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GAB: B
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; (I)
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; (III)
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; (II)
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; (IV)
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Questão de 2010 quase idêntica a essa: Q66606
Olha a importância de fazer muitas questões com qualidade...
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Eu mudando a resposta certa pela errada : (emoji do palhaço)
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Substituir garantia e Regime de execução só bilateral
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✅ Letra B
Sendo bem direta...
Alteração unilateral é quando a modificação for do PROJETO E DO VALOR CONTRATUAL.
A alteração terá que ser com acordo das partes quando falar de GARANTIA DE EXECUÇÃO, REGIME DE EXECUÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
Fonte: Minhas anotações + colegas aqui do QC.
Erros? Só avisar!! BONS ESTUDOS E CONTINUE NO TREINO!!!
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Alteração unilateral:
Modificação do Projeto ou especificações.
Modificação do valor (Acréscimos e reduções)
Por acordo das parte:
- Substituição da garantia.
- Modificação do regime ou modo de fornecimento.
- Restabelecer a relação pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração.
- Para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de:
- a) Sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado.
- b) Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.
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Os
contratos administrativos podem ser definidos como os contratos de Direito
Público celebrados pela Administração Pública, em que predominam as normas de
Direito Público.
A
principal característica desses contratos é a presença das cláusulas
exorbitantes, que garantem diversas prerrogativas à Administração Pública em
face do contratado.
Uma
das principais cláusulas exorbitantes é a alteração unilateral, prevista no
artigo 65. Assim, a Administração Pública pode fazer alterações durante a
execução contratual de forma unilateral, vale dizer, independentemente da
vontade do contratado.
Posto
isso, podem sofrer alteração unilateral:
I
– CORRETA. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para
melhor adequação técnica aos seus objetivos (alteração qualitativa).
II
– ERRADA. Quando conveniente a substituição da garantia de execução, a
alteração deverá ser feita em comum acordo.
III
– CORRETA. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência
de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos
pela Lei (alteração quantitativa)
IV-
ERRADA. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou
serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da
inaplicabilidade dos termos contratuais originários, a alteração deverá ser
feita em comum acordo.
I
e III CORRETAS.
Gabarito da professora: B