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GABARITO: A
II- A consagração do princípio da separação dos poderes.
III- O vínculo jurídico com a legalidade e a compreensão desta a partir das normas constitucionais.
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Sobre o item “I”:
"Em síntese, no Estado de Direito, estruturado na separação de poderes, na existência de uma Constituição e na previsão formal de direitos individuais, buscava-se a igualdade e a liberdade. Contudo, esse desenho adveio de interesses setoriais, voltados para si próprios, e não para o bem estar social. Daí por que não havia interesse em um Judiciário forte e independente. O Judiciário deveria ser pálido e servil. Deveria ser a mera boca da lei, atuando de modo previsível e objetivo. Este era o retrato do Estado Liberal; um Estado Mínimo, com um Judiciário, igualmente, mínimo".
"Em síntese, o Judiciário não deve ser a boca da lei; deve ser a boca que dá voz, força e vida à Constituição, seja para assegurar direitos, seja para determinar a quem quer que seja o cumprimento dos programas sociais previstos. Isto também é democracia e o Judiciário tem papel singular em sua manutenção e efetivação".
FONTE: VIANNA, J. R. A. A função social do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito. In: ANIMA: Revista Eletrônica do Curso de Direito das Faculdades OPET. Curitiba PR - Brasil. Ano IX, n. 16, jan/jun 2017. ISSN 2175-7119.
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SOBRE o ITEM I
"Constatou-se que só existe Poder Judiciário forte em Estados que adotam o Estado de Direito, ou Estado Democrático de Direito, ou, como preferem os modernos, Estado Democrático Constitucional de Direito, visto que tem a função de ser o guardião da Constituição Federal, sendo o responsável pela jurisdição constitucional, com a eliminação do sistema jurídico de leis e atos normativos inconstitucionais, bem como a aplicação dos direitos fundamentais".
Estado de Direito e Poder Judiciário: relato de uma migração conceitual (Marta Suzana Lopes Vaconscelos)
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JUIZ BOCA DA LEI??? NUNCA OUVI ESSA EXPRESSÃO.
GAB A
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Gabarito: Letra A
Item I INCORRETO: Pois o reconhecimento dos juízes como proclamadores da lei, sendo comum a utilização da expressão juiz boca da lei era uma característica do Estado Liberal e não do Estado Democrático de Direito.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
I- O reconhecimento dos juízes
como proclamadores da lei, sendo comum a utilização da expressão juiz boca da
lei.
ERRADO. O reconhecimento dos
juízes como meros proclamadores da lei não foi capaz de impedir regimes
totalitários e graves violações de direitos humanos no século passado. Hoje, o
juiz é visto, acima de tudo, como um guardião da Constituição, podendo nessa
função inclusive deixar de aplicar a lei, quando reconhecer sua
inconstitucionalidade
II- A consagração do princípio
da separação dos poderes.
CERTO. A separação dos poderes viabiliza
a limitação do poder estatal, ao dividi-lo entre três órgãos, e por isso é um
importante instrumento a serviço do Estado Democrático de Direito.
III- O vínculo jurídico com a
legalidade e a compreensão desta a partir das normas constitucionais.
CERTO. Hoje o princípio da
legalidade sofre uma releitura, pois os atos praticados devem respeitar não
apenas a lei, mas também a Constituição e o ordenamento jurídico como um todo.
Nesse contexto, alguns doutrinadores preferem falar hoje em princípio da
juridicidade.
GABARITO DO PROFESSOR: letra
A.
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
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JUIZ BOCA DA LEI. ESSA FOI BOA.
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A expressão "bouche de la loi" ('boca da lei') foi muito utilizada na França após a Revolução Francesa (1789). Dizia-se, então, que os juízes deveriam ser "bouches de la loi" no sentido de que deveriam apenas aplicar, da forma mais mecânica possível, as leis editadas pelo Legislativo.
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Eu ´só ouvi falar do Juiz das Garantias Boca da Lei nunca vi