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ID
5073514
Banca
FURB
Órgão
TIMBOPREV - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a definição de portaria, analise as afirmativas abaixo e identifique a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Segundo o Manual de Redação da Presidência da República:

    Portaria: É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência.

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO. 

  • Diferenciação dos conceitos mais comuns:

    LEI: lei é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

    DECRETO: decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução.

    ESTATUTO: estatuto é um regulamento, que determina ou estabelece a norma. Lei orgânica ou regulamento especial de um Estado, associação, confraria, companhia, irmandade ou qualquer corpo coletivo em geral.

    REGIMENTO: regimento é um conjunto de regras ou normas estabelecidas como necessárias a uma organização; é um regimento em que se determina o modo de direção, funcionamento e outras exigências de uma empresa, associação ou entidade, ou de um concurso.

    PORTARIA: portaria é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.

    RESOLUÇÃO: resolução é norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse interno do Congresso Nacional, no caso do Brasil. Também é elaborado e finalizado no âmbito legislativo, a exemplo da norma examinada anteriormente, mas esta trata de questões do interesse nacional. Os temas da resolução mais corriqueiros referem-se à concessão de licenças ou afastamentos de deputados ou senadores, a atribuição de benefícios, etc. O quorum exigido para a sua aprovação é a maioria simples (Art. 47, CF/88), sendo que a sua sanção, promulgação e publicação ficam a cargo do presidente do respectivo órgão que a produziu (do Congresso, do Senado ou da Câmara dos Deputados).

    Gabarito: D

    POLÍCIA CIVIL! SÓ DEUS SABE QUANDO...

  • Portarias: São atos internos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais. As portarias servem, entre outras coisas, para designar servidores para funções e cargos secundários, aplicar medidas de ordem disciplinar, abrir sindicâncias e processos administrativos. 

  • GABARITO LETRA D

    Atos Ordinários: Atos para organizar a Adm. Púb. (interno: relação com o Poder Hierárquico).

    --- > Circulares/ Ofícios/ Portarias/ Avisos/ Despachos/ Ordens de serviço/ Instrução/ Memorando.

  • GABARITO- D

    Portaria: trata-se de ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos. Não pode ser confundida com as circulares e instruções pelo fato de que é direcionada a indivíduos especificados no próprio ato administrativo, não tendo aplicação geral e abstrata por meio da definição de situação fática.

    __________________________________________

    Mnemônico: CAIO PODe

    C = Circulares

    A = Avisos

    I = Instruções

    O = Ordens de serviços

    P = Portarias

    O = Ofícios

    D = Despachos

    e

  • ATOS ORDINATÓRIOS

    A) Disciplina o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes;

    B) Manifestação do Poder Hierárquico;

    ATOS INTERNOS NÃO GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS AOS SEUS DESTINATÁRIOS, PODENDO SER REVOGADO A QUALQUER TEMPO POR QUEM OS EXPEDIU.

    I – Instrução

    II – Circular Expedido para a edição de normas uniformes a todos os servidores subordinados a determinados órgãos. Define regras gerais dentro da atividade administrativa.

    III – Aviso – Ato normativo expedido pelos órgãos auxiliares direto do Poder Executivo (Ministérios ou Secretarias), a fim de dar conhecimento à sociedade de determinado assunto ligado à atividade fim daquele Órgão.

    IV – Portaria Ato administrativo INDIVIDUAL que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos.

    V– Ordem de Serviço – Conduta estatal com a finalidade de distribuir e ordenar o serviço interno do órgão, escalonando entre os setores e servidores vinculados àquela entidade.

    VI - Ofícios – Ato emanado para garantir a comunicação entre autoridades públicas ou entre estas e particulares, destinadas a comunicações externas.

    VII – Despacho – Ato administrativo por meio do qual as autoridades públicas proferem decisões acerca de determinadas situações específicas, de sua responsabilidade funcional.

    VIII – MemorandoAto de comunicação interna para melhor executar a atividade pública.

    IX – Provimentoserve para que a Administração Pública organize sua atividade e seus órgãos. Provimentos são atos normativos ordinatórios internos contendo determinações e instruções que a Corregedoria ou tribunais expedem para regularização e uniformização dos serviços especialmente os de Justiça, com o objetivo de evitar erros e omissões na observância da lei.

  • ALTERNATIVA A- Refere-se ao DECRETO: Decretos são atos administrativos da competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei.

    APROFUNDANDO...

    Esta é a definição clássica, a qual, no entanto, é inaplicável aos decretos AUTÔNOMOS: é a exceção! Esse decreto pode inovar o ordenamento jurídico e NÃO depende de LEI para existir.

    Competência: Presidente da República.

    Delegável: Ministro de Estado, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União.

    ALTERNATIVA B -Ato normativo com força de lei que pode ser editado em caso de relevância e urgência. REFERE-SE À MEDIDA PROVISÓRIA!

    ALTERNATIVA C: Ato normativo elaborado e editado em decorrência de autorização do Poder Legislativo.

    Refere-se à lei delegada é o ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em virtude de autorização do Poder Legislativo, expedida mediante resolução e dentro dos limites nela traçados (Constituição, art. 68, caput e §§).

    ALTERNATIVA D - Instrumento pelo qual autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência. DEFINIÇÃO PERFEITA DE PORTARIA!!

    ALTERNATIVA E: Ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. Refere-se à LEI!

    ESPERO TER AJUDADO!

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre atos administrativos, sobretudo, atos normativos.

    Atos administrativos são todas as manifestações de vontade da Administração Pública materializadas por meio de decretos, resoluções, portarias, instruções, ordens de serviço, circulares etc.

    As portarias são atos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Também dão início a sindicâncias e a processos administrativos. Importante salientar que a portaria também pode ter conteúdo de ato normativo, quando disciplinar assunto dependente de complementação. Então, se na prova aparecer a portaria como exemplo de ato normativo, também, estará correta a questão.

    a) ERRADA. Os DECRETOS são atos administrativos, da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação

    b) ERRADA. Ato normativo com força de lei que pode ser editado em caso de relevância e urgência é a MEDIDA PROVISÓRIA.

    c) ERRADA. Ato normativo elaborado e editado em decorrência de autorização do Poder Legislativo é a LEI DELEGADA.

    d) CORRETA. Instrumento pelo qual autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência é a PORTARIA.

    e) ERRADA. Ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas é a LEI.

    Lembrando que atos normativos, como resolução e decretos, visam apenas à complementação das leis que, por serem gerais e abstratas, dependem, em muitos casos, de instrumentos que definam como elas deverão ser aplicadas.


    Gabarito da professora: D

  • As portarias são atos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Também dão início a sindicâncias e a processos administrativos. Importante salientar que a portaria também pode ter conteúdo de ato normativo, quando disciplinar assunto dependente de complementação. Então, se na prova aparecer a portaria como exemplo de ato normativo, também, estará correta a questão.

  • GABARITO: D

    Portarias

    1. Atos administrativos internos, pelos quais o chefe do Executivo (ou do Legislativo e do Judiciário, em funções administrativas), ou os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou nomeiam servidores para funções e cargos secundários.
    2. As portarias, como os demais atos administrativos internos, não atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta razão de que os cidadãos não estão sujeitos ao poder hierárquico da Administração pública.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/80264/portarias-e-seus-limites

  • PORTARIA: portaria é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.

    https://legislacao.ufsc.br/

  • Portaria - Trata-se de atos internos emanados pro chefe de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especial. Dentre da espécie do ato administrativos a Portaria enquadra-se em ATOS ORDINATÓRIOS.

  • a) DECRETO.

    b) MEDIDA PROVISÓRIA.

    c) LEI DELEGADA.

    d) CORRETA.

    e) LEI.