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a) Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
b) Art. 4º, § 4º Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.
c) Certo, conforme art. 8º.
d) Art. 8º, § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
e) Art. 1º, § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
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ESSE ART 8 DESPENCA E É FACIL DE ERRAR POR TER A PALAVRA SOMENTE!
Art. 8 Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. (Anal. Judic./TST-2017) (TJAL-2019)
##Atenção: O consórcio público é a gestão associada dos entes federativos para a prestação de serviços públicos de interesse comum. Os entes públicos firmam um acordo denominado “protocolo de intenções”, que posteriormente será enviado ao Poder Legislativo de cada um dos entes consorciados, que após ratificado, será formalizado o consórcio. O “contrato de rateio”, que não é indispensável à constituição do consórcio, somente é exigido quando o objetivo for transferência de recursos do ente consorciado ao consórcio público. É formalizado em cada exercício, pode viger por mais de um exercício financeiro se incluído no plano plurianual ou custeio por tarifas ou preços públicos (art. 8º).
FONTE: ARQUIVO EDUARDO B. S. TEIXEIRA. peguei no drive da @sonaopassaquemdesiste
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Contrato de RATEIO: RATEIO DE RECURSOS= Divisão proporcional de bens e lucros.
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GAB: C
-CONTRATO PROGRAMA --> tem por objetivo constituir e regulamentar as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada de serviços públicos (art. 13 da Lei 11.107/2005).
-CONTRATO DE RATEIO --> é o instrumento adequado para que os entes consorciados repassem recursos financeiros ao consórcio público (art. 8.º da Lei 11.107/2005).
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A questão indicada está relacionada com os
consórcios públicos.
- Consórcios
públicos:
De acordo com
o artigo 241 da Constituição Federal de 1988, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios disciplinarão por intermédio de lei, os consórcios
públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a
gestão associada de serviços públicos, assim como, a transferência total ou
parcial de encargos, de serviços, de pessoal e de bens essenciais à continuidade
dos serviços transferidos.
A)
INCORRETA. Com base no artigo 3º, da Lei nº 11.107 de 2005, o “consórcio
público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia
subscrição de protocolo de intenções".
Na alternativa A) foi informado que o consórcio público será
constituído por contrato cuja celebração dispensa a prévia subscrição de protocolo
de intenções, logo, a alternativa está errada.
B)
INCORRETA. De acordo com o artigo 4º, § 4º, da Lei nº 11.107 de 2005, “os
entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão
ceder-lhes servidores, na forma e condições da legislação de cada um".
Na alternativa B) foi informado que os entes não podem
ceder-lhes servidores, logo, a alternativa está errada.
C)
CORRETA. Com base no artigo 8º, da Lei nº 11.107 de 2005 –
literalidade da lei. “Artigo 8º Os entes consorciados somente entregarão
recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio".
D)
INCORRETA. De acordo com o artigo 8º, § 2º, da Lei nº 11.107 de 2005, é
vedada a aplicação de recursos entregues por intermédio de contrato de rateio
para o atendimento de despesas genéricas, inclusive, transferências ou
operações de crédito.
E)
INCORRETA. De acordo com o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 11.107 de 2005 –
literalidade da lei. “O consórcio público constituirá associação pública ou
pessoa jurídica de direito privado".
Gabarito do Professor: C)
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CONTRATO DE RATEIO RATEIO DE RECURSOS
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Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio