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ID
5072587
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aponte o princípio em que o agente público deva pautar no exercício de suas atribuições os padrões éticos, a probidade, a lealdade e a boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    - Legalidade:

    A Administração Pública apenas pode praticar as condutas estabelecidas por lei. 

    Legalidade pública e legalidade privada: "na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza" (MAZZA, 2020). 

    - IMPESSOALIDADE:

    O agente público deve atuar buscando garantir os interesses da coletividade, não deve visar beneficiar ou prejudicar ninguém em especial. De acordo com Matheus Carvalho (2015) o princípio indicado reflete "a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo".

    O princípio da impessoalidade também pode ser enxergado sob a ótica do agente. Dessa forma, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado. Assim, não é admitida a propaganda pessoal, bem como, a utilização de símbolos ou imagens que liguem a conduta estatal ao agente público. 

    - MORALIDADE:

    A moralidade administrativa exige o respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade.

    Lei nº 9.784 de 1999: artigo 2º, Parágrafo único, IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. 

    - PUBLICIDADE:

    A publicidade está relacionada com o dever de divulgação oficial dos atos administrativos, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, V, da Lei nº 9.784 de 1999. 

    Exceções à publicidade: a segurança do Estado (artigo 5º, XXXIII, da CF/88); a segurança da sociedade (artigo 5º, XXXIII, da CF/88) e a intimidade dos envolvidos (artigo 5º, X, da CF/88). 

    - EFICIÊNCIA: 

    A eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos.

    FONTE: QC

  • Falou em ética e boa-fé = Moralidade

  • Princípio da Moralidade

     Atuar com boa-fé, sinceridade, probidade, lhaneza, lealdade e ética

     Fundamento Autônomo para invalidação de ato administrativo, por meio inclusive de ação popular (art.

    5º, LXXIII), ou ação civil pública do MP

     Não se confunde com mérito administrativo

  • ( D )

    Para fins de prova de concurso, Moralidade pode aparecer em prova como :

    Boa- fé , lealdade de conduta , probidade , Honestidade..

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    B. ERRADO. Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    C. ERRADO. Impessoalidade.

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    D. CERTO. Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    E. ERRADO. Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO: D

    MORALIDADE

    Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

    SOUZA, O princípio da moralidade consiste na LISURA no trato das coisas do Estado diante dos administrados, com o escopo de inibir “que a Administração se conduza perante o administrado de modo caviloso, com a astúcia ou malícia preordenadas a submergir-lhe direitos ou embaraçar-lhe o exercício e impor-lhe um comportamento franco, sincero e leal” (SOUZA, 2000, p. 90).

    (MARINELLA, 2005, p. 37): o Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.

    (MORAES, 2005, p. 296): Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado.

  • GABARITO: LETRA D

     A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    #Norteia-se = não se limita (CESPE)

    Questões Cespianas:

    1} A moral é uma expressão dos valores humanos que buscam pautar o comportamento do indivíduo.(CERTO)

    2} A moral é influenciada não apenas por fatores históricos, mas também por fatores sociais.(CERTO)

  • A questão trata dos princípios que regem a Administração Pública.

    Os princípios administrativos são classificados pela doutrina em princípios expressos ou explícitos, que são os princípios expressamente elencados no artigo 37, caput, da Constituição Federal, e em princípios implícitos que são aqueles que decorrem do ordenamento jurídico e são aplicáveis à Administração Pública, ainda que não estejam previstos explicitamente no artigo 37, caput, da Constituição da República.

    Os princípios indicados nas alternativas da questão são os chamados princípios administrativos expressos: legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

    Vejamos cada um dos princípios abordados na questão:

    Legalidade

    O princípio da legalidade está ligado ao Estado de Direito, já que, em um Estado de Direito, todos estão sujeitos ao império da lei. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, “o princípio da legalidade é o da completa submissão da Administração às leis. Esta deve tão-somente obedecê-las, cumpri-las, pô-las em prática (MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 101).

    Moralidade

    O princípio da moralidade é o princípio segundo o qual os agentes públicos devem sempre agir de forma ética e moral. Em outras palavras, por força do princípio da moralidade que os agentes públicos devem agir com honestidade, lealdade, probidade e boa-fé.

    Segundo Thiago Marrara, “a probidade constitui um dos mais fortes parâmetros de concretização do princípio da moralidade administrativa. (...) A moralidade como probidade exige do administrador a boa-fé na prática de suas condutas". (MARRARA, T. O conteúdo do princípio da moralidade: probidade, razoabilidade e cooperação. Revista Digital De Direito Administrativo, vol. 3, n. 1, p. 104-120, 2016, p. 110).

    Impessoalidade

    O princípio da impessoalidade determina que a Administração Pública só pode praticar atos para atender às finalidades legais e nunca para prejudicar ou beneficiar pessoas especificas.

    Para Hely Lopes Meirelles, o gestor público deve praticar “atos para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressamente ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal" (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 97)

    O princípio da impessoalidade também guarda relação com o princípio da isonomia. Ou seja, Administração Pública deve sempre tratar a todos de forma isonômica, são vedados tratamentos especiais e preferenciais, favoritismos, discriminações e perseguições.

    Publicidade

    O princípio da publicidade determina que os atos da Administração Pública devem ser públicos. De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, o princípio da publicidade “indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados (...). Só com a transparência dessa conduta é que poderão os indivíduos aquilatar a legalidade ou não dos atos e o grau de eficiência de que se revestem". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 23)

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi acrescido ao artigo 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19/1998. De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “o núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional" (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 31)

    Feitas essas considerações, verificamos que “o princípio em que o agente público deva pautar no exercício de suas atribuições os padrões éticos, a probidade, a lealdade e a boa-fé" é o princípio da moralidade, logo, a alternativa correta é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D.