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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
Gabarito C
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GABARITO: C
A) Apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
B) Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
C) Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
D) Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
E) Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Federal na área de sua competência
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
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GABARITO - C
As outras competências são do Ministro de Estado.
OBSERVAÇÃO:
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação ( Art. 23, V )
Legislar sobre: educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação ( Art. 24, IX )
Nas competências comuns ninguém legisla.
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GABARITO: C
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
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A questão exige conhecimento sobre competência comum e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério.
Errado. Trata-se, na verdade, de competência de Ministro de Estado, nos termos do art. 87, parágrafo único, III, CF: Art. 87. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
b) Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos
Errado. Trata-se, na verdade, de competência de Ministro de Estado, nos termos do art. 87, parágrafo único, II, CF: Art. 87. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
c) Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência comum (ou seja, todos os entes participam: União, Estados, DF e Municípios). Inteligência do art. 23, V, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
d) Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República
Errado. Trata-se, na verdade, de competência de Ministro de Estado, nos termos do art. 87, parágrafo único, IV, CF: Art. 87. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
e) Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Federal na área de sua competência
Errado. Trata-se, na verdade, de competência de Ministro de Estado, nos termos do art. 87, parágrafo único, I, CF: Art. 87. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
Gabarito: C
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A
autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências
legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos
caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.
A
competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou
agente do Poder Público para emitir decisões.
A
CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir
do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de
que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados
matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses
locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se
competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo
22, XVII, CF/88.
O
legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:
1)
Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa,
sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo
25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;
2)
Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei
complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das
matérias de competência privativa da União;
3)
Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;
4)
Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.
Realizado o breve introito, passemos
as análises das alternativas, onde deve ser assinalada aquela que contenha uma
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
a)
ERRADO – Trata-se de atribuição do Ministro de Estado, estabelecida no artigo
87, §único, III, CF/88, onde se estabelece que compete ao Ministro de Estado,
além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei, apresentar ao Presidente da República
relatório anual de sua gestão no Ministério.
b)
ERRADO – Trata-se de atribuição do Ministro de Estado, estabelecida no artigo
87, §único, II, CF/88, onde se estabelece que compete ao Ministro de Estado,
além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei, expedir
instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
c)
CORRETO – A assertiva traz uma competência comum da União, Estados, do DF e
Municípios, estabelecida no artigo 30, V, CF/88.
d) ERRADO
– Trata-se de atribuição do Ministro de Estado, estabelecida no artigo 87,
§único, IV, CF/88, onde se estabelece que compete ao Ministro de Estado, além
de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei, praticar os
atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo
Presidente da República.
e)
ERRADO – Trata-se de atribuição do Ministro de Estado, estabelecida no artigo
87, §único, I, CF/88, onde se estabelece que compete ao Ministro de Estado,
além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei, exercer a
orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados
pelo Presidente da República.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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O resto é tudo do Ministro de Estado, cidadão com mais de 21 anos.
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Gosto de lembrar assim:
Competência comum --> Competências "café com leite", relacionadas à proteção.
Competência privativa --> Edição de leis.
Competência exclusiva --> Administrar.
Competência concorrente --> É exclusiva (administrar) de todos os entes, exceto os municípios, que não foram contemplados com tal competência.