sobre os créditos adicionais: consoante art. 40 da lei 4320/64:são créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientes dotadas na LOA.
Quais são os créditos adicionais? segundo o art. 41 da lei 4320/64 são três: Suplementar, Especial e Extraordinário.
--> SUPLEMENTAR: reforça a LOA (GABARITO).
--> ESPECIAL: destinado a despesas para quais não haja dotação orçamentária específica.
--> EXTRAORDINÁRIO: destinado a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção instestina ou calamidade pública.
precisa de autorização do legislativo: SUPLEMENTAR e ESPECIAL (art. 42 da 4320)
o SUPLEMENTAR pode constar na própria LOA. (EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE/PUREZA)
o EXTRAORDINÁRIO será aberto por decreto pelo chefe do executivo, de imediato será encaminhado ao poder legislativo.-exeção ao princípio da legalidade no Direito Financeiro- (art. 44 da lei 4320)
todos eles têm vigências adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos. (art. 45 da 4320)
Todavia, se for ESPECIAL ou EXTRAORDINÁRIO se aberto no último quadrimestre e não utilizar a dotação total, poderá ser reaberto no próximo exercício financeiro pelo seu restante. (EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE) (art. 167,§ 2, da CF/88)
exemplo, em outubro de 2019, o governo abre um crédito EXTRAODINÁRIO de 100, porém, só utiliza 50. Em 2020, poderá reabrir esse crédito até os 50 que ainda falta gastar.
bons estudos a todos!
gabarito letra "D"