-
Cláusulas necessárias (art. 55 da Lei 8.666/93)
São consideradas cláusulas indispensáveis, obrigatórias em todo contrato administrativo, sob pena de nulidade, as seguintes:
a) O objeto e seus elementos característicos.
b) O regime de execução ou a forma de fornecimento.
c) O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
d) Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.
e) O crédito através do qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
f) As garantias oferecidas para assegurar sua pela execução, quando exigidas.
g) Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.
h) Os casos de rescisão e o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
i) As condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.
j) A vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.
k) A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.
l) A obrigação do contrato de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
m) Foro competente para as ações referentes ao contrato será a sede da Administração.
Gabarito: B
POLÍCIA CIVIL 2021
-
A) alteração do projeto ou especificações, pela Administração. -> Hipótese de prorrogação do contrato (art. 57, § 1º, I)
B) o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
C) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei. -> Hipótese de prorrogação do contrato (art. 57, § 1º, IV)
D) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem. -> Hipótese de prorrogação do contrato (art. 57, § 1º, III)
E) toda prorrogação de prazo justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (art. 57, § 2º)
-
A questão trata das cláusulas
necessárias dos contratos administrativos previstas no artigo 55 da Lei nº
8.666/1993.
As cláusulas essenciais ou
necessárias dos contratos administrativos são cláusulas que, por força de expressa
disposição legal, são indispensáveis para a validade do negócio jurídico
administrativo.
As cláusulas que não são exigidas
por lei e, portanto, não são indispensáveis para a validade do contrato
administrativo são chamadas cláusulas acidentais.
Sobre as cláusulas necessárias à
validade dos contratos administrativos, estabelece o artigo 55 da Lei nº
8.666/1993 o seguinte:
Art. 55. São cláusulas necessárias em
todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto
e seus elementos característicos;
II - o
regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o
preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do
reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do
adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os
prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação
e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o
crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional
programática e da categoria econômica;
VI - as
garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os
direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os
valores das multas;
VIII - os
casos de rescisão;
IX - o
reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as
condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o
caso;
XI - a
vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao
convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a
legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a
obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:
A) alteração do projeto ou
especificações, pela Administração.
A alteração do projeto ou especificações, pela
Administração, não é cláusula necessária dos contratos administrativos.
B) o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da
classificação funcional programática e da categoria econômica.
O crédito pelo qual correrá a despesa é cláusula
necessária dos contratos administrativos, na forma do artigo 55, V, da Lei nº
8.666/1993.
C) aumento das quantidades
inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.
O aumento das quantidades não é cláusula necessária
dos contratos administrativos.
D) interrupção da execução do
contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem.
A interrupção da execução não é
cláusula essencial dos contratos administrativos.
E) toda prorrogação de prazo justificada por escrito e
previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
Prorrogações de prazo não são cláusulas necessárias
do contrato administrativo.
Atenção! Em 21 de abril de 2021, foi publicada nova lei
de licitações e contratos públicos (Lei Federal nº 14.133/2021). A nova lei
entrou em vigor na data da sua publicação. Pelo período de dois anos, contudo, a
Lei nº 8.666/1993 continuará em vigor e o gestor público poderá adotar um ou outro
diploma legal, devendo indicar, no procedimento licitatório ou nos procedimentos
de dispensa ou inexigibilidade de licitação a lei adotada, sendo vedado o uso
combinado da antiga com a nova lei (art. 191 c/c artigo 193, I, ambos da Lei nº
14.133/2021). Assim, poderão ser objeto de questões de concurso tanto a nova
quanto a antiga lei de licitações e contratos públicos.
Gabarito do professor: B.
-
Convém salientar que as cláusulas exorbitantes não precisam vir expressas no contrato administrativo, uma vez que decorrem da própria lei. Nesse sentido eram as alternativas A, C e D, o qual a banca tentou confundir Cláusulas Necessárias com Cláusulas Exorbitantes.