Gabarito A
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
O erro é tratar o especial como fonte para lidar com as despesas urgentes. O Extraordinário é o específico para tal situation.
Questão Incorreta A
Os créditos adicionais especiais são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
A descrição apresentada se trata de crédito extraordinário, e não especial como foi apresentado.
CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
CRÉDITOS ADICIONAIS EXTRAORDINÁRIOS: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Essa questão versa sobre créditos adicionais.
Vejamos um resumo esquemático sobre o assunto:
Fonte: elaboração própria.
Agora vamos analisar as alternativas:
A) Essa alternativa está incorreta, pois essa é a definição de créditos extraordinários.
B) Essa alternativa está correta, pois está de acordo com o art. 45 da Lei n.º 4.320/1964:
"Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários."
C) Essa alternativa está correta, pois está de acordo com o art. 40 da Lei n.º 4.320/1964:
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."
D) Essa alternativa está correta, pois está de acordo com o art. 44 da Lei n.º 4.320/1964:
"Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."
E) Essa alternativa está correta, pois está de acordo com o art. 43 da Lei n.º 4.320/1964:
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."
Gabarito do Professor: Letra A.