A
Errada:
Tal direito de reserva de vagas foi regulamentado pelo Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a “Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”.
B
Errada:
O artigo 37 desse Decreto assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas do concurso.
C
Errada:
A referida Lei nº 8.112/1990, além de reproduzir a obrigatoriedade da realização de concurso público, já prevista na Constituição, previu os requisitos básicos para investidura em cargos públicos (artigo 5º, I a VI, e §1º); o dever de pagamento, pelo candidato, do valor de inscrição previsto no edital, ressalvadas as hipóteses de isenção nele previstas (artigo 11); o prazo máximo de validade dos concursos (artigo 12, caput); a forma de publicação do edital (artigo 12, §1º); a vedação de abertura de novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, cuja validade não tiver expirado (artigo 12, §2º) e o direito das pessoas portadoras de deficiência de participarem dos certames, destinando-lhes percentual máximo de reserva de vagas (artigo 5º, §2º).
D
Certa:
Assim, enquanto o artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 estipula o percentual máximo de vagas que deve ser destinado aos candidatos portadores de deficiência, fixando-o em 20% (vinte por cento), o artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999 estipula o percentual mínimo, fixando-o em 5% (cinco por cento).
E
Errada:
Com relação às regras editalícias referentes à participação de pessoas portadoras de deficiência em concursos públicos, de acordo com o artigo 39 do Decreto nº 3.298/1999, o edital do concurso deverá conter: (i) o número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva destinada à pessoa portadora de deficiência; (ii) as atribuições e tarefas essenciais dos cargos; (iii) previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato; e (iv) exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
Fonte:https://jus.com.br/artigos/29900/da-reserva-de-vagas-aos-candidatos-portadores-de-deficiencia-nos-concursos-publicos