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Gabarito incorreto. A alternativa A é a resposta (art. 22, XI, CF)
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GABARITO INCORRETO:
CF/88:
A) CORRETA Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
B) ERRADA Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
C)ERRADA Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios;
D)ERRADA Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
E)ERRADA Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens e demais serviços de telecomunicações;
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
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GABARITO CORRETO A
Esquematizando:
- A competência comum é diretamente uma competência administrativa. Já a competência concorrente é uma competência para legislar;
- A competência comum é atribuída a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios), sem exceção, já a competência concorrente é atribuída a mais de um ente federativo (caso contrário seria privativa ou exclusiva), mas não a todos (em regra não há previsão de competência concorrente para o Município com exceção para o Art. 219-B. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela EC nº 85, de 2015)).
- Os Municípios têm competência para suplementar a legislação federal e a estadual “no que couber”, ou seja, este dispositivo autoriza que os municípios tratem dessas matérias de competência concorrente, desde que tenham algum aspecto de interesse local. O que os municípios não podem fazer é, ao tratar dessas matérias, desrespeitar o conteúdo da lei federal e da lei estadual.
- Quando a Constituição dispõe no art. 30, inciso II, que compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, esta competência só pode ser exercida quando não se tratar de matéria de competência exclusiva ou privativa da União ou dos estados. Os municípios só podem suplementar a legislação federal e estadual quando for matéria de competência comum ou concorrente.
É importante saber ainda que:
- Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item está errado.
- No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem. (cuidar exceção Art. 219-B. § 2º CF)
- Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) admitem a expressão "legislar".
- Quando a competência é exclusiva da União (Art. 21) ou comum (Art. 23) há competência administrativa, mas não há a expressão "legislar".
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artigo 22, inciso XI da CF==="Compete privativamente à União legislar sobre:
XI- trânsito e transporte".
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Apenas complementando...
Se a questão disser: " estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito." =
Competência comum ( Art. 23, XII )
Se a questão disser: " trânsito e transporte; " = Privativa
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Lembrar que TRA-TRA (trânsito e transporte), competência privativa da União
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Atenção!
A competência da União para legislar privativamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material (administrativa) para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência regulamentar dessa exploração. Os arts. 1º e 32, caput e § 1º, do Decreto-Lei 204/1967 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. STF. Plenário. ADPF 492/RJ, ADPF 493/DF e ADI 4986/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 30/9/2020 (Info 993).
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DIVISÃO DE COMPETÊNCIAS
CONCORRENTES [PUFETO]
Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário, Orçamento
PRIVATIVAS [CAPACETE DE PM]
Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial
Processual, Marítimo
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ART. 22 e 24 》COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS (PRIVATIVA E CONCORRENTE)
ART. 21 e 23 》COMPETÊNCIA MATERIAL/ADMINISTRATIVA (basicamente trata sobre políticas públicas e atos de gestão, começam com verbos)
MACETE:
(Art. 22 e 24) PAR 》LEGISLAR
(Art. 21 e 23) ÍMPAR 》POLÍTICAS PÚBLICAS + ATOS DE GESTÃO
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COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS da UNIÃO
C - A - P - A - C - E - T - E .. D - E .. P - I - M - E - N - T - A
C - CIVIL
A - ÁGUA
P - PENAL
A - AGRÁRIO
C - COMERCIAL (inclui também CONSÓRCIOS)
E - ESPACIAL
T - TRABALHO
E - ELEITORAL
DE - DESAPROPRIAÇÃO
P - PROCESSUAL
I - INFORMÁTICA
M - MARÍTIMO
E - ENERGIA
N - NACIONALIDADE
T - TRÂNSITO E TRANSPORTE
A - AERONÁUTICO