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ID
5071393
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alguém retém consigo a coisa, exercendo controle sobre ela em nome de outrém, a quem esteja subordinado por relação de dependência. Esse indivíduo será

Alternativas
Comentários
  • CC/2002

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão exige do candidato o conhecimento de alguns conceitos de direitos reais. Servidão é um “de direito real sobre coisa imóvel, que impõe restrições em um prédio em proveito de outro, pertencentes a diferentes proprietários. O prédio que suporta a servidão é o serviente. O outro, em favor do qual se proporciona utilidade e funcionalização da propriedade, é o dominante. O proprietário do prédio serviente desdobrará parcela dos seus poderes dominiais em favor do prédio dominante. Assim, este terá o seu domínio acrescido, para beneficiar o proprietário atual ou seus sucessores" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 670). A matéria é tratada nos arts. 1.378 e seguintes do CC. Ela se constitui por ato inter vivos ou causa mortis (testamento), devendo, em ambos os casos, ser levada a registro no cartório de registro de imóveis. Pode também decorrer de usucapião, embora seja mais difícil. Incorreta;


    B) “A propriedade é um direito complexo, que se instrumentaliza pelo domínio. Este, como substância econômica da propriedade, possibilita ao seu titular o exercício de um feixe de atributos consubstanciados nas faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa que lhe serve de objeto (art. 1.228 do CC). A referida norma perfaz uma descrição analítica dos poderes dominiais nos moldes tradicionais" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 217). A matéria é tratada nos arts. 1.228 e seguintes do CC.


    A aquisição da propriedade imóvel pode se dar de duas formas:


    1. FORMAS ORIGINÁRIAS: ocorrem através de duas maneiras:


    a. Acessões: por sua vez, as acessões podem ser:

    a.1. Acessões naturais: decorrem de fatos naturais ou fatos jurídicos em sentido estrito e podem ser através de: formação de ilhas, aluvião, avulsão ou abandono de álveo

    a.2. Acessões artificiais: decorrentes da intervenção humana. Podem ser através de: plantações ou construções

    b. Usucapião


    2. FORMAS DERIVADAS: ocorrem através de duas maneiras: registro do título ou sucessão hereditária



    As formas de aquisição da propriedade de bens móveis, por sua vez:


    1. FORMA ORIGINÁRIA: ocorrem através de: ocupação, achado de tesouro ou usucapião


    2. FORMA DERIVADA: através de: especificação, confusão, comistão, adjunção, tradição, sucessão

    Incorreta;


    C) Diz o legislador, no art. art.1.198 do CC, que “considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas". O detentor não exerce atos possessórios e nem a sua atuação sobre a coisa decorre de uma relação jurídica de direito real ou obrigacional. Não pratica atos de posse em nome próprio, mas em nome alheio, não exercendo, assim, o elemento econômico da posse (art. 1.198 c/c 1.204, CC)." (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 88). Correta;


    D) O usufruto é tratado nos arts. 1.390 e seguintes do CC. Trata-se do “direito real, conferido a alguma pessoa, durante certo tempo, que autoriza a retirar, de coisa alheia, frutos e utilidades, que ele produza" (BEVILAQUA, Clovis. Direito das Coisas. Brasília: Senado federal, 2003. Coleção História do Direito Brasileiro. v. 1. p.309). Incorreta;


    E) No que toca a posse, há quem defenda que se trata de um fato, mas a corrente que prepondera na doutrina entende que se trata de um direito, filiando-se a ela o professor Flavio Tartuce, que a conceitua como “domínio fático que a pessoa exerce sobre a coisa". Todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 4. p. 32-33). Incorreta;






    Resposta: LETRA C

  • o detentor ou flâmulo da posse, jamais irá usucapir a coisa - pois ele não tem a posse, apenas conserva a posse.

  • Inicialmente, temos que:

    • Posse direta e imediata: É aquela que a pessoa possui a coisa materialmente, há poder físico imediato. ex: locatário.

    • Posse indireta ou mediata: Exercida através de outra pessoa, aqui será o locador. Ex: dono da propriedade / locador

    Contudo, é pacífico que a atividade de caseiro constitui MERA DETENÇÃO, não se confundindo com posse.

    Complementando:

    A detenção também é chamada de fâmulo da posse, ou servidor da posse.

    O detentor tem a posse não em nome próprio, mas em nome daquele ao qual ele está subordinado, seguindo ordens e instruções (art. 1198).

  • Opçao C - Detentor

  • Ex: caseiro