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Lei nº 8.142/90
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a , contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
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ESSA QUESTÃO FOI PRA LEVANTAR A MORAL..
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Lei nº 8.142/90
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a , contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
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Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Comissões Intergestores Tripartite (CIT) são instâncias de representativas de pactuação.