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ID
5073517
Banca
FURB
Órgão
TIMBOPREV - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a norma para licitações e contratos da Administração Pública, pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado determinadas sanções. Isso posto, associe as colunas:

Primeira coluna:

1- Suspensão temporária e impedimento de contratação com o órgão público
2- Advertência
3- Declaração de inidoneidade
4- Multa

Segunda coluna:

( ) Corresponde ao atraso ou inexecução do contrato.
( ) Impede a participação do contratado em demais processos licitatórios e demais contratações com a Administração por um período determinado.
( ) Aviso direcionado a algum item que a contratada necessitará dedicar atenção.
( ) Atribuída a situações mais graves, que requerem intervenção.

Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    ATRASO injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à MULTA de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

    ADVERTÊNCIA: A advertência é a sanção mais branda entre as passíveis de serem aplicadas na quebra de contratos públicos. Ela funciona como uma espécie de censura à empresa, geralmente por escrito, que serve como uma forma de advertir a contratada para que não reitere seu comportamento.

    A sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE é aplicada em razão de fatos graves demonstradores da falta de idoneidade da empresa para licitar ou contratar com o Poder Público em geral, em razão dos princípios da moralidade e da razoabilidade.

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  • Art. 87, Lei 8.666/93. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I – advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    4123

    ( 4- Multa) Corresponde ao atraso ou inexecução do contrato. 

    ( 1- Suspensão temporária e impedimento de contratação com o órgão público) Impede a participação do contratado em demais processos licitatórios e demais contratações com a Administração por um período determinado.

     (2- Advertência) Aviso direcionado a algum item que a contratada necessitará dedicar atenção. 

    (3- Declaração de inidoneidade) Atribuída a situações mais graves, que requerem intervenção.

  • questão versa sobre as sanções previstas na Lei n° 8.666 (artigo 87), que podem ser aplicadas pela Administração Pública, quando há inexecução total ou parcial do contrato.

    Vejamos:

    4- A multa será aplicada nos casos de atraso ou inexecução contratual.

    1 – A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, prevista no artigo 87, III, impede a participação do contratado em demais processos licitatórios e demais contratações com a Administração por um período determinado.

    2- A aplicação da pena de advertência é utilizada como aviso direcionado a algum item que a contratada necessitará dedicar atenção.

    3- A declaração de inidoneidade é atribuída a situações mais graves, que requerem intervenção.

    Artigo 87, IV – É sanção, no caso de inexecução total ou parcial do contrato: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Lembrando que a autoridade competente para aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública são os Ministros de Estado ou Secretários Estaduais ou Municipais, conforme art. 87, § 3º, da Lei n. 8.666.

    As sanções advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e  declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    Gabarito da professora: B