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Gabarito: B
Art. 195, CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(F) As das empresas, incidentes somente quando paga a remuneração aos segurados a seu serviço.
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
(V) As dos empregadores domésticos.
(V) As dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição.
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
Obs.: quem são os segurados da Prev. Social - (Lei 8.212/91):
Obrigatórios (art. 12): empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial, contribuinte individual;
Facultativos (art. 13).
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Art. 11 da Lei nº 8212/91:
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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gaba. B
A contribuição das empresas incide:
- Sobre o salário pago ou creditado aos segurados a seu serviço;
- Sobre o lucro e Faturamento.
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Pessoal, postei a lei 8.213 toda atualizada até 2021, com anotações e resumos no meu canal do youtube chamado "tio san concurseiro". Além dela também postei audio/vídeo da lei de improbidade administrativa, lei do regime próprio dos servidores civis da união, lei do processo administrativo federal, e várias outras leis. Atualmente estou gravando o decreto 3048, e já tem alguns vídeos dele disponíveis no canal. Agradeço a sua visita lá e rumo a aprovação!
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A questão exige o conhecimento do custeio/financiamento da Seguridade Social que, conforme a Constituição Federal, será financiada por toda a sociedade, seja de forma direta ou indireta, e por recursos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, além de contribuições sociais do empregador, dos segurados da Previdência Social, das receitas de concursos de prognósticos e do importador.
Feita essa breve introdução, vamos aos itens:
I - incorreto. Não somente os rendimentos pagos sofrem a incidência da contribuição, mas também os creditados.
Art. 195, I, a, CF: a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: do empregados, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
Art. 11, parágrafo único, a, lei nº 8.212/91: constituem contribuições sociais: as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.
II - correto. Art. 11, parágrafo único, b, lei nº 8.212/91: constituem contribuições sociais: as dos empregadores domésticos.
III - correto. Art. 11, parágrafo único, c, lei nº 8.212/91: constituem contribuições sociais: as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
Gabarito: B
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Na lei 8212/91
TÍTULO VI - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
INTRODUÇÃO
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005) (Não há menção à expressão "somente quando paga a remuneração aos segurados a seu serviço.") (F)
b) as dos empregadores domésticos; (V)
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (V)
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
Na Constituição
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Gabarito: B
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a seguridade
social.
(F) As
das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, assim como, as das
empresas, incidentes sobre faturamento e
lucro, inteligência do art. 11, parágrafo único, alíneas a e d da Lei
8.212/1991.
(V) A
assertiva está de acordo com o art. 11, parágrafo único, alínea b da Lei
8.212/1991.
(V) A
assertiva está de acordo com o art. 11, parágrafo único, alínea c da Lei
8.212/1991.
Gabarito do Professor: B
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F - V - V
As empresas também contribuem através do lucro e da receita bruta.
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DICA:
LEMBRA DE UMA ESCADA
DA EMPRESA ELA TIRA DO SEU FATURAMENTO E LUCRO, ALÉM DISSO RETIRA TAMBÉM TODO VALOR CREDITADO OU DEPOSITADO PARA PAGAR AOS SEGURADOS DOS SEUS SERVIÇOS(
AI OS FUNCIONÁRIOS( EMREGADOS) INCIDE SOBRE O SEU SALÁRIO-CONTRIBUIÇAO.
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Nova redação dada pela EC )
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
- Redação original.
- "Art. 195: ....
- I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro";
- ....
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Nova redação dada pela EC )
- Redação anterior dada pela EC
- II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (
- Redação original.
- II - dos trabalhadores;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos;
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Redação dada ao inciso IV pela EC )