir , doar , conceder ....