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GABARITO: A
Hely Lopes Meirelles fundamenta que o princípio da eficiência se caracteriza como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”
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Gabarito letra -A
Eficiência - Atuar com celeridade e perfeição técnica, buscando o máximo de resultados com o mínimo custo possível.
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GABARITO A
O princípio constitucional da eficiência administrativa é uma norma expressa que consta no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
Originalmente, o texto constitucional possuía apenas quatro princípios gerais expressos da Administração Pública brasileira: a legalidade, a impessoalidade, a publicidade e a moralidade.
A eficiência foi incluída neste rol por intermédio da Emenda Constitucional n° 19, de 1998. Esta emenda constitucional foi uma modificação decorrente do projeto de reforma do aparelho estatal levado a efeito a partir do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (1995). O plano tinha como objetivo fundamental propor uma alteração orgânica e funcional na gestão do Estado brasileiro a fim de ser implantado um modelo gerencial em substituição ao burocrático.
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A questão exige conhecimento acerca do princípio da eficiência e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) compreende-se eficiência por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.
b) este princípio atinge, além do aspecto da divulgação dos atos, a possibilidade de conhecimento da conduta interna dos funcionários públicos.
Errado. A banca trouxe o conceito do princípio da publicidade, que objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.
c) o Princípio da Eficiência foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro de forma expressa na Constituição Federal de 1934.
Errado. O Princípio da Eficiência foi incluído no ordenamento jurídico por meio da Emenda Constitucional 19/98.
d) é uma das principais garantias de direitos individuais, remete ao fato de que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite, ou seja, só pode ser exercido em conformidade com o que é apontado na lei.
Errado. A banca trouxe o conceito do princípio da legalidade, que dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme art. 5º, II, CF.
e) com a inserção do Princípio da Eficiência na Constituição Federal, o cidadão passa a ter o direito de questionar a qualidade das obras contratadas por empresas prestadoras de serviços.
Errado. A banca, na verdade, faz menção a ação popular, nos termos do art. 5º, LXXIII, CF: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Gabarito: A
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A
Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no
Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública,
detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a
descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38,
CF/88, além de outros dispersos na Constituição.
É
importante mencionar que tais dispositivos são de alta incidência em concursos
públicos, sendo que o artigo 37, CF/88 explicita os princípios que regerão a
Administração Pública, o qual estabelece que “A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e
eficiência...".
É
importante salientar que o Princípio da Eficiência, objeto específico da
questão, surgiu no texto constitucional em razão da EC nº 19/98 e determina que
a Administração Pública deve atuar da melhor forma possível diante dos recursos
disponíveis.
O
conceito de eficiência dentro da administração pública engloba meio e fim, ou
seja, a Administração deve agir observando tanto os melhores meios, como os
melhores resultados. O exemplo trazido por Flávia Cristina, renomada autora em Direito
Administrativo, é que não basta o fornecimento de água, mas é necessária água
limpa.
Passemos
à análise da questão.
a)
CORRETO – O conceito trazido pela referida assertiva é perfeitamente consonante
com o trazido na introdução, onde a Administração deve agir observando tanto os
melhores meios, como os melhores resultados. Além disso, a atuação do agente
deve ser permeada pela presteza e perfeição, a fim de que seja alcançada a
eficiência em seu trabalho.
b)
ERRADO – A assertiva faz uma referência ao princípio da publicidade, o qual
apresente uma dupla acepção em face do sistema decorrente da Constituição de
1988, a saber: a exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia,
dos atos administrativo que devam produzir efeitos externos e dos atos que
impliquem ônus para o patrimônio público; exigência de transparência da atuação
administrativa.
c) ERRADO-
O princípio da eficiência surgiu no texto constitucional em razão da EC nº
19/98, na Constituição de 1988.
d)
ERRADO – A assertiva faz referência ao princípio da legalidade. A rigor, é dele
que decorre a própria qualificação de um Estado como de direito; todos, sem
exceção, estão sujeitos ao “império da lei"; ninguém – nem os particulares, nem
os agentes públicos – pode agir de modo a contrariar o ordenamento jurídico
[...] Deveras, para os particulares, a regra é a autonomia da vontade, ao passo
que a administração pública não tem vontade autônoma. [...] Aqueles têm
liberdade para fazer tudo o que a lei não proíba; a esta só é dado fazer o que
a lei determina ou autorize."
e)
ERRADO – Não foi o princípio da eficiência que possibilitou a fiscalização por
parte dos cidadãos das obras havidas com a Administração Pública. Na verdade,
existem diversos mecanismos, inclusive anteriores a EC que incluiu o princípio
da eficiência, que possibilitam tal empreitada, tais como, ação popular,
denúncias ao MP, entre outros.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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melhor resultado + menor custo = eficiência
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Eficiência = eficácia (alcançar o objetivo) + economicidade.
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PEGADINHA, Errei por conta do termo "perfeição"
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Uma questão de altíssimo nível.
Parabéns!!!
Complementando: é importante saber que o princípio da eficiência só foi inserido bem depois da promulgação da CF em 1988.
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Esse econômico-juridico me confundiu... ;(