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ID
5070649
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. De acordo com o Art. 41, os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários. São créditos suplementares:

Alternativas
Comentários
  • sobre os créditos adicionais: consoante art. 40 da lei 4320/64:são créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientes dotadas na LOA.

    Quais são os créditos adicionais? segundo o art. 41 da lei 4320/64 são três: Suplementar, Especial e Extraordinário.

    --> SUPLEMENTAR: reforça a LOA (GABARITO).

    --> ESPECIAL: destinado a despesas para quais não haja dotação orçamentária específica.

    --> EXTRAORDINÁRIO: destinado a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção instestina ou calamidade pública.

    precisa de autorização do legislativo: SUPLEMENTAR e ESPECIAL (art. 42 da 4320)

    o SUPLEMENTAR pode constar na própria LOA. (EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE/PUREZA)

    o EXTRAORDINÁRIO será aberto por decreto pelo chefe do executivo, de imediato será encaminhado ao poder legislativo.-exeção ao princípio da legalidade no Direito Financeiro- (art. 44 da lei 4320)

    todos eles têm vigências adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos. (art. 45 da 4320)

    Todavia, se for ESPECIAL ou EXTRAORDINÁRIO se aberto no último quadrimestre e não utilizar a dotação total, poderá ser reaberto no próximo exercício financeiro pelo seu restante. (EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE) (art. 167,§ 2, da CF/88)

    exemplo, em outubro de 2019, o governo abre um crédito EXTRAODINÁRIO de 100, porém, só utiliza 50. Em 2020, poderá reabrir esse crédito até os 50 que ainda falta gastar.

    bons estudos a todos!

    gabarito letra "D"

  • GABARITO D

    Os CRÉDITOS SUPLEMENTARES são os destinados ao reforço de dotação orçamentária.

  • A questão demanda conhecimento sobre a classificação e enquadramento dos créditos adicionais, previstos no art. 41 da Lei nº 4.320/64 e subdivididos em 03 espécies:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Lembre-se que “crédito adicional" é termo amplo, que se subdivide em créditos suplementares, especiais e extraordinários. 




    O enunciado questiona especificamente sobre os créditos suplementares, previstos no art. 41, I, da Lei nº 4.320/64 e destinados ao reforço de dotação orçamentária.


    Desta feita, a única opção que responde corretamente ao enunciado é a alternativa D).


    Gabarito do Professor: D