Para resolução da questão em
análise, faz-se necessário o conhecimento dos Princípios da Administração
Pública.
Diante disso, vamos a uma breve
contextualização sobre os princípios.
Princípios são proposições
genéricas que norteiam o direito administrativo e possuem três objetivos:
1. Inspirar
o legislador na elaboração das leis.
2. Auxiliar
na interpretação das leis.
3. Preencher
as lacunas do ordenamento jurídico.
Com efeito, é importante frisar
que não há hierarquia entre os princípios e eles podem ser expressos ou
implícitos. Ademais, os princípios possuem um caráter normativo; assim para que
um ato seja válido ele deve estar de acordo com a lei e com os princípios.
Nessa esteira, vamos transcrever
abaixo o artigo 37 da CF/88.
Art. 37. “A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
Ante o
exposto, vamos a uma breve conceituação de cada princípio:
Legalidade:
O administrador público somente pode fazer aquilo que a lei permite ou
autoriza, e nos limites dessa autorização.
Impessoalidade:
o agente público deve buscar somente o fim público pretendido pela lei, ou
seja, deve buscar a imparcialidade no exercício da função. Deste modo, o gestor
público deve tratar todos de forma igualitária, exceto para distinções
previstas em lei.
Moralidade:
O princípio da moralidade exige do servidor público o elemento ético de sua
conduta.
Publicidade:
dar conhecimento dos atos ao público em geral, ressalvadas as hipóteses de
sigilo previstas.
Eficiência: Este princípio exige que o agente público execute
os serviços com perfeição, presteza e rendimento funcional.
Ante o exposto, a alternativa
correta é a letra “B", uma vez que, segundo o princípio da eficiência, a gestão
pública deve agir com presteza e prestar serviços com excelência, sem
esquecer-se de análise de custo-benefício, a fim de maximizar a utilização do
recurso público.
Gabarito do Professor: letra “B".
Fonte:
Brasil.
Constituição Federal de 1988.