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"Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público."
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QUANTO A LETRA A: a lei não traz nenhum marco para impedir a realização do acordo de não persecução civel.
art. 17 lei 8.429/92
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei
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Pra lembrar, pacote anti crime que alterou a LIA, possibilitando acordo, o que antes era vedado por expressa previsão.
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Alguem explica o ERRO DA "E" ??? Se puder, avisa inbox
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Sobre o item e:
CPC, Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 E 458 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE. EXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. REEXAME DE PROVAS. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento de que, nas ações de improbidade, inexiste litisconsórcio necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, por não estar presente nenhuma das hipóteses previstas no art. 47 do CPC.
AgInt no AREsp 0684936-86.2009.8.13.0637 MG 2017/0016559-2
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Complementando a Letra A:
O acordo de não persecução cível PODE SER celebrado mesmo que a AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA já esteja em FASE DE RECURSO. (1ª TURMA, STJ, 01/03/2021).
Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/8718dea05bc1dc95810363685cef0b8e
Acesso em: 16/03/2021
Acordo no AREsp 1314581/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 01/03/2021. (Info 686).
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A - Caso o Município proponha ação por improbidade administrativa em face de João, as partes poderão propor acordo ou transacionar até a prolação da sentença.
Passou a admitir após alteração em 2019:
art. 17
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
D- Comprovada a prática do ato de improbidade administrativa, é dever do juiz aplicar cumulativamente as penas previstas na Lei no 8.429/1992.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
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O erro da Letra E está ao afirmar que será hipótese de litisconsórcio passivo necessário unitário.
Isto por que os efeitos da condenação pela Lei de Improbidade Administrativa não são necessariamente os mesmos para agentes públicos e particulares. Como se sabe, uma das sanções da LIA é a "perda da função pública", e é justamente por conta do particular não ter "função pública" a se perder é que o litisconsórcio não terá natureza unitária.
No litisconsórcio unitário o resultado há de ser uníssono, o resultado mérito deverá ser uniforme (art. 116). E ainda, em processo de improbidade administrativa coninua sendo aplicável outros princípios como a razoabilidade, proporcionalidade das sanções, tanto que no parágrafo único do Art. 12 da LIA há a previsão de que "na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente". Por isso, levando em conta que o resultado do mérito por ser diferente, o litisconsórcio na LIA é de natureza simples.
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Essa pergunta é interpretação de texto, o texto diz sobre o servidor público e seu parente, ambos respondem por improbidade administrativa !
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Gabarito letra B
À Maria aplica - se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público João.
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Desatualizada. Hoje em dia cabe acordo.
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ATENÇÃO! A Lei de Improbidade Administrativa sofreu modificações pelo Pacote Anticrime (L. 13.964/2019), agora é possível a celebração de Acordo de não persecução cível.
"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)"
DOD - O acordo de não persecução cível PODE SER celebrado mesmo que a AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA já esteja em FASE DE RECURSO. (1ª TURMA, STJ, 01/03/2021).
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E) Caso o Ministério Público proponha ação civil pública de improbidade administrativa em face de João, Maria deverá obrigatoriamente também figurar como ré, pois se trata de hipótese de litisconsórcio passivo necessário unitário.
RESPOSTA: ERRDADA. Aqui temos que saber a jurisprudência do STJ sobre litisconsórcio passivo necessário unitário.
Por não haver obrigatoriedade de formação de litisconsórcio passivo em ação de improbidade administrativa, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão que condenou um ex-prefeito da cidade de Miracatu (SP) em razão da dispensa indevida de licitação.
" (...)
IV - Aliás, o entendimento jurisprudencial dominante nesta Corte é no sentido de que, em ação civil de improbidade administrativa, não se exige a formação de litisconsórcio necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados ou participantes, por falta de previsão legal e de relação jurídica entre as partes que se obrigue a decidir de modo uniforme a demanda.
Precedentes: REsp n. 1.782.128/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/6/2019, DJe 1º/7/2019; REsp n. 1.696.737/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe 19/12/2017; e AgRg no REsp n. 1.421.144/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe 10/6/2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.579.273 - SP (2019/0270948-5)
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Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
gab: B
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A resposta da questão está na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa) e na jurisprudência do STJ.
Após essa introdução vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. Caso o Município
proponha ação por improbidade administrativa em face de João, as partes NÃO poderão
propor acordo ou transacionar até a prolação da sentença, pois é vedada a
transação em ações desse tipo segundo o art. 17, § 1º, da Lei 8.429: “É
vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput".
B) CORRETO. À Maria aplica-se o mesmo
regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o
agente público, João segundo a Súmula 634 do STJ: “Ao particular aplica-se
o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para
o agente público."
C) ERRADO. Se não houver dano ao erário, SERÁ
POSSÍVEL a condenação de João por ato de improbidade administrativa que importe
em enriquecimento ilícito são tipos de ilícito administrativo que possuem
regramento separado na Lei 8.429.
D) ERRADO. Comprovada a prática do ato de
improbidade administrativa, é o juiz PODE aplicar cumulativamente as penas
previstas na Lei no 8.429/1992. Diante do caso concreto, o juiz analisa
as penalidades cabíveis, podendo ou não cumular as penalidades.
E) ERRADO. Nas Ações de Improbidade
Administrativa, não há litisconsórcio necessário entre o agente público e os
terceiros beneficiados com o ato ímprobo, uma vez que não estariam presentes as
hipóteses previstas no art. 47 do CPC. Logo, agentes públicos podem sofrer ações
de improbidade administrativa independentemente da presença do terceiro
beneficiado também constar no polo passivo da demanda. Desta forma, os
particulares se sujeitam às disposições contidas na Lei da Improbidade
Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), sendo que os particulares são, de fato,
parte ilegítima para figurar isoladamente na demanda, porém NÃO HAVENDO
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO entre os agentes públicos e o particular.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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A) ERRADA. O acordo de não persecução cível PODE SER celebrado mesmo que a AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA já esteja em FASE DE RECURSO. (1ª TURMA, STJ, 01/03/2021).
B) CERTA. "Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público."
C) ERRADA. Não trata-se de enriquecimento ilícito.
D) ERRADA. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
E) ERRADA. O erro da Letra E está ao afirmar que será hipótese de litisconsórcio passivo necessário unitário.
Isto por que os efeitos da condenação pela Lei de Improbidade Administrativa não são necessariamente os mesmos para agentes públicos e particulares. Como se sabe, uma das sanções da LIA é a "perda da função pública", e é justamente por conta do particular não ter "função pública" a se perder é que o litisconsórcio não terá natureza unitária. (comentário do Jardel Garcia)
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GABARITO -> "B"
A) E. Art. 17, § 1º, da Lei 8.429: “É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput".
B) C. Súmula 634 do STJ: “Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público."
C) E. Se não houver dano ao erário, SERÁ POSSÍVEL a condenação de João por ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito são tipos de ilícito administrativo que possuem regramento separado na Lei 8.429.
D) E. O juiz PODE aplicar cumulativamente as penas previstas na Lei no 8.429/1992.
E) E. Agentes públicos podem sofrer ações de improbidade administrativa independentemente da presença do terceiro beneficiado também constar no polo passivo da demanda.
XOXO,
Concurseira de Aquário (:
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Caso o Município proponha ação por improbidade administrativa em face de João, as partes poderão propor acordo ou transacionar até a prolação da sentença. Em 2019, esta questão estaria errada, todavia, atualmente, está certa. Isto porque o pacote anticrime trouxe esta hipótese.
À Maria aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público, João. Certinho.
Se não houver dano ao erário, não será possível a condenação de João por ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito. É possível.
Comprovada a prática do ato de improbidade administrativa, é dever do juiz aplicar cumulativamente as penas previstas na Lei no 8.429/1992. É facultativo.
Caso o Ministério Público proponha ação civil pública de improbidade administrativa em face de João, Maria deverá obrigatoriamente também figurar como ré, pois se trata de hipótese de litisconsórcio passivo necessário unitário. Não é unitário, pois as penas não serão as mesmas.
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ALTERNATIVA CORRETA ===> B
B) C. Súmula 634 do STJ: “Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público."