-
ISS exclui a incidência de EXPORTAÇÃO.
-
Gabarito letra A
--
A) CF/88. Art. 153. § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
--
B) CF/88. Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
--
C) CF/88. Art. 151. É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
--
D) O artigo 155 da CF/88, que trata dos impostos dos Estados e do DF, não prevê qualquer imunidade neste sentido.
--
E) LC 116/03. Art. 1º. § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
-
A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Limitações constitucionais ao poder
de tributar.
Abaixo,
iremos justificar todas as assertivas:
A)
o imposto territorial rural não incidirá sobre pequenas glebas rurais,
definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.
Correto, visto que repete a seguinte previsão
constitucional:
Art.
153. § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
II
- não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as
explore o proprietário que não possua outro
imóvel;
B)
é vedada à União a concessão de incentivos fiscais diversos entre as
diferentes regiões do País.
Falso, por negar o art. 151, I da
Constituição, em sua parte final:
Art.
151. É vedado à União:
I
- instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que
implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a
Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos
fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico
entre as diferentes regiões do País;
C)
é vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios em nível inferior ao que fixar para
suas obrigações.
Falso, pois troca expressões do seguinte dispositivo
(o certo é superior):
Art.
151. É vedado à União:
II
- tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos
agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas
obrigações e para seus agentes;
D)
o imposto sobre veículos automotores não incidirá sobre veículos licenciados
para entidades privadas do setor de educação e saúde.
Falso, por ausência
de previsão constitucional.
E)
o imposto sobre serviços não incidirá sobre serviços importados do
exterior.
Falso, pois
incide, de acordo com a L 116/03:
Art.
1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de
competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a
prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se
constituam como atividade preponderante do prestador.
§
1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente
do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Gabarito
do professor: Letra A.
-
Colegas,
Segue fundamentação jurídica de cada alternativa:
A) Art. 153, § 4º, II, da CF/88;
B) Art. 151, I, da CF/88;
C) Art. 151, II, da CF/88;
D) Art. 150, VI, c, da CF/88; e
E) Art. 156, III, da CF/88; Art. 156, §3º, II, da CF/88; e Art. 1º, § 1º, da LC 116/03.
Grande abraço!
-
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 153, § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
b) ERRADO: Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
c) ERRADO: Art. 151. É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
d) ERRADO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
e) ERRADO: LC 116/03, Art. 1º, § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
-
É a chamada imunidade mista porque considera um aspecto objetivo (a área deve atender ao limite definido na lei) e também um subjetivo (o proprietário possuir apenas um imóvel).