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ID
5075371
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o Art. 2 da Lei nº 9.784/1999, a Administração Pública obedecerá a diversos princípios. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Gab. B

    a- simples, certeza e segurança

    c- proibição de cobrança

    d- para propiciar adequado grau de certeza

    e- padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé

  • Conforme expressamente indicado no enunciado, a questão aborda os princípios e critérios que regem o processo administrativo elencados no artigo 2º, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999, dispositivo legal que determina o seguinte:


    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Vejamos as alternativas da questão:

    A) adoção de formas complexas, suficientes para propiciar adequado grau de incerteza e insegurança aos direitos dos administrados.

    Incorreta. Nos processos administrativos devem ser adotadas formas simples, devem ser implementadas apenas as formalidades suficientes para garantir adequado grau de segurança e certeza quanto aos direitos dos administrados, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, IX, da Lei nº 9.874/1999.

    B) objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

    Correta. A alternativa reproduz o critério previsto no artigo 2º, parágrafo único, II, da Lei nº 9784/1999 que é um dos critérios legais que deve pautar os processos administrativos.

    C) liberação de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
    Incorreta. Nos processos administrativos é vedada a cobrança de despesas processuais, ressalvadas apenas as previstas em lei, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, XI, da Lei nº 9.784/1999.

    D) adoção de formas simples, suficientes para que objetivam o dissenso entre pares e a segurança e respeito aos direitos dos administrados.

    Incorreta. A adoção de formas simples não objetiva o dissenso entre pares.

    E) atuação segundo padrões de qualidade, respeitando a lei e o direito dos entes participantes do processo. 

    Incorreta. A atuação nos processos administrativos deve respeitar a lei e o Direito, bem como padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé, na forma dos incisos I e IV do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 9.784/1999.

    Em regra, os participantes dos processos são pessoas físicas ou jurídicas e não entes. Além disso, o artigo 2º da Lei nº 9.784/1999 não determina que a atuação nos processos administrativos deve ter como critério padrões de qualidade, essa expressão não é adotada pela lei.

    Gabarito do professor: B. 

  • GABARITO: B

    Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    a) ERRADO: IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    b) CERTO: III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    c) ERRADO: XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    d) ERRADO: IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    e) ERRADO: IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;