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ID
5071540
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle financeiro externo, é correto afirmar com base na Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C - todos os artigos são da CF

    A) Art. 71, §3º. As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    .

    B) Art. 71, §4º. O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    .

    C) Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    .

    D) Art. 31, §4º. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    **Tribunal de Contas DOS MUNICÍPIOS: é um órgão ESTADUAL que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado. Sua criação não é vedada pela CF/88).

    **Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO: é um órgão MUNICIPAL que tem a função de auxiliar uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo em relação a um determinado Município. A CF proíbe criação de novos.

    .

    E) Art. 71, caput. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (...).

  • Gabarito: C

    A - Errado. Tem eficácia de título executivo

    B - Errado. Trimestralmente e anualmente

    C - Art. 72 da CF/88

    D - Errado. É vedada a criação de TCM

    E - Errado. Quem exerce o controle externo é o CN, com auxílio do TCU.

  • Uma dica em relação ao item C)

     Tribunal - Trimestral

    Art. 71, § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Atualiza aí! 2021

    Súmula 347-STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    A Súmula 347 do STF está superada.

    Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise

    O Tribunal de Contas é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, que tem suas competências delimitadas pelo art. 71 da Constituição Federal.

    Compete ao Tribunal de Contas exercer na plenitude todas as suas competências administrativas, sem obviamente poder usurpar o exercício da função de outros órgãos, inclusive a função jurisdicional de controle de constitucionalidade.

    Esse mesmo raciocínio se aplica para outros órgãos administrativos, como o Banco Central, o CADE, as Agências Reguladoras, o CNJ, o CNMP, o CARF. Todos eles também estão impedidos de realizar controle de constitucionalidade.

    Foi o que decidiu o Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.

    Fonte: Dizer o direito

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Não há a condicionante, na CF/88. Segundo o art. 71, § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. A CF/88 não estabelece a regra “sob pena de ação de improbidade administrativa”.   Conforme art. 71, § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...].

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • comissão mista de senadores e deputados, diante de indícios de despesas não autorizadas, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

  • Art. 72. A COMISSÃO MISTA PERMANENTE a que se refere o art. 166, §1o,

    • diante de indícios de despesas não autorizadas,
    • ainda que sob a forma de investimentos não programados
    • ou de subsídios não aprovados,
    • PODERÁ solicitar à autoridade governamental responsável que,
    • no prazo de 5 dias, preste os esclarecimentos necessários.
  • Súmula 347-STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    • Aprovada em 13/12/1963.

    • (!!) Existe divergência se essa súmula está superada (!!).

    ATENÇÃO, em tese, a Súmula não foi cancelada pelo STF e ainda pode ter sua redação cobrada em concursos.

    • Manifestaram-se expressamente pela superação da súmula: Ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

    • Manifestaram-se expressamente pela manutenção da súmula: Ministros Roberto Barroso e Edson Fachin.

    • A Min. Rosa Weber afirmou que o Tribunal de Constas pode

    “pelo voto da maioria absoluta de seus membros, afastar a aplicação concreta de dispositivo legal reputado inconstitucional, quando em jogo matéria pacificada nesta Suprema Corte”.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Gab c

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.