-
Gabarito: B
O ATRASO injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à MULTA de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
ADVERTÊNCIA: A advertência é a sanção mais branda entre as passíveis de serem aplicadas na quebra de contratos públicos. Ela funciona como uma espécie de censura à empresa, geralmente por escrito, que serve como uma forma de advertir a contratada para que não reitere seu comportamento.
A sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE é aplicada em razão de fatos graves demonstradores da falta de idoneidade da empresa para licitar ou contratar com o Poder Público em geral, em razão dos princípios da moralidade e da razoabilidade.
POLÍCIA CIVIL! SÓ DEUS SABE QUANDO...
-
Art. 87, Lei 8.666/93. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
-
GABARITO LETRA B - CORRETA
4123
( 4- Multa) Corresponde ao atraso ou inexecução do contrato.
( 1- Suspensão temporária e impedimento de contratação com o órgão público) Impede a participação do contratado em demais processos licitatórios e demais contratações com a Administração por um período determinado.
(2- Advertência) Aviso direcionado a algum item que a contratada necessitará dedicar atenção.
(3- Declaração de inidoneidade) Atribuída a situações mais graves, que requerem intervenção.
-
A questão versa sobre as
sanções previstas na Lei n° 8.666 (artigo 87), que podem ser aplicadas pela
Administração Pública, quando há inexecução total ou parcial do contrato.
Vejamos:
4-
A multa será aplicada nos casos de atraso ou inexecução contratual.
1 –
A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, prevista no
artigo 87, III, impede a participação do contratado em demais processos
licitatórios e demais contratações com a Administração por um período
determinado.
2-
A aplicação da pena de advertência é utilizada como aviso direcionado a algum
item que a contratada necessitará dedicar atenção.
3-
A declaração de inidoneidade é atribuída a situações mais graves, que
requerem intervenção.
Artigo 87, IV – É
sanção, no caso de inexecução total ou parcial do contrato: declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior.
Lembrando que a autoridade
competente para aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública são os Ministros de Estado ou Secretários
Estaduais ou Municipais, conforme art. 87, § 3º, da Lei n. 8.666.
As sanções advertência,
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gabarito da professora: B