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GABARITO: LETRA B
LEI Nº 8.213:
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
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Não seria aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)?
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A legislação alterou os termos que agora correspondem à aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária conforme mencionou a Jéssica Mayara.
Logo, considerando que, embora não tenham deixado de existir, mas a nomenclatura é outra, adequando-as em face de sua utilidade, a resposta correta deveria ser a letra C.
Nenhum item citado corresponde à benefícios existentes atualmente na legislação previdenciária. Estamos em 2021, oras bolas!
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4 aposentadorias:
- aposentadoria por incapacidade permanente;
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial;
3 auxílios
- auxílio por incapacidade temporária
- auxílio-acidente;
- auxílio-reclusão;
2 salários
- salário-família;
- salário-maternidade;
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Não é porque o nome é antigo que o benefício mudou. Não inventem motivo pra reclamar. A Lei 8.213, no art. 18 continua com a nomenclatura antiga e não foi revogada, pode a banca, portanto, cobrar.
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A questão exige o conhecimento de quais prestações o Regime Geral de Previdência Social compreende. Veja a redação do art. 18 da lei nº 8.213/91:
Art. 18 lei nº 8.213/91: o Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez; (item I)
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença; (item II)
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente.
Apesar de a banca examinadora e o art. 18 mencionarem “aposentadoria por invalidez e auxílio-doença”, esses termos foram atualizados e agora recebem o nome de “aposentadoria por incapacidade permanente” e “auxílio por incapacidade temporária”, respectivamente.
Vamos aos itens:
I - correto. A antiga aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário devido a todos os segurados que possuam incapacidade permanente para o trabalho ou para a atividade habitual, com pequena possibilidade de recuperação, e desde que tenham contribuído por 12 meses, salvo nos casos de acidentes de qualquer natureza e doenças especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde e Previdência Social (atualizada de 3 em 3 anos), casos em que não haverá a carência.
II - correto. O antigo auxílio doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário devido a todos os segurados que possuam incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, por motivo de doença ou acidente, e desde que tenham contribuído por 12 meses (salvo no caso de auxílio doença acidentário, caso em que não haverá a carência).
III - incorreto. As leis previdenciárias não preveem a licença remunerada para tratamento de pessoa em família como um benefício.
Gabarito: B
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as prestações
do Regime Geral de Previdência Social.
(V) A
assertiva está de acordo com previsto no art.
18, inciso I, alínea a da Lei 8.213/1991.
(V) A
assertiva está de acordo com previsto no art.
18, inciso I, alínea e da Lei 8.213/1991.
(F) Inteligência
do art. 18, incisos II e III da Lei 8.213/1991, são devidos aos dependentes do segurado,
somente: pensão por morte, auxílio reclusão,
serviço social e reabilitação profissional.
Gabarito do Professor: B
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No Edital desse concurso a banca não se refere nem ao Decreto 3048 e nem à lei 8213.
Porem , no Edital a banca pede conhecimentos em aposentadoria por invalidez(talvez do regime próprio dos funcionários públicos da prefeitura em questão) .
Também se refere (ESTRANHAMENTE) à EC 103/19 que é a reforma da previdência onde não existe mais o termo aposentadoria por invalidez e auxilio doença ! Ou seja , se A , então B . Ou não !
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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Marquei tudo falso por causa da nomenclatura dos benefícios e me ferrei
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Entendo que a Lei 8.213/91 continua sem alteração, mas o Decreto 3.048/99 está atualizado, portanto é inadmissível que uma banca, em 2021, ainda faça questões com a nomenclatura desatualizada.
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DAS PRESTAÇÕES EM GERAL
Seção I
Das Espécies de Prestações
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes
prestações, devidas inclusive em razão deeventos decorrentes de acidente do trabalho,
expressas em benefícios e serviços:
24/10/2021 19:59 L8213compilado
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm 9/40
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
i)
(Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
a)
(Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
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Concordo com o comentário de Eliara Dalla Corte. Como pode uma banca ainda usar nomenclatura desatualizada?
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Afirmativas I e II, verdadeira com base na EC 103/2019, art 18 da Lei 8,213/91. O RGPS compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente); b) aposentadoria por idade rural; c) aposentadoria por tempo de contribuição (EC 103Q2019 promoveu a fusão da aposentadoria por idade com aposentadoria por tempo de contribuição=aposentadoria programada); d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença (por incapacidade temporária) f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
Afirmativa III, falsa, NÃO HÁ BENEFÍCIO NO RGPS de licença remunerada para cuidar de pessoa da família
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RETIFICANDO...
BENEFICIOS 4 3 2 1
4 APOSENTADORIAS:
APOS. PROGRAMADA (fusão da Apos. idade+ Apos. tempo contr.) QUEM TEM DIREITO? CADES F
APOS. ESPECIAL QUEM TEM DIREITO? E A C
APOS. POR INC. PERMANENTE (antiga Apos. por invalidez) QUEM TEM DIREITO? CADES F
APOS. POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUEM TEM DIREITO? CADES F (c/ deficiência)
3 AUXÍLIOS:
AUX. RECLUSÃO QUEM TEM DIREITO? DEPENDENTES DE CADES F (baixa renda)
AUX. ACIDENTE QUEM TEM DIREITO? A D E S
AUX. POR INC. TEMPORÁRIA (antigo Aux. doença) QUEM TEM DIREITO? CADES F
2 SALÁRIOS:
SALÁRIO MATERNIDADE QUEM TEM DIREITO? CADES F
SALÁRIO FAMILIA QUEM TEM DIREITO? E D A
1 PENSÃO POR MORTE QUEM TEM DIREITO? DEPENDENTES DE CADES F
Legenda:
C Contribuinte individual
A Avulso
D Doméstico
E Empregado
S Segurado Especial
F Facultativo
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Fiquei na duvida se o auxilio doença era concedido pelo RGPS, eu pensei que não era o INSS que concedia esse beneficio