GABARITO: LETRA E
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
A questão, de acordo com o
enunciado, trata da exoneração de servidores públicos ocupantes de cargos
efetivos, nos termos da Lei nº 8.112/1990, lei federal que dispõe sobre o
estatuto dos servidores públicos da União.
A exoneração é o desligamento do
servidor de cargo público a pedido do próprio servidor ou por decisão de ofício
da Administração, sendo essa decisão sem caráter punitivo.
A exoneração não se confunde com a
demissão que é a perda do cargo público imposta pela Administração ao servidor
com caráter punitivo.
A exoneração do servidor é uma das
formas previstas em lei de vacância do cargo público. A vacância de cargo
público, destaque-se, é a desocupação do cargo que se torna vago. De acordo com
o artigo 33 da Lei nº 8.112/1990 a vacância de cargo público ocorre em caso de
exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro
cargo inacumulável e falecimento.
A exoneração de servidores
ocupantes de cargo em comissão pode ocorrer a qualquer tempo a pedido do
servidor ou a juízo da autoridade competente, na forma do artigo 35 da Lei nº
8.112/1990.
A exoneração de servidores
públicos ocupantes de cargo efetivo, contudo, só pode ocorrer na forma e nas
hipóteses previstas em lei.
O artigo 34 da Lei nº 8.112/1990
determina que a exoneração pode se dar a pedido do próprio servidor ou de
ofício por ato da Administração.
A exoneração de servidor público a
pedido deste ocorre mediante manifestação unilateral de vontade do servidor.
A exoneração de ofício de servidor
público efetivo pode ocorrer em duas hipóteses, de acordo com o artigo 34,
parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8.112/1990:
1. o servidor não estável será
exonerado caso não cumpra as condições do estágio probatório; i
2. o servidor que tomar posse e não entrar em
exercício no prazo estabelecido será exonerado.
Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:
A) a juízo da autoridade competente.
Incorreta. O enunciado da questão faz expressa referência a
servidores ocupantes de cargo efetivo. A exoneração de servidor ocupante de
cargo efetivo não pode ser realizada a juízo da autoridade competente. A
exoneração de servidores de cargos efetivos pode ocorrer apenas nas hipóteses
previstas em lei. Só podem, com efeito, ser exonerados a juízo da autoridade
competente os servidores ocupantes de cargos em comissão.
B) quando, tendo tomado posse, o servidor entrar em exercício no
prazo estabelecido.
Incorreta. Só ocorrerá a exoneração de ofício do servidor, caso
este não tome posse e entre em exercício no prazo estabelecido.
C) por ocasião de nomeação para cargo de chefia.
Incorreta. Eventual nomeação do servidor para cargo de chefia não
é causa da exoneração deste.
D) por ocasião de exoneração do cargo em comissão.
Incorreta. O enunciado da questão faz expressa referência a servidores
ocupantes de cargo efetivo, logo, não trata da exoneração de servidor de cargo
em comissão.
E) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
Correta. De acordo com o artigo 34, parágrafo único, I, da Lei nº
8.112/1990 o servidor público poderá ser exonerado de ofício quando não forem
satisfeitas as condições do estágio probatório.
Gabarito do professor: E.