SóProvas


ID
5073511
Banca
FURB
Órgão
TIMBOPREV - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os controles que a administração pública possui sobre seus atos e procedimentos, analise as afirmações abaixo e identifique a alternativa que apresente os dois tipos de controle presentes na administração pública:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    1. Controle interno: 

    "É aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierarquia, seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder" (CARVALHO, 2015).

    SEMPRE que um agente ou órgão do Poder Legislativo fiscalizar determinado ato administrativo praticado por ESTE MESMO PODER LEGISLATIVO: este é um caso de controle interno. 

    O art. 74 da CF/88 trata do controle interno.  

    2. Controle externo:

    "É o efetuado por órgãos alheios à Administração" (MELLO, 2015).

    - Compreende o controle parlamentar direto - art. 49, X; o exercido pelo Tribunal de Contas - órgão auxiliar do Legislativo - art. 70 e 71 da CF/88 e o controle jurisdicional - art. 5º, XXXV, da CF/88. 

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo

    CARVALHO, Matheus. Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

  • Quanto à origem o controle pode ser:

    Interno - é efetivado pelo próprio Poder Executivo, inclusive o controle exercido pela administração direta sobre a administração indireta de um mesmo poder;

    Externo - é exercido pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas respectivo;

    Popular - é implementado pela sociedade civil, por meio da participação nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos (ex.: participação em consulta pública ou audiência pública; direito de petição ou de representação etc.).

    GAB C

  • Controle INTERNO: Realizado dentro do próprio poder, não se fala em interferência externa.

    Controle EXTERNO: Feito por poder/órgão estranho ao que está sendo controlado. Ex.: Poder Judiciário/ Poder Legislativo auxiliado pelo Tribunal de Contas.

  • ✅Letra C

    Quanto à origem/posicionamento do órgão controlador:

    Controle interno = É todo aquele realizado pela entidade ou responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.

    Controle Externo = Aquele realizado por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro poder.

    Obs: Ainda dentro dos tipos de controle quanto à origem, temos o controle popular, o controle hierárquico e o controle finalístico.

    Não quero saber como irei cair, mas quero, sempre, é levantar COM RAÇA, COM GARRA E COM A FÉ PARA CONTINUAR NO TREINO!!

  • Assertiva C

    os dois tipos de controle presentes na administração pública: Interno e externo.

  • GABARITO LETRA C

    Classificações do controle

    Quanto ao alcance Controle interno, Controle externo. CASO DA QUESTÃO.

    Quanto ao órgão: Controle administrativo, Controle Legislativo e Controle Judicial.

     Quanto ao momento: Controle prévio, Controle concomitante e Controle posterior.

     Quanto à natureza (aspecto): Controle de legalidade e Controle de mérito.

  • QUANTO A EXTENSÃO DO CONTROLE: INTERNO E EXTERNO

  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Classificações

    Quanto ao alcance

    • Externo: exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional do órgão fiscalizado (na CF, somente o exercido pelo Legislativo - controle finalístico).
    • Interno: exercido por órgão especializado, porém pertencente à mesma estrutura do fiscalizado (ex: CGU ). (controle hierárquico)

    Fonte: DC

    *Erro? Inbox*

  • Controle da ADm é o MANAO

    Momento: prévio, concomitante e posterior.

    Alcance: Interno, externo e popular

    Natureza: Legalidade e mérito

    Amplitude: Hierárquico- dentro do mesmo ente. / finalística: adm direta sobre a indireta

    Órgão: Exec, LEg e Jud

  • A presente questão versa acerca do controle da Administração Pública, devendo o candidato ter conhecimento das suas espécies.


    - Espécies de controle

    1)Quanto à extensão do controle

    a)Controle interno: É todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.
    Ex: controle que um Ministério exerce sobre os vários departamentos administrativos que o compõem se caracteriza como controle interno, simplesmente porque todos integram o Poder Executivo. Outro exemplo seria o controle que as chefias exercem sobre os atos de seus subordinados dentro de um órgão público, no exercício do poder hierárquico.

    - Responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade.  (art. 74, par. 1º, CF)

    b)Controle externo: Ocorre quando um Poder exerce o controle sobre o outro.
    Ex: Quando o Congresso Nacional julga as contas prestadas pelo Presidente da República, ou quando um juiz anula um ato do Poder Executivo, temos exemplos de controle externo, pois, nestes casos, um Poder exerce controle sobre os atos de outro Poder. No primeiro caso, o Legislativo e, no segundo caso, o Judiciário exercem controle sobre o Executivo.





    2)Quanto ao momento em que se efetua

    a)Controle prévio: É o que é exercido antes de se consumar a conduta administrativa.

    Ex: Aprovação prévia do Senado para decreto do Estado de Sítio.

    b)Controle concomitante: Acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica.

    Ex: Fiscalização de um contrato em andamento

    c)Controle posterior: Tem por objetivo a verificação dos atos já praticados, para corrigi-los, refazê-los ou confirma-los.

    Ex: Homologação, Revogação, Invalidação.





    3)Quanto a natureza do controle

    a)Controle de legalidade: É o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem. Esse controle pode ser interno ou externo. Vale dizer que a Administração exercita-o de ofício ou mediante provocação: o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos; e o Judiciário através da ação adequada.

    OBS: Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado.

    b)Controle de mérito: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário.





    4)Quanto ao órgão que o exerce

    a)CONTROLE ADMINISTRATIVO: é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os ASPECTOS DE LEGALIDADE E MÉRITO, por iniciativa própria ou mediante provocação.

    b)CONTROLE LEGISLATIVO: O controle alcança os órgãos do Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta e o Poder Judiciário (quando executa função administrativa), abrangendo aspectos de legalidade ou de mérito.

    c)CONTROLE JUDICIAL: é o poder de fiscalização que o Judiciário exerce ESPECIFICAMENTE sobre a atividade administrativa do Estado. Alcança, basicamente, os atos administrativos do Executivo, mas também examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa.


    Vamos à questão!

    a)INCORRETA. Não são espécies de controles que a administração pública possui sobre seus atos e procedimentos. O controle judicial ou jurídico é o poder de fiscalização que o Judiciário exerce ESPECIFICAMENTE sobre a atividade administrativa do Estado. Alcança, basicamente, os atos administrativos do Executivo, mas também examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa. Já o controle administrativo é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os ASPECTOS DE LEGALIDADE E MÉRITO, por iniciativa própria ou mediante provocação.


    b)INCORRETA. Não são formas de controle da administração pública e sim consequências aplicáveis pela Administração Pública.


    c)CORRETA. Controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração. Controle externo é aquele que ocorre quando um Poder exerce o controle sobre o outro.


    d)INCORRETA. Não são espécies de controle da Administração Pública.


    e)INCORRETA. Não são espécies de controle da Administração Pública. Decreto é o ato administrativo proferido pelo Chefe do Poder Executivo.




    Gabarito da professora: C

  • GABARITO - C

    1) quanto ao órgão controlador:

    a) controle legislativo: é aquele realizado pelo parlamento com auxílio dos Tribunais de Contas. Exemplo: comissões parlamentares de inquérito;

    b) controle judicial: promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário. O controle judicial pode ser exercido a priori ou a posteriori, conforme se realize antes ou depois do ato controlado, respectivamente.

    c) controle administrativo: é o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser realizado de ofício ou por provocação da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico.

    2) quanto à extensão:

    a) controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;

    b) controle externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração.

    3) quanto à natureza:

    a) controle de legalidade: analisa a compatibilidade da atuação administrativa com o ordenamento jurídico

    4) quanto ao âmbito:

    a) controle por subordinação: é aquele realizado por autoridade hierarquicamente superior àquele que praticou o ato controlado

    b) controle por vinculação: é o poder de influência exercido pela Administração direta sobre as entidades descentralizadas, não se caracterizando como subordinação hierárquica. Exemplo: poder de fiscalização do Ministro de Estado sobre autarquia vinculada à sua pasta.

    5) quanto ao momento de exercício:

    a) controle prévio: também chamado de controle a priori, é aquele realizado antes do ato controlado. Exemplo: mandado de segurança impetrado para impedir a prática de ato ilegal;

    b) controle concomitante: promovido concomitantemente à execução da atividade controlada. Exemplo: fiscalização durante a execução de obra pública;

    c) controle posterior: conhecido também como controle a posteriori, é realizado após a prática do ato controlado. Exemplo: ação popular proposta visando anular ato lesivo ao patrimônio público.

  • GABARITO: C

    CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.

    exercido de forma integrada entre os Poderes

    responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade.

    CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou.

    controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais;

    sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo;

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica/

  • QUANTO AO MOMENTO:

    PRÉVIO

    CONCOMITANTE

    POSTERIOR

    QUANTO À NATUREZA:

    LEGALIDADE

    MÉRITO

    QUANTO AO ALCANCE:

    INTERNO

    EXTERNO

    QUANTO AO ÓRGÃO

    ADMINISTRATIVO - FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLATIVO - FUNÇÃO ATÍPICA

    JUDICIAL - FUNÇÃO ATÍPICA

  • 1)   Controle INTERNO: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes.

     

    è Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados.

    § PAD (Processo Administrativo Disciplinar)

     

     

     

    2)   Controle EXTERNO: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado.

     

    è Exemplo: anulação judicial de ato da Administração.

     

    Dentro do MESMO poder à Controle INTERNO ainda que descentralizado

    Poderes DIFERENTE à Controle EXTERNO ainda que descentralizado

  • Gab. C

    Classificação

    Quanto a Origem

    Interno – Sempre atos de natureza administrativa, autotutela, próprios atos,, controle hierárquico ...

    Externo – um poder sobre o outro

    Popular – Administrativos (Ação Popular, MS. D. de Petição).