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C) CF/88 Art.38 III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior
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II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
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GAB.: C
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GABARITO: LETRA C
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (facultado optar pela sua remuneração)
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GABARITO: C.
SERVIDOR DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO
→ federal, estadual ou distrital = afastado do cargo, emprego ou função
→ prefeito = afastado do cargo, emprego ou função / opta por uma das remunerações
→ vereador = havendo compatibilidade de horário: acumula cargos e remunerações / não havendo compatibilidade de horários: afastado do cargo, emprego ou função e opta por uma das remunerações
★ em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
★ na hipótese de ser segurado de RPPS, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem
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DICA 01
MANDATOS
→MANDATO ELETIVO, FEDERAL ESTADUAL, MUNICIPAL→ afastado – art. 38, I, CF.
→PREFEITO → afastado → facultado querer remuneração; Art. 38, II, CF.
→VEREADOR → compatibilidade de horários→ não havendo compatibilidade, afasta-se – Art. 38, III, CF
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DICA 02
SERVIDOR DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO
→ federal, estadual ou distrital = afastado do cargo, emprego ou função
→ prefeito = afastado do cargo, emprego ou função / opta por uma das remunerações
→ vereador = havendo compatibilidade de horário: acumula cargos e remunerações / não havendo compatibilidade de horários: afastado do cargo, emprego ou função e opta por uma das remunerações
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DICA 03
MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL
→ obrigatoriamente afastado do cargo
→ perceberá remuneração do cargo eletivo
PREFEITO
→ obrigatoriamente afastado do cargo
→ facultado optar pela sua remuneração
VEREADOR
(a) Se houver compatibilidade de horários
→ perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador
(b) Se não houver compatibilidade de horários
→ obrigatoriamente afastado do cargo
→ facultado optar pela sua remuneração
Art. 38, CF/88
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Gente, eu entendi que a C está correta (marquei ela). Mas alguém sabe dizer qual é o erro da letra D?
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qual erro da a?
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A
não precisa se afastar do cargo para o exercício do mandato de deputado estadual.
Incorreta
Quando se tratar de mandato eletivo federa, estadual ou distrital, deve se afastar do seu cargo, emprego ou função ( art. 38, I)
B
o exercício do mandato de prefeito exige o afastamento do cargo, sendo obrigatória a opção pela remuneração do cargo de prefeito.
Incorreta
Prefeitos devem se afastar do cargo público, mas é FACULTADO optar por receber a remuneração (art. 38, II)
C
é permitida a acumulação do mandato de vereador com o exercício de um cargo público, desde que haja compatibilidade de horários.
Correta
D
se por qualquer motivo se verificar a possibilidade de conflito de interesse entre a atividade político-eleitoral e a função pública, a autoridade deverá necessariamente requerer o seu afastamento do cargo.
Incorreta.
O Inciso 7º da Resolução nº 07/2002 diz que, nesse caso de conflitos de interesse, a autoridade pode OPTAR por se abster de exercer a atividade político-eleitoral OU requerer seu afastamento do cargo público.
E
com prejuízo dos vencimentos, terá o prazo para se desincompatibilizar de 03 meses antes das eleições.
Incorreta.
É garantido, nesse período, a percepção dos vencimentos integrais Ac. de 16.5.2017 no AgR-REspe nº 20132, rel. Min. Herman Benjamin.)
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Quem ocupa cargo público e é eleito para mandato FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL deverá se afastar do cargo.
- Quem ocupa cargo publico e é eleito para mandato de PREFEITO deverá se afastar do cargo, mais poderá escolher pela remuneração de prefeito ou a remuneração do cargo público. Por exemplo, o sujeito ocupa o cargo de Auditor da fazenda e foi eleito para o mandato de Prefeito, nesse caso, deverá se afastar do cargo fazendário para exercer o mandato eletivo, porém poderá escolher entre a remuneração do cargo de Auditor ou do cargo de Prefeito.
- Quem ocupa cargo público e é eleito a mandato de VEREADOR, poderá exercer ambas funções e cumular as remunerações desde que haja compatibilidade de horários. Caso não haja compatibilidade, deverá se afastar do cargo público, entretanto, poderá optar por uma remuneração ou por outra.
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A) não precisa se afastar do cargo para o exercício do mandato de deputado estadual.
Errada.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
B) o exercício do mandato de prefeito exige o afastamento do cargo, sendo obrigatória a opção pela remuneração do cargo de prefeito.
Errada.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
C) é permitida a acumulação do mandato de vereador com o exercício de um cargo público, desde que haja compatibilidade de horários.
Correta.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
D) se por qualquer motivo se verificar a possibilidade de conflito de interesse entre a atividade político-eleitoral e a função pública, a autoridade deverá necessariamente requerer o seu afastamento do cargo.
Errado. Os casos de conflito já estão expressamente previstos no artigo 38 da Constituição. As incompatibilidades são mandatórias, não dependentes de requerimento.
E) com prejuízo dos vencimentos, terá o prazo para se desincompatibilizar de 03 meses antes das eleições.
O prazo é de seis meses, conforme a Lei Complementar nº. 64/1990.