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ID
5075410
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Artigo 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    Gabarito A

  • GABARITO: A

    A) proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    B) direito administrativo, custos fixos e variáveis, contabilidade de custos e gerencial.

    Não existe tal previsão na Constituição Federal.

    C) procedimentos, atos e fatos administrativos.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    D) registro de pessoas físicas em Juntas Comerciais.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    III - juntas comerciais;

    E) organização, garantias, direitos e deveres dos policiais militares.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • GAB-A

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, impessoalidade, Moralidade, Publicidade e

    Eficiência 

    Principio da legalidade:

    Conformidade com a lei

    Principio da impessoalidade:

    Afastar os sentimentos e interesses pessoais perante os atos administrativos

    Principio da moralidade:

    Probidade, ética e honestidade perante aos atos administrativos

    Principio da publicidade:

    Transparência e acessibilidade aos atos administrativos

    Principio da eficiência:

    Rendimento funcional, fazer mais com menos gastos e rapidez e qualidade nos serviços

    Fonte: Qc comentários

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    também é competência administrativa comum dos entes:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. A competência para legislar sobre PCD (pessoas com deficiência, conforme novo Estatuto do PCD, lei n° 13.146, de 06/07/2015) é concorrente (art. 24, XIV, CF).

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    [...] XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;”

    b) Incorreta. Não há previsão constitucional nesse sentido.

    c) Incorreta. A competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual é concorrente (art. 24, XI, CF). 

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] XI - procedimentos em matéria processual;”

    OBS: Não confundir com a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I, CF).

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]”

    d) Incorreta. Existe a competência concorrente para legislar sobre as juntas comerciais (art. 24, III, CF). 

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] III - juntas comerciais;”

    Contudo, as Juntas Comerciais servem para o registro de pessoas jurídicas, e não pessoas físicas. O registro de pessoas físicas é realizado no Cartório de Pessoas Naturais.

    e) Incorreta. A competência para legislar concorrentemente é sobre os policiais civis e não policiais militares (art. 24, XVI, CF)

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.”

  • GABARITO -A

    Alerta :

    Legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência ( Art. 24 ) - Concorrente

    Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência ( Art. 23 ) competência comum.

    *Nas competências comuns ninguém legisla *

  • A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal, especificamente as concorrentes dos entes federativos disciplinadas no artigo 24 da CRFB. 

    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).  

    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.  
    Tendo isso em vista, passemos às alternativas.  

    A alternativa “A" está correta, pois a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência é competência concorrente dos entes federativos, consoante artigo 24, XIV, da CRFB.  

    A alternativa “B" está errada, uma vez que inexiste previsão normativa nesse sentido.
     
    A alternativa “C" está errada, pois embora a competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual seja concorrente dos entes federativos, consoante o artigo 24, XI da CRFB, não há previsão para atos e fatos administrativos. Atentem-se que legislar sobre Direito Processual é competência exclusiva da União, conforme artigo 22, I, da CRFB.

    A alternativa “D" está errada, pois conforme artigo 24, III, da CRFB, compete concorrentemente aos entes federativos legislar sobre juntas comerciais. Contudo, as Juntas Comerciais servem para o registro de pessoas jurídicas, e não pessoas físicas. O registro de pessoas físicas é realizado no Cartório de Pessoas Naturais. 

    A alternativa “E" está errada, pois compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a organização, garantias, direitos e deveres das políciacivis, e não militares, consoante o artigo 24XVI, da CRFB.

    Gabarito: letra A. 
  • GABARITO: A

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;         

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;      

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;        

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.       

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.      

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

  • A-correta

    proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    B

    direito administrativo, custos fixos e variáveis, contabilidade de custos e gerencial.

    Apesar de prever orçamentos ,não há previsão expressa na CF/88

    C

    procedimentos, atos e fatos administrativos.

    Apesar de o artigo 24 trazer a previsão de " XI - procedimentos em matéria processual;" não menciona acerca dos atos e fatos administrativos.

    D

    registro de pessoas físicas em Juntas Comerciais.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXV - registros públicos;

    Aos Estados cabe tão-só a criação de cartórios, a realização de concurso para o provimento de cargos nesta área e a fiscalização.

    E

    organização, garantias, direitos e deveres dos policiais militares.

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;      

  • Basta lembrar que os regimes próprios são de competência concorrente , tem previdência estadual, municipal, federal e o RGPS.

  • artigo 24, inciso XIV da CF==="Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV- proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência".

  • Direito Comercial e propaganda comercial: Legislação privativa da UNIÃO

    Juntas comerciais: legislação concorrente entre UNIÃO, ESTADOS E DF.

  • Em 02/08/21 às 10:48, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 17/05/21 às 17:45, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 15/04/21 às 18:45, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Uma hora foi.