SóProvas


ID
5071903
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos no âmbito da Administração Pública são regidos pela Lei nº 8.666/1993, que prevê algumas situações em que pode haver alteração unilateral desses contratos, por parte da Administração, com as devidas justificativas:


I. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.


II. Quando conveniente a substituição da garantia de execução.


III. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.


IV. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; (I)

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; (III)

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; (II)

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; (IV)

  • Questão de 2010 quase idêntica a essa: Q66606

    Olha a importância de fazer muitas questões com qualidade...

  • Eu mudando a resposta certa pela errada : (emoji do palhaço)

  • Substituir garantia e Regime de execução só bilateral

  • ✅ Letra B

    Sendo bem direta...

    Alteração unilateral é quando a modificação for do PROJETO E DO VALOR CONTRATUAL.

    A alteração terá que ser com acordo das partes quando falar de GARANTIA DE EXECUÇÃO, REGIME DE EXECUÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.

    Fonte: Minhas anotações + colegas aqui do QC.

    Erros? Só avisar!! BONS ESTUDOS E CONTINUE NO TREINO!!!

  • Alteração unilateral:

    Modificação do Projeto ou especificações.

    Modificação do valor (Acréscimos e reduções)

    Por acordo das parte:

    1. Substituição da garantia.
    2. Modificação do regime ou modo de fornecimento.
    3. Restabelecer a relação pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração.
    4. Para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de:
    • a) Sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado.
    • b) Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.

  • Os contratos administrativos podem ser definidos como os contratos de Direito Público celebrados pela Administração Pública, em que predominam as normas de Direito Público.

    A principal característica desses contratos é a presença das cláusulas exorbitantes, que garantem diversas prerrogativas à Administração Pública em face do contratado.

    Uma das principais cláusulas exorbitantes é a alteração unilateral, prevista no artigo 65. Assim, a Administração Pública pode fazer alterações durante a execução contratual de forma unilateral, vale dizer, independentemente da vontade do contratado.

    Posto isso, podem sofrer alteração unilateral:

    I – CORRETA. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos (alteração qualitativa).

    II – ERRADA. Quando conveniente a substituição da garantia de execução, a alteração deverá ser feita em comum acordo.

    III – CORRETA. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei (alteração quantitativa)

    IV- ERRADA. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, a alteração deverá ser feita em comum acordo.

    I e III CORRETAS.

    Gabarito da professora: B