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ID
5075404
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Artigo 34 da Lei 8.112/1990 prevê que a exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Sobre a exoneração de ofício, é correto afirmar que ela se dá:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • A Exoneração de ofício ocorre em três situações: quando o servidor não é aprovado no estágio probatório; quando o servidor for empossado no cargo, e não entrar em exercício no prazo estabelecido na lei, ou quando não há orçamento para manter o funcionário atuando.

  • EXONERAÇÃO:

    • quando não há interesse da Administração em manter aquele servidor;
    • por falta de limite orçamentário;
    • quando após o estágio probatório o servidor não é considerado habilitado para a função; e
    • quando o servidor empossado em cargo público não entra em exercício no prazo estabelecido.

    DEMISSÃO:

    A demissão tem caráter de punição, por exemplo

    • abandono de cargo;
    • inassiduidade habitual;
    • crime contra a administração pública;
    • dilapidação do patrimônio público.
  • A questão, de acordo com o enunciado, trata da exoneração de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, nos termos da Lei nº 8.112/1990, lei federal que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da União.

    A exoneração é o desligamento do servidor de cargo público a pedido do próprio servidor ou por decisão de ofício da Administração, sendo essa decisão sem caráter punitivo.

    A exoneração não se confunde com a demissão que é a perda do cargo público imposta pela Administração ao servidor com caráter punitivo.

    A exoneração do servidor é uma das formas previstas em lei de vacância do cargo público. A vacância de cargo público, destaque-se, é a desocupação do cargo que se torna vago. De acordo com o artigo 33 da Lei nº 8.112/1990 a vacância de cargo público ocorre em caso de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.

    A exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão pode ocorrer a qualquer tempo a pedido do servidor ou a juízo da autoridade competente, na forma do artigo 35 da Lei nº 8.112/1990.

    A exoneração de servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, contudo, só pode ocorrer na forma e nas hipóteses previstas em lei.

    O artigo 34 da Lei nº 8.112/1990 determina que a exoneração pode se dar a pedido do próprio servidor ou de ofício por ato da Administração.

    A exoneração de servidor público a pedido deste ocorre mediante manifestação unilateral de vontade do servidor.

    A exoneração de ofício de servidor público efetivo pode ocorrer em duas hipóteses, de acordo com o artigo 34, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8.112/1990:

    1. o servidor não estável será exonerado caso não cumpra as condições do estágio probatório; i

    2.  o servidor que tomar posse e não entrar em exercício no prazo estabelecido será exonerado.
    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) a juízo da autoridade competente.

    Incorreta. O enunciado da questão faz expressa referência a servidores ocupantes de cargo efetivo. A exoneração de servidor ocupante de cargo efetivo não pode ser realizada a juízo da autoridade competente. A exoneração de servidores de cargos efetivos pode ocorrer apenas nas hipóteses previstas em lei. Só podem, com efeito, ser exonerados a juízo da autoridade competente os servidores ocupantes de cargos em comissão.

    B) quando, tendo tomado posse, o servidor entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Incorreta. Só ocorrerá a exoneração de ofício do servidor, caso este não tome posse e entre em exercício no prazo estabelecido.

    C) por ocasião de nomeação para cargo de chefia.

    Incorreta. Eventual nomeação do servidor para cargo de chefia não é causa da exoneração deste.

    D) por ocasião de exoneração do cargo em comissão.

    Incorreta. O enunciado da questão faz expressa referência a servidores ocupantes de cargo efetivo, logo, não trata da exoneração de servidor de cargo em comissão.

    E) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

    Correta. De acordo com o artigo 34, parágrafo único, I, da Lei nº 8.112/1990 o servidor público poderá ser exonerado de ofício quando não forem satisfeitas as condições do estágio probatório.

    Gabarito do professor: E.