SóProvas


ID
5072311
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Meirelles (2018) define que, na organização política e administrativa brasileira, as entidades classificam-se em cinco categorias. Entre estas, estão as pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividade, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou, que podem desempenhar atividades educacionais, previdenciárias e quaisquer outras outorgadas pela entidade estatal matriz, mas sem subordinação hierárquica, sujeitas apenas ao controle finalístico de sua administração e da conduta de seus dirigentes, a exemplo dos Conselhos Regionais de Administração dos Estados, e que se denominam entidades:

Alternativas
Comentários
  • Não assinantes: Gab. B

  • Segundo Hely Lopes MEIRELLES entidade é pessoa jurídica, pública ou privada; órgão é elemento despersonalizado ao qual cabe realizar as atividades da entidade de que faz parte, por meio de seus agentes, pessoas físicas investidas em cargos e funções. Dentro da organização política e administrativa ele classifica as entidades em:

    a) Entidades estatais - são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

    b) Entidades autárquicas - são pessoas jurídicas de Direito Público, possuem natureza meramente administrativa, são criadas por lei específica, têm por objetivo a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal responsável por sua criação. O seu funcionamento e a sua operação são de acordo com a lei que as criou e nos termos de seu regulamento. Podem realizar atividades econômicas, educacionais, de previdência ou qualquer outra outorgada pelo ente estatal que as criou, não sendo, entretanto, subordinadas hierarquicamente. São sujeitas, isto sim, ao controle finalístico de sua administração e da conduta de seus dirigentes.

    c) Entidades fundacionais - pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, têm as suas áreas de atuação definidas conforme o inciso XIX do art. 37 da CF/88, emendada pela EC 19/98. As entidades fundacionais particulares são criadas com simples autorização legal. Já as fundações públicas são criadas por lei, como as autarquias.

    d) Entidades empresariais - são as pessoas jurídicas de Direito Privado criadas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública. Sua finalidade é a de prestar serviço público que permita exploração no mundo empresarial ou de exercer atividade econômica de interesse coletivo. São criadas a partir de autorização por lei específica, tendo o Poder Executivo a responsabilidade de tomar as providências complementares para sua instituição.

    e) Entidades paraestatais - pessoas jurídicas de Direito Privado autorizadas por lei a prestarem serviços ou a realizarem atividades de interesse público ou coletivo, mas não exclusivos do Estado. São os conhecidos serviços sociais autônomos (SESC, SESI, SENAI, etc.) e as organizações sociais de acordo com a Lei 9648, de 1998. São autônomas administrativa e financeiramente, possuem patrimônio próprio e trabalham em regime de iniciativa particular, segundo seus estatutos, sujeitas à supervisão estatal da entidade a qual estão vinculadas, para o controle do desempenho estatutário. São os entes de cooperação com o Estado.

    Logo, a resposta é a letra b.

  • Para fins de resumo e revisão:

    Autarquias:

    • Criação embasada por lei: o surgimento de uma autarquia é constituído a partir de uma lei específica, como consta no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
    • Personalidade jurídica: é dedicado a pessoa jurídica de direito público interno, ou seja, é submetido ao regimento jurídico publicístico e passa a servir o Estado para finalidades sociais;
    • Autoadministração: entidades com capacidade eminente de se autoadministrar, não dependendo dos recursos ou aprovação pública para exercer suas atividades, desde que permaneça dentro dos limites da lei;
    • Especialização em atividades públicas: cada entidade autarquia dedica suas atividades para ações tipicamente públicas, como a prestação de serviço ou atividade política administrativa, em prol de beneficiar a sociedade como um todo;
    • Patrimônio próprio: apesar de entidade pública, a autarquia conta com controle financeiro próprio, podendo esse estar sujeito à fiscalização do Estado.

    Gabarito: B

    POLÍCIA CIVIL!

  • Correta, B

    CRIADA por Lei específica -> AUTARQUIA -> executa atividades TÍPICAS da Adm.Pública.

    Essa Entidade, que pertence a Adm.Pública Indireta, criada por LEI através do processo denominado DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA POR OUTORGA, possui Personalidade Jurídica de Direito Público.

    Lute hoje, conquiste amanhã. Pertenceremos !!!

  • Li rápido e dancei

  • Os Conselhos de Profissão são entidades autárquicas ( Exceto a OAB)

  • GABARITO: B

    Complementando sobre o tema:

    • (...) Os Conselhos Profissionais são criados por lei e possuem personalidade jurídica de direito público, exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional. Os Conselhos são dotados de poder de polícia e poder arrecadador. (...) (STF. 1ª Turma. MS 28469, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/06/2015)

    • (...) Os Conselhos de Fiscalização Profissional detêm natureza jurídica de autarquias e, dessa forma, possuem as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública. (...) (STJ. 2a Turma. AgRg no Ag 1388776/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/06/2011)
    • Exceção: Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização (exs: CREA, CRM, COREN, CRO) não se submetem ao regime de precatórios. (...) (STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017) (Info 861).

    • (...) Os Conselhos Profissionais, apesar de sua natureza autárquica, não estão isentos do pagamento de custas judiciais, conforme previsão expressa do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.289/96. Assim, o benefício da isenção do preparo conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996 é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional. (...) (STF. 1ª Turma. RMS 33572 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 09/08/2016. STJ. 1ª Seção. REsp 1338247/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/10/2012)

    • (...) Conselhos Federais de Fiscalização Profissional (ex: Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI) não podem propor ações de controle concentrado de constitucionalidade porque não estão no rol do art. 103 da CF/88, que é taxativo. Os conselhos de fiscalização profissional têm como função precípua o controle e a fiscalização do exercício das profissões regulamentadas, exercendo, portanto, poder de polícia, atividade típica de Estado, razão pela qual detêm personalidade jurídica de direito público, na forma de autarquias. Sendo assim, tais conselhos não se ajustam à noção de entidade de classe, expressão que designa tão somente aquelas entidades vocacionadas à defesa dos interesses dos membros da respectiva categoria ou classe de profissionais. (STF. Plenário. ADC 34 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 05/03/2015. STF. Plenário. ADPF 264 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/12/2014)
    • Exceção: o Conselho Federal da OAB é legitimado para propor ADI, ADC e ADPF (art. 103, VII, da CF/88). (...)

    Fonte: Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 14/03/2021.

  • GABARITO - B

    Dica de resolução:

    Quando o cara da banca disser : " Atividade típica de administração ", " Criada por lei " Já fica atento!

    Del 200/ 67, Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    _______________________________________

    Divisões >

    a) autarquias administrativas ou de serviço: são as autarquias comuns dotadas do regime jurídico ordinário dessa espécie de pessoa pública. Exemplo: INSS;

    b) autarquias especiais: caracterizam-se pela existência de determinadas peculiaridades normativas que as diferenciam das autarquias comuns, como uma mais acentuada autonomia. dentre elas a agência reguladora.

    c) autarquias corporativas: também chamadas de corporações profissionais ou autarquias profissionais, são entidades com atuação de interesse público encarregadas de exercer controle e fiscalização sobre determinadas categorias profissionais. Exemplo: Conselhos de Classe, como Crea, CRO e CRM. ( exceto a OAB)

    d) autarquias fundacionais: são criadas mediante a afetação de determinado patrimônio público a certa finalidade. São conhecidas como fundações públicas. Exemplos: Procon, Funasa e Funai;

    e) autarquias territoriais: são departamentos geográficos administrados diretamente pela União. Na Constituição de 1988 tais autarquias recebem o nome de territórios federais (art. 33 da CF).

    f) autarquias associativas ou contratuais: são as associações públicas criadas após a celebração de consórcio entre entidades federativas (art. 6º da Lei n. 11.107/2005). As associações públicas integram a Administração indireta de todas as entidades consorciadas com natureza de autarquias transfederativas (art. 6º, § 1º)

  • GABARITO - B

    Dica de resolução:

    Quando o cara da banca disser : " Atividade típica de administração ", " Criada por lei " Já fica atento!

    Del 200/ 67, Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    _______________________________________

    Divisões >

    a) autarquias administrativas ou de serviço: são as autarquias comuns dotadas do regime jurídico ordinário dessa espécie de pessoa pública. Exemplo: INSS;

    b) autarquias especiais: caracterizam-se pela existência de determinadas peculiaridades normativas que as diferenciam das autarquias comuns, como uma mais acentuada autonomia. dentre elas a agência reguladora.

    c) autarquias corporativas: também chamadas de corporações profissionais ou autarquias profissionais, são entidades com atuação de interesse público encarregadas de exercer controle e fiscalização sobre determinadas categorias profissionais. Exemplo: Conselhos de Classe, como Crea, CRO e CRM. ( exceto a OAB)

    d) autarquias fundacionais: são criadas mediante a afetação de determinado patrimônio público a certa finalidade. São conhecidas como fundações públicas. Exemplos: Procon, Funasa e Funai;

    e) autarquias territoriais: são departamentos geográficos administrados diretamente pela União. Na Constituição de 1988 tais autarquias recebem o nome de territórios federais (art. 33 da CF).

    f) autarquias associativas ou contratuais: são as associações públicas criadas após a celebração de consórcio entre entidades federativas (art. 6º da Lei n. 11.107/2005). As associações públicas integram a Administração indireta de todas as entidades consorciadas com natureza de autarquias transfederativas (art. 6º, § 1º)

  • Gab Letra (B) Entidades Autárquicas

    RESUMO

    São imunes a impostos.

    Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.

    Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.

    PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.

    Não são subordinadas a órgãos estatais.

    Se enquadra na ADM Indireta.

    [...]

    ___________

    Bons Estudos!

  • Somente as Autarquias são Criadas por Lei.

    .

  • quando fala criada por lei... pronto, não há o que discutir...

  • PC-PR 2021

  • "AutarCRIA"

  • -AUTARQUIAS:

    • Pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO

    • Criada para prestar SERVIÇO AUTÔNOMO

    (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência,

    ou seja, não de maneira absoluta, já que SOFRE CONTROLE DO PODER QUE A CRIOU)

    • Criada por lei específica (ordinária)

    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido à

    autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.

    VINCULADO a um órgão da ADM DIRETA

    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem,

    para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira

    DESCENTRALIZADA, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas

    da administração pública direta.

    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. NA FALTA de

    recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente.

    NÃO TEM CAPACIDADE POLÍTICA, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.

    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.

    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.

    • A autarquia possui PATRIMÔNIO PRÓPRIO, mas o capital é EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO.

    • São extintas por lei

    -atividades: Típicas/exclusivas

    De acordo com a doutrina, as autarquias desempenham atividades típicas de Estado, sendo elas:

    1) Prestação de serviços públicos - Ex.: Universidades federais

    2) Poder de polícia - Ex.: ANVISA/ANATEL (agências reguladoras)

    3) Intervenção no domínio econômico - Ex.: Banco Central

    4) Intervenção no domínio social - Ex.: INSS

    5) Fomento - Ex.: SUDAM/SUDENE

  • GABARITO: B

    Artigo 37, inciso XIX da CF

    Criada pela própria lei = autarquia

  • A questão versa sobre a organização administrativa do Estado, principalmente, sobre suas entidades da Administração Pública indireta. Vejamos:

    Artigo 37, XIX, CF- somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Primeiro, é importante destacar alguns pontos:

    * Pessoas jurídicas de Direito Público: Autarquias e fundação pública de Direito Público (natureza de autarquia – fundações autárquicas)

     * Pessoas jurídicas de Direito Privado: Empresas públicas, sociedades de economista mista e fundações públicas de Direito Privado

    a) ERRADA. Para criação de fundação, se exige autorização por lei específica (ordinária), mas não há necessidade de criação por lei específica.

    b) CORRETA. A autarquia é uma entidade com personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira. A autarquia será criada quando o ente político resolver prestar, de modo descentralizado, uma atividade tipicamente estatal. Quando se menciona a possibilidade de as autarquias só prestarem serviços típicos do Estado, quer-se dizer que elas não podem desempenhar atividade econômica, pois não é própria do Estado. São exemplos de atividades típicas de Estado: fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social, poder de polícia.

    c) ERRADA. As empresas não se constituem como entidade da Administração Pública. Não são pessoas jurídicas de Direito Público e não precisam ser criadas por lei.

    d) ERRADA. As estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) são pessoas jurídicas de Direito Privado e não precisam ser criadas por lei. São entidades criadas pelo Estado para atuar, em caráter excepcional, na atividade econômica, ou para a prestação de serviços públicos.

    e) ERRADA. As paraestatais não fazem parte da estrutura da Administração Pública (nem direta, nem indireta). São pessoas de direito privado que colaboram com o Estado em atividades de interesse público, como, por exemplo, os Serviços Sociais Autônomos Sistema “S", as Organizações Sociais – OSs, e as Organizações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIPs.

     
    Assim, pelo enunciado estabelecer que a entidade é Pessoa jurídica de Direito Público e criada por lei, já se deduz que a alternativa correta é a B (autarquias).


    Gabarito da professora: B


  • AUTARQUIAS PROFISSIONAIS: São os CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL

    (exs: CREA, CRM, COREN, CRO, CRC etc.) são classificados juridicamente como “autarquias federais”.

    Por serem autarquias federais, os Conselhos Profissionais têm o dever de prestar contas ao Tribunal de

    Contas da União (art. 71, II, CF/88). Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas atuam

    com PODER DE POLÍCIA. Gozam de privilégios e restrições das Entidades Autárquicas. Devem seguir

    o regime jurídico único para contratação.

  • gaba. B

    Autarquias:

    • Personalidade jurídica de Direito Público;
    • Integra a Administração Pública Indireta;
    • Criada por lei;
    • Patrimônio e receitas próprios. Os bens são considerados públicos;
    • Executa atividades típicas da Administração Pública;
    • Capacidade exclusivamente administrativa;
    • É vinculada à Administração Direta, porém, sem subordinação hierárquica.

  • Adicione essa questão ao seu caderno de revisões!
  • CF/88:

    Art.37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação.

    Massete: Criada autarquia - AUTARCRIA