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GABARITO: LETRA E
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
*MACETE MACETOSO* = CE NO RA
CE= COMPETENCIA EXCLUSIVA
NO= CARATER NORMATIVO
RA = RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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GABARITO E
Marcar a assertiva correta.
É vedada a delegação em três situações (art. 13) :
- edição de atos de caráter normativo;
- decisão de recursos administrativos;
- matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Assim, não existe possibilidade de se delegar a atribuição de decidir recursos administrativos.
Em relação a assertiva "D"
Marcos não poderá delegar a decisão de recurso administrativo, mas poderia delegar a edição de atos de caráter normativo. (não pode delegar edição de atos de caráter normativo).
Processo administrativo (Lei 9.784/1999).
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Primeiramente, vamos compreender esse conceito. Segundo os
professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a delegação de competência é o
processo pelo qual um órgão ou um agente público transfere a outros órgãos ou
agentes públicos a execução de parte de suas funções.
Diante disso, vamos analisar a assertiva. Sua resposta consta no
art. 13 da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de RECURSOS administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Percebam que expressamente os atos de caráter decisório dos
recursos administrativos relativos a sanções não podem ser objeto de delegação,
mesmo sendo estas de menor valor. Logo, a alternativa “e" é a correta.
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. Marcos NÃO poderá
delegar a decisão do recurso administrativo a outros órgãos ou titulares.
B) ERRADO. Marcos NÃO poderá delegar a
decisão do recurso administrativo mesmo que previamente publique o ato de
delegação na imprensa oficial.
C) ERRADO. Marcos NÃO poderá delegar a
decisão do recurso administrativo mesmo se a análise do recurso não envolver
matérias de sua competência exclusiva.
D) ERRADO. Marcos não poderá delegar a
decisão de recurso administrativo e TAMBÉM NÃO poderia delegar a edição de atos
de caráter normativo.
E) CORRETO. Vide introdução desta
resposta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo.
4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018
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GABARITO: E
Não podem ser objeto de delegação: CENORA
CE: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
NO: CARÁTER NORMATIVO
RA: RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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essa cenora tá salvando
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Segundo o art. 13 da Lei nº 9784/99. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Basta lembrar que CENORA não se delega!
- Competência Exclusiva - CE
- Edição de atos NOrmativas - NO
- Decisão de Recursos Administrativos - RA
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Não pode delegar CENORA
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para quem presta Magistratura - TJ/SP: Lei estadual de São Paulo
Artigo 19 - Salvo vedação legal, as autoridades superiores poderão delegar a seus subordinados a prática de atos de sua competência ou avocar os de competência destes.
Artigo 20 - São indelegáveis, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:
I - a competência para a edição de atos normativos que regulem direitos e deveres dos administrados;
II - as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade;
III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;
IV - a totalidade da competência do órgão;
V - as competências essenciais do órgão, que justifiquem sua existência.
Parágrafo único - O órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a execução material de suas deliberações.
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Gabarito:E
O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?
1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.
2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.
3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"
4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17
5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21
6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).
7- Instrução - Art. 31, Art. 32
8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)
9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).
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