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a) CR, art. 60, § 1º. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
b) Não poderá atingir as cláusulas pétreas do art. 60, § 4º, da Constituição.
c) A forma de governo republicana não é considerada, pela Constituição de 1988, como cláusula pétrea, já que pôde ser modificada por plebiscito (ADCT, art. 2º). No entanto, existem posicionamentos doutrinários (como o de Ivo Dantas) que sustentam a tese de ser uma cláusula pétrea implícita em razão da tutela ao voto periódico e respeito à soberania popular. Além disso, constituições pretéritas (como a de 1891, 1946 e 1967) instituíam expressamente a foram de governo como cláusula intangível. Pelo que pesquisei, as bancas de concursos seguem o que está expresso na constituição atual, isto é, a forma republicana não é cláusula pétrea.
d) CR, art. 60, § 4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
e) A capacidade de autogoverno relaciona-se com a forma federativa do Estado. Na federação, a descentralização não é apenas administrativa, mas política, e inclui a capacidade de auto-organização e autogoverno. Portanto, emenda tendente a abolir a capacidade de autogoverno de algum ente federado não pode ser objeto de deliberação legislativa.
Gab.: D.
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Para decorar as cláusulas pétreas: FODI VOSE
> FOrma federativa de Estado
> DIreitos e garantias individuais
> VOto secreto, direto, universal e periódico
> SEparação dos Poderes
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GABARITO: LETRA D
CF88, art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
II - o voto direto, secreto, universal e periódico
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Voto PUDS - Periódico, Universal, Direto e Secreto.
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Colegas, vejam se podem me ajudar, por favor;
Pensei que a letra B pudesse estar certa somente porque as cláusulas pétreas não podem ser abolidas, mas podem ser ampliadas. É possível haver uma emenda que crie mais um direito e este seja considerado como cláusula pétrea também.
Poderiam me dizer se este meu entendimento pode estar correto?
Desde já agradeço.
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Acrescentando...
É possível emenda que torno o voto facultativo.
Já fora tema de prova:
Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXV - Primeira Fase
Por entender que o voto é um direito, e não um dever, um terço dos membros da Câmara dos Deputados articula proposição de emenda à Constituição de 1988, no sentido de tornar facultativo a todos os cidadãos o voto nas eleições a serem realizadas no país.
Sabendo que a proposta gerará grande polêmica, o grupo de parlamentares resolve consultar um advogado especialista na matéria.
De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que indica a orientação correta a ser dada pelo advogado.
B ) Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional. ✅
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Forma republicana não é clausula pétrea. Se a D não fosse tão direta eu teria confundido :(
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Baboseira. A forma de governo republicana é princípio constitucional sensível (art. 34, VII, a), dado que seu descumprimento enseja intervenção. Porém, é possível sim sua alteração via emenda constitucional: só pensar no art. 2° das ADTCs.
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Questão: D
Art. 60(...)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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(TJPR-2010): A Constituição Federal de 1988 não considerou a forma republicana de governo uma matéria petrificada no texto. Ou seja, hodiernamente, a forma de governo República não tem "status" de cláusula pétrea. BL: art. 60, §4º e art. 34, VII, “a”, CF.
(DPESP-2009-FCC): Assinale a afirmativa correta: O princípio republicano, que traduz a maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados, mantém-se na ordem constitucional mas hoje não mais protegido formalmente contra emenda constitucional. BL: art. 60, §4º, I, CF.
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LETRA E - ERRADA - Fazendo um adendo ao comentário mais curtido.
A palavra autogoverno está relacionada à separação dos poderes.
autogoverno: os arts. 27, 28 e 125 estabelecem regras para a estruturação dos “Poderes”: Legislativo: Assembleia Legislativa; Executivo: Governador do Estado; e Judiciário: Tribunais e Juízes (cada um dos Poderes será estudado nos capítulos 9-11);
FONTE: PEDRO LENZA 2021