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Código Civil
Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
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GABARITO: E
LETRA A - ERRADA
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
LETRA B - ERRADA
Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
LETRA C - ERRADA
Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
LETRA D - ERRADA
Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
LETRA E - CORRETA
Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
FONTE: CÓDIGO CIVIL
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A questão é sobre pagamento indevido, que constitui uma das formas de enriquecimento sem causa e a matéria é disciplinada nos arts. 876 e seguintes do CC. De acordo com o legislador, no art. 882, “NÃO SE PODE REPETIR o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível". A dívida prescrita é uma obrigação natural, pois se encontra desprovida de exigibilidade. O devedor paga se quiser, por razão de ordem moral, por exemplo. As dívidas de jogos toleráveis são exemplos de obrigações judicialmente inexigíveis, conforme disposição do art. 814 do CC. O fato é que, nas duas situações, caso o devedor desconheça a não obrigatoriedade do pagamento, não terá direito à repetição. Incorreta;
B) É possível repetir o que pagou a mais, mas, para isso, Felipe terá que provar que atuou com erro, segundo determinação legal do art. 877 do CC: “Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a PROVA DE TÊ-LO FEITO POR ERRO". Isso significa que se não existir erro, fica afastado o direito à repetição. O ônus da prova é do solvens. Incorreta;
C) Pelo contrário, o legislador deixa claro o caráter subsidiário do enriquecimento sem causa, no art. 886 do CC: “NÃO CABERÁ A RESTITUIÇÃO POR ENRIQUECIMENTO, SE A LEI CONFERIR ao lesado OUTROS MEIOS para se ressarcir do prejuízo sofrido". Portanto, não se admite a alternatividade. Isso significa que os arts. 884 e 885 somente serão aplicados quando não houver uma regra específica para o enriquecimento sem causa (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 663). Incorreta;
D) A origem do débito muito importa para o ordenamento jurídico e não é à toa que o legislador dispõe, no art. 883, que “NÃO TERÁ DIREITO À REPETIÇÃO aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei". Exemplo: não pode o usuário requerer do traficante a repetição do preço pago pela aquisição da droga ilícita. Incorreta;
E) Em harmonia com o art. 877, já comentado anteriormente. Correta;
Gabarito do Professor: LETRA E
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Creio que a Letra B está errada em virtude de a lei (Código Civil) não condicionar a restituição do que se pagou a mais à prova do enriquecimento daquele que recebeu:
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe
àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
Desde que haja prova do enriquecimento indevido de André, é possível repetir o que pagou a mais.
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gab. E
Fonte: CC
A É possível repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, pois o valor é devido. ❌
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
B Desde que haja prova do enriquecimento indevido de André, é possível repetir o que pagou a mais. ❌
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
C Caberá a restituição por enriquecimento, mesmo que haja outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido. ❌
Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
D Não importa a origem do débito, haverá o direito de repetir o que se pagou a maior. ❌
Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
E A Felipe incumbe a prova de ter feito por erro o pagamento indevido, obrigando a André a restituir. ✅
Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!