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ID
5071513
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública no Brasil que

Alternativas
Comentários
  • LEF

    art. 3 § 2º - À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

  • B) ERRADA - Diante de todo o exposto, conclui-se que aos Procuradores Públicos do Município, cabe exatamente assistir à administração pública no controle interno da legalidade, promover a cobrança da dívida ativa, através de sua Procuradoria, sempre se recordando que a cobrança da dívida não se inicia no Judiciário, tendo o seu início justamente com a inscrição em dívida ativa. A Dívida Ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem equivalência de prova pré-constituída contra o devedor. O ato da inscrição confere legalidade ao crédito como dívida passível de cobrança e a competência para inscrever esse débito é da Procuradoria e não da Secretaria da Fazenda ou órgãos correlatos. É tão certa a competência da Procuradoria para inscrever em dívida ativa que após esse ato já não se fala em sigilo fiscal, específico da administração tributária. Um dos efeitos devastantes da inscrição em dívida ativa é justamente a publicidade do débito (art. 198, parágrafo 3º, inciso II, do CTN) (BRASIL, 1966), que ocorre depois de esgotada a competência da unidade fazendária. Na Constituição Federal (art. 131, parágrafo 3º7 ) (BRASIL, 1988), o assunto aparece para consagrar uma das mais relevantes competências da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Com efeito, se para a União a representação na execução (cobrança) da dívida cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional, o mesmo deve ser entendido para os Estados e Municípios como corolário do preceito constitucional implícito da simetria federativa. Não faz sentido que sendo uno o Sistema Tributário Nacional, a competência para inscrever o débito tributário oriundo da União seja da competência da Fazenda Nacional e para os Municípios seja da Secretaria da Fazenda, tão somente, porque a lei municipal assim o quer ou é omissa. Não existe discricionariedade em direito tributário, sendo todo ato vinculado. Ato vinculado não é aquele somente vinculado à lei, mas a todo o sistema tributário nacional e, principalmente, à Constituição Federal. Para que se evitem futuros transtornos processuais, principalmente em razão da sucumbência, é necessária a atuação dos procuradores municipais no controle formal de legalidade do instrumento que abaliza a execução fiscal. 

    http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/roj0xn13/8tggtsv1/Yrc9q8s9KS1ZGCsP.pdf

  • A complementar, em relação a assertiva C:

    Lei nº 6830/80 - Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

  • Lei nº 6830/80

    Quanto à letra (E) --> Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

  • A questão demanda conhecimentos do candidato sobre o tema: Dívida ativa.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas, com base na lei 6.830/80, que versa sobre Execução fiscal):

    A) à dívida ativa, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial. 

    Correta, por repetir o disposto na lei supracitada:

    Art. 4º. § 2º - À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

     

    B) na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação judicial do ente público cabe à administração tributária municipal

    Falsa, pois de a dívida for federal ou estadual, seus procuradores e que lidarão com o caso.


    C) a dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez. 

    Falsa, pois a presunção é relativa:

    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.


    D) está sujeita ao regime constitucional de precatórios judiciais, em decorrência da impenhorabilidade dos bens públicos. 

    Falso, pois o ente federativo que paga via precatórios. Ele não recebe por esse sistema.


    E) a competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, exceto o da falência.

    Falso, pois exclui até o da falência:

    Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A) à dívida ativa, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

  • Letra (a)

    LEF. Art. 4º ... § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

    Letra (b)

    Compete à procuradoria.

    Letra (c)

    Presunção relativa (CTN).

    Letra (d)

    A cobrança não se submete ao regime de precatório.

    Os débitos se submetem ao regime de precatório. Art. 100, CF.

    Letra (e)

    LEF. Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da D.A da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, liquidação, insolvência ou do inventário.

  • Não confunda:

    A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não se submete ao regime de precatório.

    Os débitos da Fazenda Pública a serem pagos se submetem ao regime de precatório.

  • Lei nº 6.830/80

    A) Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

    § 2º - À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

    B) Art. 22 - A arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial.

    § 2º - O representante judicial da Fazenda Pública, será intimado, pessoalmente, da realização do leilão, com a antecedência prevista no parágrafo anterior.

    C) Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    D) Art. 100 C.F  Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    E) Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.