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Gabarito: C
A LRF dispõe que:
Seção III
Da Lei Orçamentária Anual
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
§ 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. (LETRA A)
§ 2 O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional. (LETRA C)
§ 3 A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica. (LETRA D)
§ 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. (LETRA B)
§ 5 A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no . ( LETRA E)
Para questão abordar todos os parágrafos deste artigo, só faltou citar:
§ 6 Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
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Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF- 101/2000
art.5°
§ 2 O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional. (gabarito)
erros das demais alternativas.
a)Nenhuma das despesas relativas à dívida pública ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
o certo seria: TODAS AS DESPESAS...§1°
B)É permitido consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada
o certo seria:É VEDADO CONSIGNAR...§4°
D)A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preços previsto na LDO.
o certo seria: NÃO PODERÁ...§3°
E)A lei orçamentária consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual.
o certo seria: NÃO CONSIGNARÁ...§5°
gabarito letra "C"
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Esta
questão exige conhecimentos sobre a
norma expressa no art. 5.º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Sobre
a norma expressa no art. 5.º da LRF, vamos analisar cada uma das alternativas
para identificaremos a correta.
A)
Nenhuma das despesas relativas à dívida pública ou contratual, e as
receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual
Errada! O § 1.º do art. 5.º da LRF informa exatamente o contrário, pois
TODAS as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual,
e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
B)
É permitido consignar na lei orçamentária crédito com finalidade
imprecisa ou com dotação ilimitada
Errada! Na verdade, o § 4.º do art. 5.º da LRF expressa que é VEDADO
consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação
ilimitada.
C)
O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária
e nas de crédito adicional
Certa! Nos termos do
art. 5.º, § 2.º, da LRF, o refinanciamento da dívida pública constará
separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional. Note que a banca
utilizou exatamente as mesmas palavras descritas na LRF. Portanto, esta alternativa
está correta.
D)
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada poderá
superar a variação do índice de preços previsto na LDO
Errada! Esta afirmativa cobra o § 3.º do art. 5 da LRF, o qual informa
que a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada NÃO
poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes
orçamentárias, ou em legislação específica. Portanto, perceba que a afirmativa
inverte a ideia do dispositivo da Lei, estando, dessa feita, incorreta.
E)
A lei orçamentária consignará dotação para investimento com duração
superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual
Errada! Esta alternativa cobra o § 5.º do art. 5.º da LRF. No texto
da Lei, a previsão é a de que a lei orçamentária NÃO consignará dotação
para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja
previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. Portanto, dado
que a alternativa inverteu a ideia que consta na LRF, ela está incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C”