GABARITO: LETRA B
Lei de licitações:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
A questão
trata das sanções administrativas aplicáveis em caso de inexecução total ou
parcial do contrato, na forma da Lei nº 8.666/1993.
O artigo
77 da Lei nº 8.666/1993 determina que “a inexecução total ou parcial do
contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas
em lei ou regulamento".
Verificamos,
então, que, em caso de inexecução total ou parcial do contrato pelo particular
contratado são aplicáveis as sanções previstas no contrato e previstas em lei
ou regulamento.
O artigo
87 do mesmo diploma estabelece quais sanções podem ser aplicadas ao contratado
em caso de inexecução total ou parcial do contrato, dispondo o seguinte:
Art. 87. Pela inexecução total ou
parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa,
na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior.
As sanções previstas
no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993 só podem ser aplicadas após o devido processo
legal em que seja garantido ao contratado o exercício dos direitos à defesa e
ao contraditório. Tanto é assim, que o artigo 87, caput, determina
expressamente que deve ser garantido ao contratado o direito à defesa prévia.
Sobre a necessidade de
defesa prévia nesses procedimentos sancionatórios já entendeu o Superior
Tribunal de Justiça que: “A ausência de abertura de prazo
para oferecimento de defesa final sobre a possível aplicação da pena de
inidoneidade, consoante a determinação expressa contida no artigo 87, § 3º, da
Lei de Licitações, acarreta a nulidade a partir desse momento processual, não
logrando êxito a pretensão de nulidade ab initio." ((MS 17.431/DF, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2012, DJe 03/10/2012))
Nos termos do artigo
87 da Lei nº 8.666/1993, as sanções aplicáveis em caso de inexecução total ou
parcial do contrato advertência, multa, suspensão temporária de participação de
licitação, impedimento temporário para contratar com a Administração e
declaração de inidoneidade. Não está incluída entre as sanções previstas em lei
a cassação de alvará. Logo, a resposta da questão é a alternativa B.
Atenção ! Em 1º de abril de
2021, foi publicada nova lei de licitações e contratos públicos, a Lei Federal
nº 14.133/2021. A Lei Federal nº 8.666/1993, contudo, permanece em vigor. Sua
revogação ocorrerá dois anos após a publicação da nova lei, isto é, em 1º de
abril de 2023. De acordo com o artigo 191 da nova lei, ao longo desses dois
anos, de acordo com a nova lei ou com a Lei nº 8.666/1993. A
opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou
instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada das
diferentes leis.
Gabarito do professor: B.