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ID
5071552
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Equipara-se a operações de crédito e veda-se, segundo a Lei Complementar no 101/2000:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    LRF, Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição; (Letra C)

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação (Letra A)

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito (Letra B), não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária (Letra D), com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    Não achei previsão na LRF em relação à alternativa E, se alguém souber complementar!

    Bons estudos.

  • L4320

    rt. 70. A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio da concorrência.

  • Trata-se de uma questão sobre operações de crédito cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Não se equipara o recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, EXCETO lucros e dividendos segundo o art.  37, II, da LRF:

    “Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: [...]
    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, SALVO lucros e dividendos, na forma da legislação".



    B) ERRADO. Não se equipara a operações de crédito e veda-se, segundo a Lei Complementar no 101/2000: assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, exceto quando houver emissão, aceite ou aval de título de crédito. 

    “Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: [...]
    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes".



    C) CORRETO. Equipara-se a operações de crédito e veda-se, segundo a Lei Complementar no 101/2000: captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido. 

    “Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição".



    D) ERRADO. Não se equipara a assunção de obrigação, com autorização orçamentária, com fornecedores para o pagamento a posteriori de bens e serviços. 

    “Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: [...]
    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços".


    E) ERRADO. Não consta no rol apresentado no art. 37 da LRF.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    LETRA C: I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição; (correta)

    LETRA A: II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    LETRA B: III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    LETRA D: IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    Sobre a LETRA E: Não há previsão expressa na LRF, mas como operações de crédito envolvem antecipação em favor do Poder Público, o pagamento antecipado pelo Poder Público não parece operação de crédito. De qualquer forma, não está previsto como equiparado operação de crédito.