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GABARITO: LETRA C
CF/88:
A) ERRADO Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
B) ERRADO III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
D) CERTO VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
D) ERRADO XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;
E) ERRADO § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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Gabarito - C
A) Eleição dos chefes do executivo ( Sistema Majoritário )
Presidente da República :
primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
Governador :
A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77. ( Art. 28. )
Prefeito :
eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
( Art. 29, I)
Segundo turno somente com mais de 200 mil eleitores
Governador de Território:
a direção dos Territórios, se criados, dar-se-á por Governador, nomeado pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal (art. 84, XIV).
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C) Inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município
Inviolabilidade dos vereadores : Circunscrição do Município
Inviolabilidade dos deputados federais e senadores: desde que seja ato relacionado ao mandado
estarão protegidos por todo o território da Federação.
E) Câmara Municipal NÃO PODE:
GASTAR mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA CAM
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GAB C
Art 29
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;
Art 29 A
§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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Apenas
a título de conhecimento, vamos abordar aspectos gerais sobre os Municípios e,
posteriormente, passaremos à análise das assertivas.
A
autonomia Municipal, da mesma forma que a dos Estados-membros, configura-se
pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria,
autogoverno e autoadministração. Auto-organiza-se através da Lei Orgânica
Municipal; autogoverna-se mediante eleição direta para prefeito, vice-prefeito
e vereadores; autoadministra-se no exercício de suas competências
administrativas, tributárias e legislativas, conferidas diretamente pela CF/88.
Em
relação às competências, a CF determinará as matérias próprias de cada um dos
entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual
consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao
passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao
DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e
municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.
A
questão versa especificamente sobre aspectos municipais. Vejamos:
a) ERRADO
– O artigo 29, I, CF/88 estabelece que o Município reger-se-á por lei orgânica,
votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por
dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo
Estado e os seguintes preceitos: eleição do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Vereadores, para
mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em
todo o País.
b)
ERRADO – O artigo 29, II, CF/88
estabelece que o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos,
com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da
Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos
que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios
com mais de duzentos mil eleitores.
c)
CORRETO - O artigo 29, VII, CF/88 estabelece que o Município reger-se-á por lei
orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do
respectivo Estado e os seguintes preceitos: inviolabilidade dos Vereadores por
suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do
Município.
d)
ERRADO – O artigo 29, XII, CF/88 estabelece que o Município reger-se-á por lei
orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do
respectivo Estado e os seguintes preceitos: cooperação das associações
representativas no planejamento municipal.
e)
ERRADO – Segundo o artigo 29-A, §1º, CF/88, a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento
de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus
Vereadores.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Letra de Lei:
Artigo 29, VII, CF/88 : (...) inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Gabarito Letra C de concursado.
bons estudos a todos.
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Vejamos cada uma das assertivas:
- letra ‘a’: incorreta. “Eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País” – art. 29, I, CF/88;
- letra ‘b’: incorreta. “Posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição” – art. 29, III, CF/88;
- letra ‘c’: correta, nos termos exatos do art. 29, VIII, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito;
- letra ‘d’: incorreta. “Cooperação das associações representativas no planejamento municipal” – art. 29, XII, CF/88;
- letra ‘e’: incorreta. “A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores” – art. 29-A, §1º, CF/88.