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ID
5070724
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Andradas - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos reafirma a máxima de que todos os seres humanos nascem livres e por isso gozam de igual direito à liberdade. Nesse sentido, o propósito de qual afirmativa reforça essa prerrogativa?

Alternativas
Comentários
  • Questão letra de lei.

    Artigo 13

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado

    2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

  • todos os seres humanos nascem livres e por isso gozam de igual direito à liberdade.

    • D
    • Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    ResponderParabéns! Você acertou!

    a resposta está aqui

  • GABARITO - D

    CUIDADO com a pegadinha:

    Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência fora das fronteiras de cada Estado.

    () certo (X) errado

    Artigo 13

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

  • Assertiva D

    Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    2020/21 está osso.

  • DUDH

    Artigo 13

    I) Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    II) Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

  • Letra de lei.

    Artigo 13 Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

  • Artigo 13

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

  • Artigo 13

    todo ser humano tem direito:

    • À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
    • RESIDÊNCIA DENTRTO DAS FRONTEIRAS DE CASA ESTADO

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS (DUDH)

    Artigo 13

    I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

  • GABARITO: D

    Artigo 13

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 

    2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

  • DENTRO!!

  • RESUMÃO DUDH:

    https://www.youtube.com/watch?v=d4bm_hY8Q1A

  • GABARITO: D

    Artigo 13

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 

    2. Todo ser humano tem direito de deixar qualquer pais, inclusive o próprio, e a esse regressar.