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ID
5071336
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Em relação ao tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CF/88:

    A) ERRADO  Art. 31.§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver

    B) CERTO  Art. 31. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    C) ERRADO  Art. 31. § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    D) ERRADO  Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    E) ERRADO  - Na esfera federal, há o Tribunal de Contas da União (TCU). Na esfera estadual, os tribunais de contas dos estados. Já na esfera municipal, a história é mais delicada: a Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. O que ela proíbe é a criação. Mas ela não manda desfazer os tribunais de contas municipais que já existiam, em 1988. E eles já existiam nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Por isso essas duas cidades puderam manter seus tribunais de contas municipais, enquanto os outros municípios não puderam (e não podem) criá-los.

    Fonte - Para entender direito - Uol.

  • CONTAS DE GOVERNO x CONTAS DE GESTÃO = BROKEN DREAMS FINAL EDITION

    a) As CONTAS DE GOVERNO são dotadas de caráter político e são de responsabilidade do chefe do poder executivo (municipal, estadual, federal). São julgadas pelo Poder Legislativo (CM, AL, CN), cabendo aos Tribunais de Contas tão somente apreciá-las (art. 71, I, CF/88). 

    "As contas de governo objetivam demostrar o cumprimento do orçamento e dos planos da administração, referindo-se, portanto, à atuação do chefe do Executivo como agente político".

    b) As CONTAS DE GESTÃO têm caráter técnico e são de responsabilidade dos administradores públicos

    "As contas de gestão possibilitam o exame não dos gastos globais, mas de cada ato administrativo que componha a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente público quanto a legalidade, legitimidade e economicidade" 

    O pulo do gato é saber que, ao contrário do Presidente da República e dos Governadores, O PREFEITO É RESPONSÁVEL TANTO PELAS CONTAS DE GOVERNO COMO PELAS CONTAS DE GESTÃO e, em ambos os casos, serão elas objeto de parecer prévio do TC e, posteriormente, de julgamento pelas Câmaras Municipais.

    Nas esferas federais e estaduais, ao contrário, SOMENTE as CONTAS DE GOVERNO do Presidente e dos Governadores é que serão objeto de parecer prévio dos Tribunais de Contas e posteriormente apreciadas pelo Legislativo (CN ou AL).

    As contas de GESTÃO, por não serem de responsabilidade destes chefes do executivo, e sim de outros administradores, serão APRECIADAS e também JULGADAS pelos TCs (isso é EXATAMENTE o que diz os incisos I e II do art. 71 da CF)

    União/Estados

    - Contas de Governo (executivo) - apreciadas pelo TC (só parecer) > JULGAMENTO PELO LEGISLATIVO

    - Contas de Gestão (ADM) - julgadas pelo TC

     

    Município

    - Contas de Governo e de Gestão (o prefeito é responsável por ambas) - apreciadas pelo TC (só parecer) > julgadas pela câmara municipal

  • A questão exige conhecimento de temática relacionada à organização constitucional do Estado, em especial no que tange à fiscalização do Município. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 31, § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 31, § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 31, § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

     

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    Alternativa “e": está incorreta. Não existem ressalvas constitucionais quanto à capitais. Conforme art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • GABARITO - B

    Esquematizando essa parte:

    Controle Interno da Câm - Sistema controle interno do poder executivo municipal.

    Controle Externo da Câm - Poder legislativo municipal + TCE ou TCM ou CCM onde Houver.

    O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias , anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    Julgamento do PF :

    Crime comum - TJ

    Crime de Responsabilidade - CÂM. MUN

  • Errei duas vezes, na terceira não mais. Segue o bailão.