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ID
5073688
Banca
FURB
Órgão
TIMBOPREV - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do Art. 195 da Constituição Federal e da Lei nº 8.212/1991, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais. Isso posto, analise as afirmativas abaixo e, diante de cada uma, escreva V, se for verdadeira, e F, se for falsa, quanto às que constituem contribuições sociais:

( ) As das empresas, incidentes somente quando paga a remuneração aos segurados a seu serviço.
( ) As dos empregadores domésticos.
( ) As dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição.

Assinale a alternativa com a sequência correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 195, CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  

    (F) As das empresas, incidentes somente quando paga a remuneração aos segurados a seu serviço.

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    (V) As dos empregadores domésticos. 

    (V) As dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição.

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; 

    Obs.: quem são os segurados da Prev. Social - (Lei 8.212/91):

    Obrigatórios (art. 12): empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial, contribuinte individual;

    Facultativos (art. 13).

  • Art. 11 da Lei nº 8212/91:

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;          

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;          

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • LETRA B CORRETA

    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:         

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;         

    b) a receita ou o faturamento;         

    c) o lucro;         

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;       

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

  • gaba. B

    A contribuição das empresas incide:

    • Sobre o salário pago ou creditado aos segurados a seu serviço;
    • Sobre o lucro e Faturamento.

  • Pessoal, postei a lei 8.213 toda atualizada até 2021, com anotações e resumos no meu canal do youtube chamado "tio san concurseiro". Além dela também postei audio/vídeo da lei de improbidade administrativa, lei do regime próprio dos servidores civis da união, lei do processo administrativo federal, e várias outras leis. Atualmente estou gravando o decreto 3048, e já tem alguns vídeos dele disponíveis no canal. Agradeço a sua visita lá e rumo a aprovação!

  • A questão exige o conhecimento do custeio/financiamento da Seguridade Social que, conforme a Constituição Federal, será financiada por toda a sociedade, seja de forma direta ou indireta,  e por recursos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, além de contribuições sociais do empregador, dos segurados da Previdência Social, das receitas de concursos de prognósticos e do importador.

    Feita essa breve introdução, vamos aos itens:

    I - incorreto. Não somente os rendimentos pagos sofrem a incidência da contribuição, mas também os creditados.

    Art. 195, I, a, CF: a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: do empregados, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

    Art. 11, parágrafo único, a, lei nº 8.212/91: constituem contribuições sociais: as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.

    II - correto. Art. 11, parágrafo único, b, lei nº 8.212/91: constituem contribuições sociais: as dos empregadores domésticos.

    III - correto. Art. 11, parágrafo único, c, lei nº 8.212/91: constituem contribuições sociais: as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.

    Gabarito: B

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  • Na lei 8212/91

    TÍTULO VI - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

    INTRODUÇÃO

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;      (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005) (Não há menção à expressão "somente quando paga a remuneração aos segurados a seu serviço.") (F)

    b) as dos empregadores domésticos; (V)

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição(V)

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    Na Constituição

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    Gabarito: B

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a seguridade social.

     

    (F) As das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, assim como, as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro, inteligência do art. 11, parágrafo único, alíneas a e d da Lei 8.212/1991.

     

    (V) A assertiva está de acordo com o art. 11, parágrafo único, alínea b da Lei 8.212/1991.

     

    (V) A assertiva está de acordo com o art. 11, parágrafo único, alínea c da Lei 8.212/1991.

     

    Gabarito do Professor: B

  • F - V - V

    As empresas também contribuem através do lucro e da receita bruta.

  • DICA:

    LEMBRA DE UMA ESCADA

    DA EMPRESA ELA TIRA DO SEU FATURAMENTO E LUCRO, ALÉM DISSO RETIRA TAMBÉM TODO VALOR CREDITADO OU DEPOSITADO PARA PAGAR AOS SEGURADOS DOS SEUS SERVIÇOS(

    AI OS FUNCIONÁRIOS( EMREGADOS) INCIDE SOBRE O SEU SALÁRIO-CONTRIBUIÇAO.

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Nova redação dada pela EC )

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    • Redação original.
    • "Art. 195: ....
    • I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro";
    • ....

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Nova redação dada pela EC )

    • Redação anterior dada pela EC 
    • II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (
    • Redação original.
    • II - dos trabalhadores;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos;

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Redação dada ao inciso IV pela EC )