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GABARITO: D
INTEM I - INCORRETO
Somente confunde termos. Os contratos não possuem personalidade (a pessoa que a tem) e podem ser, quanto aos efeitos: a) unilateriais - só uma da parte tem a obrigação; b) bilateral - há prestação e contraprestação; e c) plurilateral - existência de vários polos no contrato, cada um com seus deveres e direitos distintos.
ITEM II - CORRETO
CC, Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz;
ITEM III - CORRETO
São os elementos intrínsecos à validade dos contratos.
ITEM IV - INCORRETO
A regra nos contratos é a cláusula da pacta sunt servanda. O contrato é lei entre as partes e tendo uma delas cumprido com sua obrigação, pode-se exigir o cumprimento forçado em relação a outra parte.
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Esta questão merece anulação. Não sou de brigar com banca, mas o erro no item 2 é flagrante. Contrato firmado com absolutamente incapaz não é anulável. É nulo, o que é bem diferente.
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o inciso I do artigo 166 do codigo civil considera nulo o contrato celebrado com absolutamente incapaz, esse item está errado e a questão deve ser anulada.Não é questão de invalidade do negócio mas sim de nulidade.
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A expressão "invalidade" é gênero e abrange nulidade e anulabilidade, logo o item II está correto.
Ao meu ver o item III está incorreto, tendo em vista que os elementos indispensáveis à validade dos negócios jurídicos (dos quais os contratos são espécies), conforme doutrina majoritária e o próprio Código Civil são: agente capaz (capacidade do agente), objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei e o consentimento livre (vontade livre, consciente e voluntária).
Dessa forma, entendo que a resposta certa é a alternativa "B".
Planos dos Negócios Jurídicos: (i) de existência (sem os quais o negócio não existe: agente, objeto, forma e vontade); (ii) de validade (sem os quais os negócios são inválidos - nulos ou anuláveis: capacidade do agente; licitude, possibilidade, determinabilidade do objeto; forma prescrita e não defesa em lei; e vontade livre, consciente e voluntária); (iiI) de eficácia (condição, termo e encargo).
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GABARITO LETRA B:
Crítica:
Assertiva II:
Os contratos são considerados inválidos, ao consolidarem contratações que envolvam os incapazes e ou os absolutamente incapazes DESDE QUE SEM ASSISTÊNCIA/REPRESENTAÇÃO.
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Considerando o direito contratual, deve-se
analisar as assertivas:
I- Os contratos se caracterizam por sua
personalidade unilateral quanto às partes.
O próprio conceito de contrato indica que ele se
relaciona com a vontade de duas ou mais partes, as quais fazem ajustes que
podem prever obrigações para uma ou ambas/todas elas. Ou seja, o fato de existirem
contratos unilaterais (no qual somente há obrigações a uma das partes), não o
desqualifica como acordo de vontade de uma ou mais partes. Portanto, está incorreto afirmar
que os contratos se caracterizam pos personalidade unilateral.
II- Os contratos são considerados inválidos, ao
consolidarem contratações que envolvam os incapazes e ou os absolutamente incapazes.
O art. 104 do Código Civil ensina que:
“Art. 104. A validade do negócio jurídico
requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou
determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei".
Ou seja, está correto afirmar que um negócio jurídico (assim os
contratos) realizados por pessoas incapazes são inválidos.
III- São elementos indispensáveis à validade dos
contratos: o consentimento, a causa, o objeto e a forma.
Conforme transcrito acima, a validade dos contratos
exige que eles sejam firmados por pessoas capazes, tenham objeto lícito
possível e determinado ou determinável, bem como que respeitem a forma
prescrita ou não defesa em lei, portanto.
Obs: alguns doutrinadores, a exemplo de Flávio
Tartuce, acrescentam o elemento vontade livre/consentimento como sendo de
essencial importância para a validade dos negócios jurídicos.
Assim, observa-se que a afirmativa está correta.
IV- Nos contratos bilaterais, é facultado o
cumprimento de direitos e deveres a uma das partes.
Os contratos podem ser bilaterais ou unilaterais,
conforme prevejam obrigações para uma ou ambas as partes:
- contratos bilaterais: obrigações para ambas as
partes;
- contratos unilaterais: obrigações para uma das
partes.
Portanto, a assertiva está incorreta ao trazer
que os contratos bilaterais apenas impõem o cumprimento de direitos e deveres
para uma das partes, até porque, ainda que o contrato seja unilateral, o seu
cumprimento e o respeito às cláusulas contratuais deve ocorrer por ambas as
partes.
Portanto, estão corretas somente as afirmativas “II"
e “III".
Gabarito do professor: alternativa “D".
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Ótimos comentários. Só há uma coisa que não compreendi na assertiva III.
O que seria essa "causa"? Os requisitos de validade são: agente capaz; objeto lícito, possível e determinado/determinável; forma prescrita ou não defesa em lei. O consentimento livre é outro requisito também, segundo algumas doutrinas.
Mas, dentre esses requisitos, onde essa "causa" se encaixa? Pensei que poderia se referir ao motivo comum às partes (que deve ser lícito), mas isso me parece mais relacionado ao objeto. Se alguem puder esclarecer, eu agradeço.
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Nulo e anulável são espécies do gênero invalidar
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Considerei o item III errado por ter "causa" entre os elementos de validade, o que não está escrito no Código Civil.
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Gabarito: D
II- Os contratos são considerados inválidos, ao consolidarem contratações que envolvam os incapazes e ou os absolutamente incapazes. III- São elementos indispensáveis à validade dos contratos: o consentimento, a causa, o objeto e a forma.