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ID
5071405
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Para proteger o idoso, inclusive no seio familiar, vigora no Brasil legislações específicas, uma vez que são consideradas pessoas vulneráveis, diante deste fato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso

     Art. 12 A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão trata dos alimentos, previstos nos arts. 11 a 14 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), dispondo o art. 12 que “a obrigação alimentar é SOLIDÁRIA, podendo o idoso optar entre os prestadores". A solidariedade não se presume, mas decorre da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC). Assim, o credor poderá ingressar com ação em face de um, alguns ou todos os devedores. Incorreta;


    B) Conforme outrora explicado, o idoso poderá COBRAR DE UM, DE ALGUNS OU DE TODOS OS DEVEDORES. Resta saber quem são esses devedores, quem poderá figurar no polo passivo de uma eventual demanda.

    De acordo com os arts. 1.696 e 1.697 do CC, a obrigação entre os parentes tem caráter sucessivo, ou seja, somente na falta dos ascendentes é que podem ser chamados os descendentes e, na falta destes, podem ser chamados os irmãos. O Estatuto do Idoso não revogou os mencionados dispositivos, mas apenas estabeleceu a solidariedade entre os prestadores de alimentos. Assim, deve ser respeitada a ordem preferencial estabelecida no art. 1.696 do Código Civil. Caso haja vários devedores da classe obrigada, preferencialmente, ao cumprimento da prestação alimentar, o idoso poderá escolher de quem cobrar, na forma do art. 12 da Lei, se de um, de alguns ou de todos. A solidariedade se estabelece em cada classe, o que significa que ele não poderá cobrar da classe subsequente sem antes provar a falta dos que lhe antecedem.
    Portanto, OS FILHOS NÃO SÃO OS ÚNICOS OBRIGADOS. Incorreta;


    C) Em harmonia com o art. 13 da Lei: “As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil". Correta;



    D) Não se trada do idoso possuir ou não renda, mas de ter meios para prover o seu sustento. Ele pode até possuir renda, mas pode acontecer dela não ser suficiente para a sua subsistência, para a satisfação das suas necessidades vitais, precisando, desta forma, dos alimentos, hipótese em que os filhos estarão obrigados a prestá-los. Incorreta;


    E) Não há necessidade de homologação. Celebrada a transação relativa a alimentos e referendada perante o MP ou DP, passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial. Incorreta.



    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 6. p. 577

    Gabarito do Professor: LETRA C 

  • CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.   

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • ALTERNATIVA C - As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público.

    CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

            Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

            Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

            Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         

            Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • "Vigora" Vunesp?