A questão cobrou a diferença entre os equipamentos de proteção individual (EPI) e os de proteção coletiva (EPC).
Os EPI são definidos da seguinte forma pela NR-06:
Equipamento de Proteção Individual (EPI): "todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho". São exemplos de EPI: capacetes, luvas, máscara de solda, protetor auricular e etc.
Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) é aquele de uso coletivo que visa a proteção de mais de uma pessoa ao mesmo tempo. Exemplos: rede de proteção, extintores de incêndios, pisos antiderrapantes, exaustores de fumaça, capelas químicas.
A partir disso, analisaremos as alternativas em busca de uma que traga apenas medidas/equipamento de proteção coletiva:
A- INCORRETA. Capacete é EPI de proteção da cabeça.
B- CORRETA. Sinalizador de segurança visa proteger mais de uma pessoa ao mesmo tempo, logo, pode ser considerado com de uso coletivo.
C- INCORRETA. Óculos são EPI, de acordo com a NR-06, para proteção dos olhos.
D- INCORRETA. Máscara de solda é individual (EPI)
E- INCORRETA. Capuz/balaclava (EPI) visam proteger a cabeça, de acordo com a NR-06, que versa sobre EPI.
GABARITO DA MONITORA: LETRA B