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GABARITO: LETRA E
RELACIONAMENTO DO REGIME ORÇAMENTÁRIO COM O REGIME CONTÁBIL
A contabilidade aplicada ao setor público mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime da receita orçamentária, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
No entanto, há de se destacar que o art. 35 se refere ao regime orçamentário e não ao regime contábil (patrimonial) e a citada Lei, ao abordar o tema “Da Contabilidade”, determina que as variações patrimoniais devam ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.
FONTE: MCASP
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Acrescentando que é dito que na perspectiva do regime orçamentário, há um regime misto, uma vez que, as receitas são reconhecidas pelo regime de caixa (isto é, quando arrecadas) e as despesas pelo regime de competência (quando empenhadas).
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Essa questão versa sobre regimes de contabilização.
Vejamos o que dispõe o art. 35 da Lei n.º 4.320/1964:
"Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas."
Trata-se do enfoque orçamentário ou regime orçamentário de contabilização. Logo, a alternativa correta é a letra E.
Gabarito do Professor: Letra E.