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GABARITO: LETRA E
CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:
1) São pessoas jurídicas de direito público;
2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;
3) São criadas e extintas por lei específica;
4) nunca exercem atividade econômica;
5) São imunes a impostos;
6) seus bens são públicos;
7) praticam atos administrativos;
8) celebram contratos administrativos;
9) o regime de contratação é estatutário;
10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;
11) responsabilidade objetiva e direta
12) Devem realizar licitação;
13) Possuem patrimônio e receita própria;
14) Possuem autonomia.
15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.
16) agência reguladora é uma autarquia.
FONTE: QC
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Autarquia: é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Correta, E
Autarquias:
- Criação por lei - vide disposição constitucional;
- Personalidade Jurídica de Direito Público;
- Capacidade de autoadministração (obs: não possuem autonomia política, mas sim administrativa);
- Especialização dos fins ou atividades;
- Sujeição a controle ou tutela, também conhecido como supervisão ministerial;
- São formadas através do processo denominado de Descentralização Administrativa por Outorga, em que é criado um novo ente (o qual pertence a adm.pública indireta) sendo a ele transferidas tanto a titularidade quanto a execução do serviço;
- Execução de serviços TÍPICOS da Adm.Pública;
- Podem assumir a forma de Agência Reguladora, nas questões de concurso conhecidas como Autarquias sob regime especial;
- dentre outros...
Puxando um gancho para Agência Reguladora -> pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica etc....
Lute hoje, conquiste amanhã. Pertenceremos !!!
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GABARITO - E
Dica: Se vc sabe quais as integrantes da Indireta que são de direito público , já matava!
F.A.S.E
Pessoas jurídicas de direito público >
F. undações públicas de direito público
A. utarquias
Pessoas Jurídica de direito privado>
F. undações privadas
S. ociedades de economia mista
E mpresas públicas
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Outras questões sobre as AUTARQUIAS:
1} As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais. (CERTO)
2} A definição da missão, da visão de futuro e das diretrizes de atuação sé requisito para que uma autarquia seja qualificada como agência executiva, de acordo com o Decreto n.º 487/1998. (CERTO)
3} As autarquias sempre devem desenvolver atividades que sejam típicas do Estado. (CERTO)
4} As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público. (CERTO)
5} Autarquia não pode ser criada por ato administrativo originário de ministério. (CERTO)
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Bons Estudos!
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GABARITO E.
Autarquia
-Personalidade jurídica de direito público.
-Autonomia administrativa, financeira e patrimonial que integra a Administração Indireta.
- Serviço descentralizado.
- Criada diretamente por lei. (SEM REGISTRO)
- Patrimônio e receita própria, que persegue finalidades públicas.
- Pode prestar serviços públicos.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
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Autarquias Públicas:
São criadas por lei específica
patrimônio e receitas próprios
personalidade jurídica de direito público
executam atividades típicas da adm. públicas
São autônomas
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A questão trata das entidades que
integram a Administração Pública Indireta. Para responder à questão, vamos ver
o conceito e principais características de cada uma das entidades mencionadas
nas alternativas da questão.
Autarquias
Autarquias são entidades que
integram a Administração Pública Indireta. De acordo com o artigo 37, XIX, da
Constituição Federal, as autarquias devem ser criadas por lei específica. As
autarquias têm personalidade jurídica de direito público. A personalidade jurídica
dessas entidades começa com o início da vigência da lei que as cria. As autarquias desempenham funções que não
tenham caráter econômico, consistentes em atividades típicas de Estado.
De acordo com o artigo 5º, I, do
Decreto Lei 200/1967 autarquias são “o serviço autônomo, criado
por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para
executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu
melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada".
Empresas públicas
José dos Santos Carvalho Filho
conceitua empresas públicas como “pessoas jurídicas de direito privado,
integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal,
sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades
gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de
serviços públicos". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo.
28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 517).
De acordo com o artigo 3º da Lei nº 13.303/2016, “empresa pública é a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio
próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados,
pelo Distrito Federal ou pelos Municípios".
Sociedades de economia mista
Sociedades de economia mista são entidades da
Administração Indireta, criadas mediante autorização legislativa, na forma do
artigo 37, XIX, da Constituição Federal, com personalidade jurídica de direito
privado, constituídas necessariamente sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle
acionário deve pertencer ao Poder Público, para o exercício de atividades
econômicas ou prestação de serviços públicos.
O artigo 4º da Lei nº 13.303/2016 conceitua a
sociedade de economia mista como “entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de
sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à
União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da
administração indireta".
Fundações públicas
As fundações públicas são categorizadas pela
doutrina em fundações públicas de direito público e fundações públicas de
direito privado.
De acordo com o entendimento majoritário na
doutrina e na jurisprudência as fundações públicas de direito público são entidades
com personalidade jurídica de direito público são entidades autárquicas
sujeitas ao mesmo regime jurídico das autarquias.
Já as fundações públicas de direito privado têm
personalidade jurídica de direito privado e são constituídas mediante
autorização legislativa. O artigo 4º, IV, do Decreto-Lei 200/1967 define a
fundação pública de direito privado como “entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em
virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que
não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia
administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção,
e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes".
Consórcios Públicos
União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem
formar consórcios públicos para a realização de objeto de interesse comum dos
entes consorciados. Os consórcios públicos são regidos pela Lei nº 11.107/2005.
Os consórcios públicos podem ter personalidade jurídica
de direito público ou privado. Os consórcios públicos com personalidade
jurídica de direito público, constituídos sob a forma de associações públicas, integram
a Administração Pública Indireta dos entes consorciados (art. 6º, §1º, da Lei
nº 11.107/2005).
Verificamos
que, ao referir-se à “entidade criada por lei específica, com personalidade
jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais
especificas", o enunciado da questão trata das autarquias, logo, a alternativa correta
é a alternativa E.
Gabarito
do professor: E.
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Autarquia.
Ps. sobre consórcio:
Pessoa jurídica, criada por lei. Se for de direito público é uma associação equiparada à autarquia.
Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a Administração Indireta de todos os Entes da Federação consorciados.
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GABARITO: E
Características das Autarquias
- Criação por lei.
- Personalidade jurídica pública.
- Capacidade de autoadministração.
- Especialização dos fins ou atividades.
- Sujeição a controle ou tutela.
Fonte: https://www.estudegratis.com.br/dicas/o-que-e-autarquia