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Questão letra de lei.
Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.
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todos os seres humanos nascem livres e por isso gozam de igual direito à liberdade.
- D
- Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
ResponderParabéns! Você acertou!
a resposta está aqui
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GABARITO - D
CUIDADO com a pegadinha:
Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência fora das fronteiras de cada Estado.
() certo (X) errado
Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
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Assertiva D
Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2020/21 está osso.
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DUDH
Artigo 13
I) Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
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Letra de lei.
Artigo 13 Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
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Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
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Artigo 13
todo ser humano tem direito:
- À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
- RESIDÊNCIA DENTRTO DAS FRONTEIRAS DE CASA ESTADO
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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS (DUDH)
Artigo 13
I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
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GABARITO: D
Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.
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DENTRO!!
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RESUMÃO DUDH:
https://www.youtube.com/watch?v=d4bm_hY8Q1A
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GABARITO: D
Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem direito de deixar qualquer pais, inclusive o próprio, e a esse regressar.