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ID
5071498
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito dos limites constitucionais ao poder de tributar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ISS exclui a incidência de EXPORTAÇÃO.

  • Gabarito letra A

    --

    A) CF/88. Art. 153. § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

    --

    B) CF/88. Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    --

    C) CF/88. Art. 151. É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    --

    D) O artigo 155 da CF/88, que trata dos impostos dos Estados e do DF, não prevê qualquer imunidade neste sentido.

    --

    E) LC 116/03. Art. 1º. § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Limitações constitucionais ao poder de tributar.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

     

    A) o imposto territorial rural não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.

    Correto, visto que repete a seguinte previsão constitucional:

    Art. 153. § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:        

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;        

     

    B) é vedada à União a concessão de incentivos fiscais diversos entre as diferentes regiões do País.

    Falso, por negar o art. 151, I da Constituição, em sua parte final:

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     

    C) é vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em nível inferior ao que fixar para suas obrigações.

    Falso, pois troca expressões do seguinte dispositivo (o certo é superior):

    Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

    D) o imposto sobre veículos automotores não incidirá sobre veículos licenciados para entidades privadas do setor de educação e saúde.

    Falso, por ausência de previsão constitucional.


    E) o imposto sobre serviços não incidirá sobre serviços importados do exterior.

    Falso, pois incide, de acordo com a L 116/03:

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Colegas,

    Segue fundamentação jurídica de cada alternativa:

    A) Art. 153, § 4º, II, da CF/88;

    B) Art. 151, I, da CF/88;

    C) Art. 151, II, da CF/88;

    D) Art. 150, VI, c, da CF/88; e

    E) Art. 156, III, da CF/88; Art. 156, §3º, II, da CF/88; e Art. 1º, § 1º, da LC 116/03.

    Grande abraço!

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 153, § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

    b) ERRADO: Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    c) ERRADO: Art. 151. É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    d) ERRADO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    e) ERRADO: LC 116/03, Art. 1º, § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

  • É a chamada imunidade mista porque considera um aspecto objetivo (a área deve atender ao limite definido na lei) e também um subjetivo (o proprietário possuir apenas um imóvel).