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ID
5073682
Banca
FURB
Órgão
TIMBOPREV - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

( ) Aposentadoria por invalidez.
( ) Auxílio-doença.
( ) Licença remunerada para tratamento de pessoa da família.

Ao analisar as afirmativas acima e, diante de cada uma, escrever V, se for verdadeira, e F, se for falsa, a alternativa com a sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LEI Nº 8.213:

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo de contribuição; 

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente;

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente:

    b) serviço social;

    c) reabilitação profissional.

  • Não seria aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)?

  • A legislação alterou os termos que agora correspondem à aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária conforme mencionou a Jéssica Mayara.

    Logo, considerando que, embora não tenham deixado de existir, mas a nomenclatura é outra, adequando-as em face de sua utilidade, a resposta correta deveria ser a letra C.

    Nenhum item citado corresponde à benefícios existentes atualmente na legislação previdenciária. Estamos em 2021, oras bolas!

  • 4 aposentadorias:

    • aposentadoria por incapacidade permanente;
    • aposentadoria por idade;
    • aposentadoria por tempo de contribuição; 
    • aposentadoria especial;

    3 auxílios

    • auxílio por incapacidade temporária
    • auxílio-acidente;
    • auxílio-reclusão;

    2 salários

    • salário-família;
    • salário-maternidade;

  • Não é porque o nome é antigo que o benefício mudou. Não inventem motivo pra reclamar. A Lei 8.213, no art. 18 continua com a nomenclatura antiga e não foi revogada, pode a banca, portanto, cobrar.

  • A questão exige o conhecimento de quais prestações o Regime Geral de Previdência Social compreende. Veja a redação do art. 18 da lei nº 8.213/91:

    Art. 18 lei nº 8.213/91: o Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez; (item I)

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo de contribuição;

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença; (item II)

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente.

    Apesar de a banca examinadora e o art. 18 mencionarem “aposentadoria por invalidez e auxílio-doença”, esses termos foram atualizados e agora recebem o nome de “aposentadoria por incapacidade permanente” e “auxílio por incapacidade temporária”, respectivamente.

    Vamos aos itens:

    I - correto. A antiga aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário devido a todos os segurados que possuam incapacidade permanente para o trabalho ou para a atividade habitual, com pequena possibilidade de recuperação, e desde que tenham contribuído por 12 meses, salvo nos casos de acidentes de qualquer natureza e doenças especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde e Previdência Social (atualizada de 3 em 3 anos), casos em que não haverá a carência.

    II - correto. O antigo auxílio doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário devido a todos os segurados que possuam incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, por motivo de doença ou acidente, e desde que tenham contribuído por 12 meses (salvo no caso de auxílio doença acidentário, caso em que não haverá a carência).

    III - incorreto. As leis previdenciárias não preveem a licença remunerada para tratamento de pessoa em família como um benefício.

    Gabarito: B

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as prestações do Regime Geral de Previdência Social.

     

    (V) A assertiva está de acordo com previsto no art. 18, inciso I, alínea a da Lei 8.213/1991.

     

    (V) A assertiva está de acordo com previsto no art. 18, inciso I, alínea e da Lei 8.213/1991.

     

    (F) Inteligência do art. 18, incisos II e III da Lei 8.213/1991, são devidos aos dependentes do segurado, somente: pensão por morte, auxílio reclusão, serviço social e reabilitação profissional.

     

    Gabarito do Professor: B
  • No Edital desse concurso a banca não se refere nem ao Decreto 3048 e nem à lei 8213.

    Porem , no Edital a banca pede conhecimentos em aposentadoria por invalidez(talvez do regime próprio dos funcionários públicos da prefeitura em questão) .

    Também se refere (ESTRANHAMENTE) à EC 103/19 que é a reforma da previdência onde não existe mais o termo aposentadoria por invalidez e auxilio doença ! Ou seja , se A , então B . Ou não !

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Marquei tudo falso por causa da nomenclatura dos benefícios e me ferrei
  • Entendo que a Lei 8.213/91 continua sem alteração, mas o Decreto 3.048/99 está atualizado, portanto é inadmissível que uma banca, em 2021, ainda faça questões com a nomenclatura desatualizada.

  • DAS PRESTAÇÕES EM GERAL

    Seção I

    Das Espécies de Prestações

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes

    prestações, devidas inclusive em razão deeventos decorrentes de acidente do trabalho,

    expressas em benefícios e serviços:

    24/10/2021 19:59 L8213compilado

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm 9/40

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo de contribuição;

    (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente;

    i)

    (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente:

    a)

    (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    b) serviço social;

    c) reabilitação profissional.

  • Concordo com o comentário de Eliara Dalla Corte. Como pode uma banca ainda usar nomenclatura desatualizada?

  • Afirmativas I e II, verdadeira com base na EC 103/2019, art 18 da Lei 8,213/91. O RGPS compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente); b) aposentadoria por idade rural; c) aposentadoria por tempo de contribuição (EC 103Q2019 promoveu a fusão da aposentadoria por idade com aposentadoria por tempo de contribuição=aposentadoria programada); d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença (por incapacidade temporária) f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente;

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente:

    b) serviço social;

    c) reabilitação profissional.

    Afirmativa III, falsa, NÃO HÁ BENEFÍCIO NO RGPS de licença remunerada para cuidar de pessoa da família

  • RETIFICANDO...

    BENEFICIOS 4 3 2 1

    4 APOSENTADORIAS:

    APOS. PROGRAMADA (fusão da Apos. idade+ Apos. tempo contr.) QUEM TEM DIREITO? CADES F

    APOS. ESPECIAL QUEM TEM DIREITO? E A C

    APOS. POR INC. PERMANENTE (antiga Apos. por invalidez) QUEM TEM DIREITO? CADES F

    APOS. POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUEM TEM DIREITO? CADES F (c/ deficiência)

    3 AUXÍLIOS:

    AUX. RECLUSÃO QUEM TEM DIREITO? DEPENDENTES DE CADES F (baixa renda)

    AUX. ACIDENTE QUEM TEM DIREITO? A D E S

    AUX. POR INC. TEMPORÁRIA (antigo Aux. doença) QUEM TEM DIREITO? CADES F

    2 SALÁRIOS:

    SALÁRIO MATERNIDADE QUEM TEM DIREITO? CADES F

    SALÁRIO FAMILIA QUEM TEM DIREITO? E D A

    1 PENSÃO POR MORTE QUEM TEM DIREITO? DEPENDENTES DE CADES F

    Legenda:

    C Contribuinte individual

    A Avulso

    D Doméstico

    E Empregado

    S Segurado Especial

    F Facultativo

  • Fiquei na duvida se o auxilio doença era concedido pelo RGPS, eu pensei que não era o INSS que concedia esse beneficio