SóProvas


ID
5071480
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Marcos possui 66 anos de idade e está internado em um hospital em estado de saúde grave, sendo que não consegue fazer qualquer atividade básica, como higiene pessoal e alimentação, senão por ajuda de terceiros. Segundo o Estatuto do Idoso, Marcos terá direito a um acompanhante, sendo que tal previsão encontra-se elencada na lei no capítulo dos direitos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    ---------

    Lembrando tema relacionado:

    A operadora do plano de saúde tem o dever de custear as despesas de acompanhante do paciente idoso no caso de internação hospitalar. STJ. 3ª Turma. REsp 1.793.840-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 05/11/2019 (Info 660).

  • GAB-D

    CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Nesse tempo de Pandemia houve muitos casos em que o idoso não podia ter acompanhante, e isso faz com que o profissional de saúde justifique por escrito....

  • CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde

           Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  •  

    A questão trata do direito à saúde do idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    CAPÍTULO IV
    Do Direito à Saúde

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    A previsão do idoso ter direito a um acompanhante encontra-se no capítulo IV, Do Direito à Saúde, do Estatuto do Idoso.


    Correta letra D, gabarito da questão ao dispor “da saúde”. Incorretas as alternativas “A”, “B”, “C” e “E”, ao disporem, respectivamente: à assistência social; à vida; da previdência social e ao respeito e à dignidade.

    Gabarito do Professor letra D.