A presente
questão trata do tema improbidade administrativa, conforme previsto na lei 8.429/1992.
Para
responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer o
artigo 11 da lei. Vejamos:
“Art. 11.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
notadamente:
I -
praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele
previsto, na regra de competência;
II -
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III -
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que
deva permanecer em segredo;
IV -
negar publicidade aos atos oficiais;
V -
frustrar a licitude de concurso público;
VI -
deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII -
revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva
divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o
preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII -
descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas
de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX -
deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na
legislação.
X -
transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na
área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento
congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990”.
Passemos a
analisar cada uma das alternativas:
A – ERRADA – o ato violador dos princípios é deixar de
prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo (inciso VI, art. 11).
B – ERRADA – o ato violador dos princípios é
descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas
de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas (inciso
VIII, art. 11).
C – ERRADA – acolher proposta fora do prazo não se
enquadra em ato que atenta contra os princípios da administração pública, já
que tal conduta se situa na esfera da discricionariedade administrativa,
podendo, eventualmente, a depender do caso concreto, causar prejuízo ao erário.
D – CERTA – nos termos da lei, é ato de improbidade
que viola os princípios da administração pública negar publicidade aos atos
oficiais. Vejamos:
“Art. 11.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
notadamente:
IV -
negar publicidade aos atos oficiais”.
E – ERRADA – o ato violador dos princípios é deixar de
cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação
(art. 11, IX).
.
Gabarito da banca e do professor: D
•Atos que violam princípios da Administração Pública (art. 11).
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.