SóProvas


ID
5070985
Banca
FUNDATEC
Órgão
Carris Porto-Alegrense
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Pregão é uma modalidade de licitação que visa dar um escopo mais célere para o procedimento licitatório e destina-se à aquisição de bens e à contratação de serviços comuns, tendo sido instituído pela Lei 10.520/2002. Com base no que estabelece as normas sobre pregão, analise as assertivas abaixo:

I. O pregão é uma modalidade de licitação que possui a fase de classificação anterior à fase de habilitação.
II. A fase preparatória de uma licitação na modalidade pregão tem início com a convocação dos interessados, enquanto a fase externa ocorre a partir da aceitação do interessado para participar da licitação.
III. No pregão a condução dos trabalhos é feita por um servidor, denominado de pregoeiro, auxiliado por uma equipe de apoio.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.520/2002

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras

    Erro da item III

    Gab. D

  • O Pregão é uma modalidade de licitação que visa dar um escopo mais célere para o procedimento licitatório e destina-se à aquisição de bens e à contratação de serviços comuns, tendo sido instituído pela Lei 10.520/2002. Com base no que estabelece as normas sobre pregão, analise as assertivas abaixo:

    I. O pregão é uma modalidade de licitação que possui a fase de classificação anterior à fase de habilitação. II. A fase preparatória de uma licitação na modalidade pregão tem início com a convocação dos interessados, enquanto a fase externa ocorre a partir da aceitação do interessado para participar da licitação. III. No pregão a condução dos trabalhos é feita por um servidor, denominado de pregoeiro, auxiliado por uma equipe de apoio.

    Quais estão corretas?

    D) Apenas I e III.

    ----

    GAB. LETRA "D".

    I - XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    II - Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...].

    III - IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    Fonte: L10.520/02

  • GABARITO: LETRA D

    Fase externa - convocação dos interessados

  • →Pregão: Abertura antes da habilitação é permitida .( Classificação, Habilitação, Adjudicação, Homologação)

  • Pregoeiro: SERVIDOR

    Leiloeiro: Leiloeiro Oficial OU Servidor

    Abraços.

  • A fase externa da licitação tem início com a divulgação do Edital e possui mais etapas: *a habilitação das empresas participantes da disputa,

    * o julgamento das propostas,

    *a homologação e a adjudicação do objeto da licitação.

    A fase interna compõe-se por procedimentos formais executados pela comissão de licitação ou pelo setor de compras. Essa primeira fase tem como finalidade a delimitação do objeto, a pesquisa de preços, escolha da modalidade da licitação que será utilizada, bem como a elaboração do instrumento convocatório, ou seja, o Edital.

  • Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações)

    ITEM I

    Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

    I - preparatória;

    II - de divulgação do edital de licitação;

    III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

    IV - de julgamento;

    V - de habilitação;

    VI - recursal;

    VII - de homologação.

    ITEM II

    Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

    ITEM III

    Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

    § 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

    § 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

  • Pregão: Classificação -> Habilitação -> Adjudicação -> Homologação

  • No pregão temos a inversão das fases da licitação: primeiro o julgamento e classificação da proposta e depois a habilitação.

  • Gab. D

    II-

    Fase Preparatória (interna)

    -justificação da necessidade de contratação

    -definição do objeto

    -designação do pregoeiro e equipe de apoio

    Fase Externa

    -divulgação do instrumento convocatório/convocação dos interessados

    -classificação

    -habilitação

    -adjudicação

    -homologação

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 10.520 de 2002.

    Tal lei institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois dispõe o inciso XII, do artigo 4º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;".

    Salienta-se que tal inciso introduz uma novidade na modalidade licitatória pregão, qual seja: a inversão das fases de apresentação das propostas e análise da documentação, ou seja, no pregão, primeiro se analisam as propostas ofertadas pelos licitantes para depois se analisar a documentação relativa à habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta.

    Logo, diante das explicações expostas, pode-se afirmar que o pregão é uma modalidade de licitação que possui a fase de classificação anterior à fase de habilitação.

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 4º, da citada lei, "a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados ...". Logo, a fase externa do pregão tem início com a convocação dos interessados. Por fim, dispõe o caput, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da   licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."

    Item III) Este item está correto, pois, em conformidade com o disposto no inciso IV, do caput, do artigo 3º, da citada lei, descrito no item "II", é possível inferir que, no pregão, a condução dos trabalhos é feita por um servidor, denominado de pregoeiro, auxiliado por uma equipe de apoio.

    Gabarito: letra "d".