SóProvas


ID
5073679
Banca
FURB
Órgão
TIMBOPREV - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No Regime Geral de Previdência Social, são considerados dependentes do segurado:


I- O cônjuge, a companheira ou companheiro.

II- O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

III- Os pais.

IV- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

V- O sogro ou sogra, desde que residam na mesma residência e comprovem dependência econômica com o segurado.


É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8212/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;              

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

  • Excelente o comentário da colega Thalia Dal Pupo, porém trata-se do art. 16 da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. A lei 8.212/1991 trata do Plano de Custeio da Seguridade Social.

    Por sua vez, em relação ao sogro ou sogra, difícil imaginar a lei previdenciária fazendo proteção a parentesco por afinidade.

    Bons estudos!

  • A questão exige o conhecimento dos dependentes do segurado no Regime Geral de Previdência Social, cujo regramento encontra-se no art. 16 da lei nº 8.212/91. 

    Veja:

    Art. 16 lei nº 8.212/91: são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (itens I e II)

    II - os pais; (item III)

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. (item IV)

    Esquematizando esse dispositivo, temos que:

    Dependentes de 1ª classe: a dependência dessa classe é presumida

    • Cônjuge, companheiro e companheira 
    • Filho não emancipado, de qualquer condição
    • Filho menor de 21 anos
    • Filho inválido
    • Filho que tenha deficiência intelectual ou mental
    • Filho com deficiência grave

    Dependentes de 2ª classe: a dependência dessa classe deve ser provada

    • Pais (atenção: como regra geral, avós não são abarcados na condição de dependentes)

    Dependentes de 3ª classe: a dependência dessa classe deve ser provada

    • Irmão não emancipado, de qualquer condição
    • Irmão menor de 21 anos
    • Irmão inválido
    • Irmão que tenha deficiência intelectual ou mental
    • Irmão com deficiência grave

    Conforme se observa do art. 16, apenas os itens I, II, III e IV trazem os dependentes do segurado do RGPS. O sogro ou sogra, ainda que residam na mesma residência e comprovem dependência econômica com o segurado não serão dependentes para fins da Previdência Social.

    Gabarito: C

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os dependentes no Regime Geral de Previdência Social.

     

    I- A assertiva está de acordo com previsto no art. 16, inciso I da Lei 8.213/1991.

     

    II- A assertiva está de acordo com previsto no art. 16, inciso I da Lei 8.213/1991.

     

    III- A assertiva está de acordo com previsto no art. 16, inciso II da Lei 8.213/1991.

     

    IV- A assertiva está de acordo com previsto no art. 16, inciso III da Lei 8.213/1991.

     

    V- Não há previsão legal quanto ao sogro e/ou sogra, independente de comprovação de dependência econômica.

     

    Gabarito do Professor: C

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • As respostas estão contidas na lei 8.213/91, artigo 16, além do decreto 3.048/99 também no seu artigo 16. Vejamos:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro (Item I) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Item II)

    II - os pais; (Item III)

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Item IV)

    Gabarito: C

  • Gabarito letra A

    Porque não sou obrigada !!!!!

  • GABARITO: C

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • Muito bom o comentário da professora. Só os artigos! Será que estava com preguiça??

  • pow, sogra ? ai nao kkk

  • 1° Conjugue, Companheiro (a)

    2° Filhos e irmãos antes dos 21, salvo se inválidos (deficiência) antes da maioridade previdenciária (21 anos)

    4 ° Pais

  • O problema dessa questão é quando enfatiza o "qualquer condição", logo, fica subentendido que este termo trata-se das condições socieconômicas do indivíduo. Ao meu ver, a questão seria passível de recurso em razão disso.

  • Não concordo com o gabarito.

    São dependentes:  o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, DESDE QUE COMPROVEM A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

    Segundo o § 7º do artigo 16, decreto 3048/99,  a dependência econômica de tais pessoas deve ser comprovada. Diferente de cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, cuja dependência econômica é presumida.