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ID
5071372
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marcos ocupa a função de direção de órgão que possui por finalidade julgar recursos relativos a aplicação de penalidades e, para otimizar o funcionamento da unidade em que trabalha, deseja delegar o poder de decisão dos recursos relativos a sanções de menor valor. Considerando as disposições da Lei no 9.784/99, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    *MACETE MACETOSO* = CE NO RA

    CE= COMPETENCIA EXCLUSIVA

    NO= CARATER NORMATIVO

    RA = RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  • GABARITO E

    Marcar a assertiva correta.

    É vedada a delegação em três situações (art. 13) :

    1. edição de atos de caráter normativo;
    2. decisão de recursos administrativos;
    3. matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Assim, não existe possibilidade de se delegar a atribuição de decidir recursos administrativos.

    Em relação a assertiva "D"

    Marcos não poderá delegar a decisão de recurso administrativo, mas poderia delegar a edição de atos de caráter normativo. (não pode delegar edição de atos de caráter normativo).

    Processo administrativo (Lei 9.784/1999).

  • Primeiramente, vamos compreender esse conceito. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a delegação de competência é o processo pelo qual um órgão ou um agente público transfere a outros órgãos ou agentes públicos a execução de parte de suas funções.

    Diante disso, vamos analisar a assertiva. Sua resposta consta no art. 13 da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de RECURSOS administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."


    Percebam que expressamente os atos de caráter decisório dos recursos administrativos relativos a sanções não podem ser objeto de delegação, mesmo sendo estas de menor valor. Logo, a alternativa “e" é a correta.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Marcos NÃO poderá delegar a decisão do recurso administrativo a outros órgãos ou titulares. 

    B) ERRADO. Marcos NÃO poderá delegar a decisão do recurso administrativo mesmo que previamente publique o ato de delegação na imprensa oficial. 

    C) ERRADO. Marcos NÃO poderá delegar a decisão do recurso administrativo mesmo se a análise do recurso não envolver matérias de sua competência exclusiva. 

    D) ERRADO. Marcos não poderá delegar a decisão de recurso administrativo e TAMBÉM NÃO poderia delegar a edição de atos de caráter normativo. 

    E) CORRETO. Vide introdução desta resposta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018

  • GABARITO: E

    Não podem ser objeto de delegação: CENORA

    CE: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO: CARÁTER NORMATIVO

    RA: RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  • essa cenora tá salvando

  • Segundo o art. 13 da Lei nº 9784/99. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Basta lembrar que CENORA não se delega!

    1. Competência Exclusiva - CE
    2. Edição de atos NOrmativas - NO 
    3. Decisão de Recursos Administrativos - RA

  • Não pode delegar CENORA

  • para quem presta Magistratura - TJ/SP: Lei estadual de São Paulo

    Artigo 19 - Salvo vedação legal, as autoridades superiores poderão delegar a seus subordinados a prática de atos de sua competência ou avocar os de competência destes.

    Artigo 20 - São indelegáveis, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:

    I - a competência para a edição de atos normativos que regulem direitos e deveres dos administrados;

    II - as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade;

    III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;

    IV - a totalidade da competência do órgão;

    V - as competências essenciais do órgão, que justifiquem sua existência.

    Parágrafo único - O órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a execução material de suas deliberações.

  • Gabarito:E

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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