SóProvas


ID
5072536
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor à quem:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999:

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • GABARITO: E

    L. 9.784/99

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; (assertiva A)

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; (assertiva B e D)

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. (assertiva C)

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. (assertiva E)

  • LEI 9.784

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Será que caiu essa questão no concurso do sergio moro?

  • LETRA E

    SUSPEIÇÃO

    Autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    IMPEDIMENTO

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • i- Impedimento: situações objetivamente estabelecidas e aferidas, que ensejam presunção absoluta de parcialidade. No caso de servidor ou autoridade que: 

    • Tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    • Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o grau;  
    • Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro daquele interessado no processo. 

    ⇒ Autoridade possui o dever funcional de alegar impedimento ⇒ omissão ? falta grave.

    ii- Suspeição: situação subjetiva, que causa presunção relativa de parcialidade; podendo ser arguida quando a autoridade ou servidor:

    • Tenha uma amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o grau. 

  • A questão trata da suspeição e impedimento de autoridades nos processos administrativos.

    O impedimento é uma situação objetiva que gera uma presunção absoluta de parcialidade do servidor ou autoridade para atuar em procedimentos administrativos.

    Está impedido de atuar em processo administrativo, na forma do artigo 18 da Lei nº 9.784/1999, o servidor ou autoridade que:

    1. Tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    2. tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    3. esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    O servidor ou autoridade, em caso de impedimento, deverá comunicar o fato a autoridade competente e abster-se de atuar no processo administrativo (art. 19 da Lei nº 9.784/1999).

    A omissão em comunicar o impedimento configura falta grave para fins disciplinares (art. 19, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999)

    A suspeição é situação subjetiva que gera presunção relativa de parcialidade do servidor ou autoridade. De acordo com o artigo 20 da Lei nº 9.784/1999, a suspeição para atuar no processo administrativo poderá ser arguida, pelo interessado, caso a autoridade ou servidor tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados no processo administrativo ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau desses interessados.

    Caso a alegação de suspeição da autoridade pública seja indeferida, caberá recurso da decisão, sem efeito suspensivo. (art. 21 da Lei nº 9.784/1999).

    A questão demanda que seja indicada a alternativa que indica hipóteses em que pode ser arguida a suspeição de autoridade em processo administrativo.

    Vejamos, a seguir, as alternativas da questão:

    A) tenha interesse direto ou indireto na matéria. 

    Incorreta. A hipótese da alternativa é de impedimento e não de suspeição da autoridade.

    B) tenha participado ou venha a participar como perito.

    Incorreta. A hipótese da alternativa é de impedimento e não de suspeição da autoridade.

    C) esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado.

    Incorreta. A hipótese da alternativa é de impedimento e não de suspeição da autoridade.

    E) tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados.

    Correta. As situações indicadas na alternativa são de suspeição, na forma do artigo 20 da Lei nº 9.784/1999.

    Gabarito do professor: E.  

  • GABARITO: E

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Olá! Sou a Ingrid, professora de Língua Portuguesa e Revisora de Texto. CORRIJO sua REDAÇÃO por um valor beeeeem legal! Tenho, além da correção individual, planos para pacote de redação.

    Vamos treinar REDAÇÃO! É fundamental para garantir sua vaga!!!

    Me chama no whatsapp ----> 61 995320980

  • Algo que ajuda na resolução:

    A Suspeição é algo Subjetivo

    tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Bons estudos!

    • AMIGO / INIMIGO = SUSPEITO
  • Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.