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ID
5073652
Banca
FURB
Órgão
TIMBOPREV - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A centralidade da Constituição Federal é característica do Estado Democrático de Direito. Nesse formato de Estado, adotado no Brasil, conforme esculpido no Art. 1º da Constituição Federal, o Direito passa a atribuir valor jurídico às normas constitucionais. Ainda, resta claro um duplo vínculo estrutural com a democracia e com o Estado de Direito. Além dessas, analise as afirmativas abaixo e identifique as corretas quanto às características do Estado Democrático de Direito:

I- O reconhecimento dos juízes como proclamadores da lei, sendo comum a utilização da expressão juiz boca da lei.
II- A consagração do princípio da separação dos poderes.
III- O vínculo jurídico com a legalidade e a compreensão desta a partir das normas constitucionais.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    II- A consagração do princípio da separação dos poderes. 

    III- O vínculo jurídico com a legalidade e a compreensão desta a partir das normas constitucionais.

  • Sobre o item “I”:

     

    "Em síntese, no Estado de Direito, estruturado na separação de poderes, na existência de uma Constituição e na previsão formal de direitos individuais, buscava-se a igualdade e a liberdade. Contudo, esse desenho adveio de interesses setoriais, voltados para si próprios, e não para o bem estar social. Daí por que não havia interesse em um Judiciário forte e independente. O Judiciário deveria ser pálido e servil. Deveria ser a mera boca da lei, atuando de modo previsível e objetivo. Este era o retrato do Estado Liberal; um Estado Mínimo, com um Judiciário, igualmente, mínimo".

     

    "Em síntese, o Judiciário não deve ser a boca da lei; deve ser a boca que dá voz, força e vida à Constituição, seja para assegurar direitos, seja para determinar a quem quer que seja o cumprimento dos programas sociais previstos. Isto também é democracia e o Judiciário tem papel singular em sua manutenção e efetivação". 

    FONTE: VIANNA, J. R. A. A função social do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito. In: ANIMA: Revista Eletrônica do Curso de Direito das Faculdades OPET. Curitiba PR - Brasil. Ano IX, n. 16, jan/jun 2017. ISSN 2175-7119.

  • SOBRE o ITEM I

    "Constatou-se que só existe Poder Judiciário forte em Estados que adotam o Estado de Direito, ou Estado Democrático de Direito, ou, como preferem os modernos, Estado Democrático Constitucional de Direito, visto que tem a função de ser o guardião da Constituição Federal, sendo o responsável pela jurisdição constitucional, com a eliminação do sistema jurídico de leis e atos normativos inconstitucionais, bem como a aplicação dos direitos fundamentais".

    Estado de Direito e Poder Judiciário: relato de uma migração conceitual (Marta Suzana Lopes Vaconscelos)

  • JUIZ BOCA DA LEI??? NUNCA OUVI ESSA EXPRESSÃO.

    GAB A

  • Gabarito: Letra A

    Item I INCORRETO: Pois o reconhecimento dos juízes como proclamadores da lei, sendo comum a utilização da expressão juiz boca da lei era uma característica do Estado Liberal e não do Estado Democrático de Direito.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    I- O reconhecimento dos juízes como proclamadores da lei, sendo comum a utilização da expressão juiz boca da lei.

    ERRADO. O reconhecimento dos juízes como meros proclamadores da lei não foi capaz de impedir regimes totalitários e graves violações de direitos humanos no século passado. Hoje, o juiz é visto, acima de tudo, como um guardião da Constituição, podendo nessa função inclusive deixar de aplicar a lei, quando reconhecer sua inconstitucionalidade

    II- A consagração do princípio da separação dos poderes.

    CERTO. A separação dos poderes viabiliza a limitação do poder estatal, ao dividi-lo entre três órgãos, e por isso é um importante instrumento a serviço do Estado Democrático de Direito.

    III- O vínculo jurídico com a legalidade e a compreensão desta a partir das normas constitucionais.

    CERTO. Hoje o princípio da legalidade sofre uma releitura, pois os atos praticados devem respeitar não apenas a lei, mas também a Constituição e o ordenamento jurídico como um todo. Nesse contexto, alguns doutrinadores preferem falar hoje em princípio da juridicidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra A.

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político.

    Objetivos fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

  • JUIZ BOCA DA LEI. ESSA FOI BOA.

  • A expressão "bouche de la loi" ('boca da lei') foi muito utilizada na França após a Revolução Francesa (1789). Dizia-se, então, que os juízes deveriam ser "bouches de la loi" no sentido de que deveriam apenas aplicar, da forma mais mecânica possível, as leis editadas pelo Legislativo.
  • Eu ´só ouvi falar do Juiz das Garantias Boca da Lei nunca vi