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ID
5071330
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a repartição das competências para legislar, a Constituição Federal de 1988 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito incorreto. A alternativa A é a resposta (art. 22, XI, CF)

  • GABARITO INCORRETO:

    CF/88:

    A) CORRETA Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    B) ERRADA Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    C)ERRADA Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    D)ERRADA Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    E)ERRADA Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens e demais serviços de telecomunicações;

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; 

  • GABARITO CORRETO A

    Esquematizando:

    • A competência comum é diretamente uma competência administrativa. Já a competência concorrente é uma competência para legislar;
    • A competência comum é atribuída a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios), sem exceção, já a competência concorrente é atribuída a mais de um ente federativo (caso contrário seria privativa ou exclusiva), mas não a todos (em regra não há previsão de competência concorrente para o Município com exceção para o Art. 219-B. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela EC nº 85, de 2015)).
    • Os Municípios têm competência para suplementar a legislação federal e a estadual “no que couber”, ou seja, este dispositivo autoriza que os municípios tratem dessas matérias de competência concorrente, desde que tenham algum aspecto de interesse local. O que os municípios não podem fazer é, ao tratar dessas matérias, desrespeitar o conteúdo da lei federal e da lei estadual. 
    • Quando a Constituição dispõe no art. 30, inciso II, que compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, esta competência  pode ser exercida quando não se tratar de matéria de competência exclusiva ou privativa da União ou dos estados. Os municípios só podem suplementar a legislação federal e estadual quando for matéria de competência comum ou concorrente

    É importante saber ainda que:

    • Quando a competência é comumnão há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item está errado.
    • No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem. (cuidar exceção Art. 219-B. § 2º CF)
    • Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) admitem a expressão "legislar".
    • Quando a competência é exclusiva da União (Art. 21) ou comum (Art. 23) há competência administrativa, mas não há a expressão "legislar".
  • artigo 22, inciso XI da CF==="Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI- trânsito e transporte".

  • Apenas complementando...

    Se a questão disser: "  estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito." =

    Competência comum ( Art. 23, XII )

    Se a questão disser: " trânsito e transporte; " = Privativa

  • Lembrar que TRA-TRA (trânsito e transporte), competência privativa da União

  • Atenção!

    competência da União para legislar privativamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material (administrativa) para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência regulamentar dessa exploração. Os arts. 1º e 32, caput e § 1º, do Decreto-Lei 204/1967 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. STF. Plenário. ADPF 492/RJ, ADPF 493/DF e ADI 4986/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 30/9/2020 (Info 993).

  • DIVISÃO DE COMPETÊNCIAS

    CONCORRENTES [PUFETO]

    Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário, Orçamento

    PRIVATIVAS [CAPACETE DE PM]

    Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial

    Processual, Marítimo

  • ART. 22 e 24 》COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS (PRIVATIVA E CONCORRENTE)

    ART. 21 e 23 》COMPETÊNCIA MATERIAL/ADMINISTRATIVA (basicamente trata sobre políticas públicas e atos de gestão, começam com verbos)

    MACETE:

    (Art. 22 e 24) PAR 》LEGISLAR

    (Art. 21 e 23) ÍMPAR POLÍTICAS PÚBLICAS + ATOS DE GESTÃO

  • COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS da UNIÃO

    C - A - P - A - C - E - T - E .. D - E .. P - I - M - E - N - T - A

    C - CIVIL

    A - ÁGUA

    P - PENAL

    A - AGRÁRIO

    C - COMERCIAL (inclui também CONSÓRCIOS)

    E - ESPACIAL

    T - TRABALHO

    E - ELEITORAL

    DE - DESAPROPRIAÇÃO

    P - PROCESSUAL

    I - INFORMÁTICA

    M - MARÍTIMO

    E - ENERGIA

    N - NACIONALIDADE

    T - TRÂNSITO E TRANSPORTE

    A - AERONÁUTICO