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GABARITO C - todos os artigos são da CF
A) Art. 71, §3º. As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
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B) Art. 71, §4º. O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
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C) Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
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D) Art. 31, §4º. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
**Tribunal de Contas DOS MUNICÍPIOS: é um órgão ESTADUAL que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado. Sua criação não é vedada pela CF/88).
**Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO: é um órgão MUNICIPAL que tem a função de auxiliar uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo em relação a um determinado Município. A CF proíbe criação de novos.
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E) Art. 71, caput. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (...).
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Gabarito: C
A - Errado. Tem eficácia de título executivo
B - Errado. Trimestralmente e anualmente
C - Art. 72 da CF/88
D - Errado. É vedada a criação de TCM
E - Errado. Quem exerce o controle externo é o CN, com auxílio do TCU.
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Uma dica em relação ao item C)
Tribunal - Trimestral
Art. 71, § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
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Atualiza aí! 2021
Súmula 347-STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
A Súmula 347 do STF está superada.
Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise
O Tribunal de Contas é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, que tem suas competências delimitadas pelo art. 71 da Constituição Federal.
Compete ao Tribunal de Contas exercer na plenitude todas as suas competências administrativas, sem obviamente poder usurpar o exercício da função de outros órgãos, inclusive a função jurisdicional de controle de constitucionalidade.
Esse mesmo raciocínio se aplica para outros órgãos administrativos, como o Banco Central, o CADE, as Agências Reguladoras, o CNJ, o CNMP, o CARF. Todos eles também estão impedidos de realizar controle de constitucionalidade.
Foi o que decidiu o Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.
Fonte: Dizer o direito
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada à
fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Analisemos as alternativas,
com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Não há a condicionante, na CF/88. Segundo o art. 71, § 3º -
As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão
eficácia de título executivo.
Alternativa
“b”: está incorreta. A CF/88 não estabelece a regra “sob pena de ação de
improbidade administrativa”. Conforme art. 71, § 4º - O Tribunal
encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas
atividades.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 72. A Comissão mista permanente a que
se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas,
ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não
aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no
prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais,
Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme art. 71 - O controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da
União, ao qual compete: [...].
Gabarito
do professor: letra c.
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comissão mista de senadores e deputados, diante de indícios de despesas não autorizadas, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
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Art. 72. A COMISSÃO MISTA PERMANENTE a que se refere o art. 166, §1o,
- diante de indícios de despesas não autorizadas,
- ainda que sob a forma de investimentos não programados
- ou de subsídios não aprovados,
- PODERÁ solicitar à autoridade governamental responsável que,
- no prazo de 5 dias, preste os esclarecimentos necessários.
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Súmula 347-STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
• Aprovada em 13/12/1963.
• (!!) Existe divergência se essa súmula está superada (!!).
ATENÇÃO, em tese, a Súmula não foi cancelada pelo STF e ainda pode ter sua redação cobrada em concursos.
• Manifestaram-se expressamente pela superação da súmula: Ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
• Manifestaram-se expressamente pela manutenção da súmula: Ministros Roberto Barroso e Edson Fachin.
• A Min. Rosa Weber afirmou que o Tribunal de Constas pode
“pelo voto da maioria absoluta de seus membros, afastar a aplicação concreta de dispositivo legal reputado inconstitucional, quando em jogo matéria pacificada nesta Suprema Corte”.
Fonte: Buscador Dizer o Direito.
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Gab c
Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.