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ID
5070748
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Andradas - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as penalidades previstas em razão da inexecução total ou parcial do contrato, nos termos da Lei 8.666/1993, a Administração poderá aplicar sanções aos contratados, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Lei de licitações:

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • Questão anulável, pois na letra D o correto é declaração de inidoneidade e não idoneidade, conforme o art. 87 da lei 8666/94

  • A questão trata das sanções administrativas aplicáveis em caso de inexecução total ou parcial do contrato, na forma da Lei nº 8.666/1993.

    O artigo 77 da Lei nº 8.666/1993 determina que “a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento".

    Verificamos, então, que, em caso de inexecução total ou parcial do contrato pelo particular contratado são aplicáveis as sanções previstas no contrato e previstas em lei ou regulamento.

    O artigo 87 do mesmo diploma estabelece quais sanções podem ser aplicadas ao contratado em caso de inexecução total ou parcial do contrato, dispondo o seguinte:

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.


    As sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993 só podem ser aplicadas após o devido processo legal em que seja garantido ao contratado o exercício dos direitos à defesa e ao contraditório. Tanto é assim, que o artigo 87, caput, determina expressamente que deve ser garantido ao contratado o direito à defesa prévia.

    Sobre a necessidade de defesa prévia nesses procedimentos sancionatórios já entendeu o Superior Tribunal de Justiça que: “A ausência de abertura de prazo para oferecimento de defesa final sobre a possível aplicação da pena de inidoneidade, consoante a determinação expressa contida no artigo 87, § 3º, da Lei de Licitações, acarreta a nulidade a partir desse momento processual, não logrando êxito a pretensão de nulidade ab initio." ((MS 17.431/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2012, DJe 03/10/2012))

    Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, as sanções aplicáveis em caso de inexecução total ou parcial do contrato advertência, multa, suspensão temporária de participação de licitação, impedimento temporário para contratar com a Administração e declaração de inidoneidade. Não está incluída entre as sanções previstas em lei a cassação de alvará. Logo, a resposta da questão é a alternativa B.

    Atenção !  Em 1º de abril de 2021, foi publicada nova lei de licitações e contratos públicos, a Lei Federal nº 14.133/2021. A Lei Federal nº 8.666/1993, contudo, permanece em vigor. Sua revogação ocorrerá dois anos após a publicação da nova lei, isto é, em 1º de abril de 2023. De acordo com o artigo 191 da nova lei, ao longo desses dois anos, de acordo com a nova lei ou com a Lei nº 8.666/1993. A opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada das diferentes leis.


    Gabarito do professor: B. 

  • Acrescentando>

    São duas espécies de multa

    a) multa por atraso injustificado – chamada de “multa de mora”  ( Art. 86 )

    b) multa por inexecução do contrato – total ou parcial  ( , art. 87, II )